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Negociação de dívidas previdenciárias: como evitar a cobrança judicial e a inscrição na dívida ativa da União

Você sabia que é possível negociar as suas dívidas previdenciárias com a União e evitar a cobrança judicial e a inscrição na dívida ativa? Isso é possível graças aos programas de regularização fiscal oferecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que permitem o parcelamento, a redução ou a transação dos débitos previdenciários vencidos e não pagos.

Neste artigo, vamos explicar o que são as dívidas previdenciárias, quais são as consequências da cobrança judicial e da inscrição na dívida ativa, e como negociar as suas dívidas previdenciárias com a União de forma eficiente e segura.

Guia do Conteúdo

O que são as dívidas previdenciárias?

As dívidas previdenciárias são os débitos relativos às contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social, que abrange a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social.

Essas contribuições são devidas tanto pelos empregadores quanto pelos trabalhadores, e devem ser recolhidas mensalmente à Receita Federal do Brasil (RFB).

As dívidas previdenciárias podem ser originárias de:

  • Falta de pagamento das contribuições previdenciárias no prazo legal;
  • Atraso no pagamento das contribuições previdenciárias;
  • Erro no cálculo ou na alíquota das contribuições previdenciárias;
  • Omissão ou divergência nas informações prestadas à RFB;
  • Autuação ou lançamento de ofício pela RFB.

Quais são as consequências da cobrança judicial e da inscrição na dívida ativa?

As dívidas previdenciárias vencidas e não pagas são encaminhadas pela RFB à PGFN, que é o órgão responsável por inscrevê-las em dívida ativa da União (DAU) e efetuar a sua cobrança judicial.

A inscrição na dívida ativa é o ato que formaliza a existência do débito e que confere à União o direito de cobrá-lo judicialmente, por meio de execução fiscal. A inscrição na dívida ativa implica em:

  • Acréscimo de 20% sobre o valor do débito, a título de encargo legal;
  • Incidência de juros de mora e de multa de mora, conforme a legislação aplicável;
  • Restrição ao crédito e ao cadastro fiscal do devedor, que fica impedido de obter certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos federais;
  • Protesto em cartório do título executivo extrajudicial que representa o débito;
  • Possibilidade de penhora de bens e de bloqueio de contas bancárias do devedor.

A cobrança judicial é o processo pelo qual a União aciona o devedor na Justiça Federal, por meio de uma ação de execução fiscal, para exigir o pagamento do débito inscrito em dívida ativa. A cobrança judicial implica em:

  • Acréscimo de custas processuais e de honorários advocatícios sobre o valor do débito;
  • Intimação do devedor para pagar o débito em até cinco dias, sob pena de penhora de bens;
  • Citação do devedor para apresentar defesa em até 30 dias, sob pena de revelia;
  • Possibilidade de inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), que impede a realização de operações de crédito, a concessão de benefícios fiscais e a celebração de contratos com a Administração Pública Federal;
  • Possibilidade de responsabilização pessoal dos sócios ou administradores da empresa devedora, caso fique comprovada a prática de atos ilícitos ou abusivos.

Como negociar as suas dívidas previdenciárias com a União?

Para negociar as suas dívidas previdenciárias com a União e evitar a cobrança judicial e a inscrição na dívida ativa, você deve seguir os seguintes passos:

  • Consultar a situação das suas dívidas previdenciárias no site ou no aplicativo do Meu INSS, ou em uma agência da RFB;
  • Verificar se as suas dívidas previdenciárias estão aptas a serem negociadas com a PGFN, ou seja, se estão vencidas há mais de 60 dias e se não foram inscritas em dívida ativa ou ajuizadas;
  • Acessar o portal Regularize da PGFN, ou comparecer a uma unidade de atendimento da PGFN, e verificar as opções de negociação disponíveis para as suas dívidas previdenciárias;
  • Escolher a opção de negociação que melhor se adapte à sua capacidade de pagamento, considerando os requisitos, as condições, os benefícios e as desvantagens de cada uma;
  • Formalizar a adesão à opção de negociação escolhida, mediante a assinatura de um termo de acordo, e efetuar o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, conforme o caso;
  • Cumprir rigorosamente as obrigações assumidas no acordo, como o pagamento das parcelas em dia, a manutenção das contribuições previdenciárias em dia, e a apresentação de garantias, se exigidas;
  • Acompanhar a evolução do seu acordo e a situação das suas dívidas previdenciárias no portal Regularize da PGFN, ou em uma unidade de atendimento da PGFN.

Conclusão

Negociar as suas dívidas previdenciárias com a União é uma forma de regularizar a sua situação fiscal e previdenciária, e de evitar a cobrança judicial e a inscrição na dívida ativa, que podem trazer graves consequências para você e para o seu patrimônio. Para isso, você deve aproveitar as oportunidades de negociação oferecidas pela PGFN, que permitem o parcelamento, a redução ou a transação dos seus débitos previdenciários, de acordo com a sua capacidade de pagamento.

