Como são tributados os criptoativos no Brasil?
Os criptoativos são cada vez mais populares e utilizados no mundo todo, mas ainda geram muitas dúvidas e incertezas sobre a sua regulação e a sua tributação. No Brasil, as regras fiscais para criptoativos são regidas principalmente pela Instrução Normativa 1.888/2019 emitida pela Receita Federal. Essa norma estabelece as obrigações e os procedimentos relacionados à declaração e à tributação de criptoativos.
O que são criptoativos?
Utilizam também uma rede descentralizada de computadores para realizar transações e armazenar registros. Eles não são emitidos nem controlados por nenhuma autoridade central, mas dependem da confiança e da validação dos participantes da rede.
Alguns exemplos de criptoativos são:
- Criptomoedas: são unidades de valor digital que podem ser usadas como meio de pagamento ou de troca, como o Bitcoin, o Ethereum, o Litecoin, entre outras.
- Tokens: são representações digitais de direitos ou de bens, que podem ser emitidos e negociados em plataformas específicas, como o Ethereum, o Cardano, o Polkadot, entre outras.
- Contratos inteligentes: são acordos digitais que são executados automaticamente quando certas condições são cumpridas, sem a necessidade de intermediários ou de confiança entre as partes.
Como são tributados os criptoativos no Brasil?
Os criptoativos estão sujeitos à tributação no Brasil, tanto na esfera federal quanto na estadual e municipal, dependendo da natureza e da finalidade das operações realizadas com eles.
Na esfera federal, os criptoativos são tributados pelo Imposto de Renda (IR) e pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O IR incide sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de criptoativos, ou seja, na diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição dos criptoativos. A alíquota varia de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho. O IOF incide sobre as operações de câmbio realizadas para a compra ou venda de criptoativos em moeda estrangeira. A alíquota é de 0,38% sobre o valor da operação, mais 1,1% ao dia, limitado a 6,38%.
Na esfera estadual, os criptoativos podem estar sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso sejam considerados como mercadorias ou como meios de pagamento. No entanto, não há uma definição clara e uniforme sobre a incidência do ICMS sobre os criptoativos, o que gera divergências e controvérsias entre os estados.
Na esfera municipal, os criptoativos podem estar sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), caso sejam considerados como serviços ou como intermediários de serviços. No entanto, também não há uma definição clara e uniforme sobre a incidência do ISS sobre os criptoativos, o que gera divergências e controvérsias entre os municípios.
Como declarar os criptoativos à Receita Federal?
A Receita Federal exige que os contribuintes declarem as operações realizadas com criptoativos, tanto na Declaração de Ajuste Anual (DAA) quanto na Declaração Mensal de Operações com Criptoativos (DMOC).
A DAA é a declaração anual do imposto de renda, que deve ser entregue até o último dia útil de abril de cada ano. Nessa declaração, o contribuinte deve informar os criptoativos que possui na ficha “Bens e Direitos”, indicando o código específico para cada tipo de criptoativo (81, 82, 83, 84 ou 89), o valor de aquisição em reais, a quantidade e a descrição dos criptoativos. O contribuinte também deve informar os rendimentos obtidos com a alienação de criptoativos na ficha “Renda Variável”, indicando o mês, o valor da alienação, o custo de aquisição, o ganho de capital e o imposto pago.
A DMOC é a declaração mensal das operações realizadas com criptoativos, que deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao das operações. Nessa declaração, o contribuinte deve informar as operações realizadas com criptoativos, tais como compra, venda, permuta, doação, transferência, entre outras, indicando os dados das partes envolvidas, os valores, as quantidades, as datas e os tipos de operação e de criptoativo. A DMOC deve ser entregue por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, utilizando o sistema Coleta Nacional2
Quais são as penalidades por não declarar ou declarar incorretamente os criptoativos?
O contribuinte que não declarar ou declarar incorretamente os criptoativos está sujeito a multas e penalidades, que podem variar de acordo com a natureza e a gravidade da infração.
No caso da DAA, o contribuinte que não entregar a declaração no prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$165,74. O contribuinte que omitir ou prestar informações falsas ou inexatas está sujeito a uma multa de 150% sobre o imposto devido.
No caso da DMOC, o contribuinte que não entregar a declaração no prazo está sujeito a uma multa de R$100,00 por mês ou fração. O contribuinte que omitir ou prestar informações falsas ou inexatas está sujeito a uma multa de 1,5% sobre o valor da operação.
Além das multas, o contribuinte que não declarar ou declarar incorretamente os criptoativos pode ser enquadrado em crimes contra a ordem tributária, como sonegação fiscal, falsidade ideológica ou lavagem de dinheiro, que podem acarretar em penas de reclusão e multa.
Conclusão
Os criptoativos são ativos digitais que estão sujeitos à tributação e à fiscalização no Brasil, conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal. Por isso, é importante que os contribuintes se informem e se planejem para cumprir suas obrigações fiscais, evitando multas e penalidades. Se você investe em criptoativos, entre em contato com o escritório Humberto Pradi Advocacia. Nossos advogados especializados em direito tributário irão orientá-lo sobre a melhor forma de declarar e pagar seus impostos, de acordo com a sua situação específica.