Se você possui dívidas previdenciárias, não deixe para depois! Entre em contato com o escritório Humberto Pradi Advocacia. Nossos advogados especializados em direito previdenciário irão orientá-lo sobre as melhores opções de negociação para regularizar sua situação com o INSS e evitar cobranças e transtornos.

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Descrição da Vaga:

Profissional para atuar na área de Direito Bancário, tratando dos aspectos relacionados às relações entre as Instituições Financeiras e seus clientes, tanto no que tange a ações ativas de renegociações de dívidas, quanto as passivas contrárias aos bancos.

Responsabilidades:

Confecção de peças jurídicas, sobretudo petições iniciais e intermediárias, bem como todas as demais necessárias em demandas de cobrança, execução, monitória e buscas e apreensões;

Protocolo em todos os tribunais e plataformas;

Manejo de sistemas e software de gestão, assim como os sistemas dos tribunais;

Sinergia e sintonia com demais profissionais da área, visando a otimização das rotinas.

Requisitos:

Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);

Experiência anterior comprovada na elaboração de peças jurídicas;

Forte familiaridade com o Pacote Office, principalmente Excel;

Conhecimento em processo eletrônico das plataformas: Projudi, E-Proc, E-saj, PJe, Tribunais Superiores.

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Vaga: Analista de Tecnologia

Este profissional terá 2 responsabilidades distintas:

1 – Gestão do Banco de Dados, e

2 – Gestão das Mídias Sociais

Descrição da Vaga:

É com sua cordialidade e a competência do seu trabalho que os demais profissionais do escritório poderão se concentrar em suas responsabilidades técnicas, sem se preocupar com outras tarefas.

O objetivo é contribuir para a eficiência dos negócios em geral, garantindo que todas as tarefas administrativas atribuídas sejam realizadas de maneira oportuna e eficiente.

Responsabilidades:

Gestão da qualidade do banco de dados das operações do escritório (processos judiciais);

Cuidará da assertividade dos KPIs estabelecidos, através do Business Inteligence vinculado ao Sistema de Gestão;

Identificar e solucionar desvios e divergências;

Suporte e alinhamento pleno junto ao Gestor do escritório;

Acompanhamento das métricas e indicadores de desempenho das Mídias Sociais;

Desenvolvimento e apresentação de relatórios de desempenho;

Administração, retenção e distribuição interna das demandas geradas pelas mesmas;

Sinergia e sintonia com demais profissionais do escritório, visando a otimização das rotinas e a alavancagem dos negócios.

Requisitos:

Formação na área e experiência anterior serão valiosos diferenciais;

Perfil analítico e visão estratégico do negócio;

Estar sempre em busca de informações e novidades;

Formação na área e experiência anterior serão valiosos diferenciais.

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Descrição da Vaga:

Profissional responsável por orientar, acompanhar e supervisionar prazos processuais e indicadores de desempenho do escritório.

Responsabilidades:

Leitura e filtro de publicações via sistema que aglutina os Sistemas dos Tribunais;

Contagem de prazos, em especial cíveis e juizados especial e trabalhista, auxiliado pelos softwares de gestão;

Agendamento dos prazos e cumprimento de agenda processual e administrativa;

Contato direto com os colaboradores, prestadores de serviço do escritório e suas necessidades;

Acompanhar o cumprimento da agenda do setor e alertar sobre prazos fatais e agendas atrasadas;

Desenvolvimento de fluxos e rotinas junto ao Gestor do escritório;

Responsável pela confiabilidade do Banco de Dados do software de gestão do escritório, com o apoio de profissional especializado.

Requisitos:

Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);

Experiência ou noções das rotinas do setor de Controladoria Jurídica;

Forte familiaridade com o Pacote Office, principalmente Excel;

Conhecimento em processo eletrônico das plataformas: Projudi, E-Proc, E-Saj, PJE, Tribunais Superiores.

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Descrição da Vaga:

É com sua cordialidade e a competência do seu trabalho que os demais profissionais do escritório poderão se concentrar em suas responsabilidades técnicas, sem se preocupar com outras tarefas.

O objetivo é contribuir para a eficiência dos negócios em geral, garantindo que todas as tarefas administrativas atribuídas sejam realizadas de maneira oportuna e eficiente.

Responsabilidades:

Atendimento a clientes externos e internos ao escritório;

Recepcionar pessoas, fornecer informações, atender chamadas telefônicas, anotar e transmitir recados;

Atendimento a todos de forma especial, com cordialidade e simpatia;

Atender a pedidos e solicitações administrativas internas de forma rápida e ágil;

Controle e boa guarda de documentos;

Requisitos:

Experiência anterior como Secretária ou função administrativa semelhante;

Fortes habilidades organizacional e de comunicação

Integridade e confidencialidade

Proficiência com o Pacote Office, especialmente Word e Excel, bem como Sistemas de Gestão de Negócios;

Será diferencial diploma em secretariado, administração de empresas ou áreas afins.

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