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Tributação de residentes no exterior

Você mora fora do Brasil, mas ainda tem rendimentos no país ou recebe rendimentos de fontes situadas no exterior?

Você sabe como declarar e pagar impostos sobre esses rendimentos?

Neste artigo, vamos explicar as principais regras e obrigações que se aplicam aos residentes no exterior, tanto em relação aos rendimentos de fontes brasileiras quanto aos rendimentos de fontes estrangeiras.

Guia do Conteúdo

Quem é considerado residente no exterior para fins fiscais?

De acordo com a legislação brasileira, é considerado residente no exterior para fins fiscais a pessoa física que:
  • Se ausentou do Brasil em caráter definitivo, na data da saída em viagem ao exterior, ou que, na data da saída, tinha a intenção de se ausentar em caráter definitivo, e assim se manifestou perante a autoridade fiscal brasileira, mediante a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País e da Declaração de Saída Definitiva do País;
  • Se ausentou do Brasil em caráter temporário, ou se retirou em caráter temporário do território nacional, na data em que completou 12 meses consecutivos de ausência;
  • Ingressou no Brasil com visto temporário e permaneceu até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
  • Ingressou no Brasil com visto permanente ou igualado, na data da obtenção do visto, quando não tenha se caracterizado a condição de residente no Brasil em qualquer dia do período de até 183 dias, consecutivos ou não, contado da data de ingresso.

Como são tributados os rendimentos de fontes brasileiras recebidos por residentes no exterior?

Os rendimentos de fontes brasileiras recebidos por residentes no exterior estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, ou seja, o imposto é retido na fonte pagadora e não há necessidade de apresentar declaração de ajuste anual. As alíquotas variam de acordo com a natureza e a origem dos rendimentos, conforme a tabela abaixo:

Rendimento

Alíquota

Rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício

25%

Rendimentos de aluguéis e royalties

15%

Rendimentos de aplicações financeiras

15% a 22,5%

Rendimentos de dividendos e juros sobre capital próprio

Isentos

Ganhos de capital na alienação de bens e direitos

15% a 22,5%

Rendimentos de pensão alimentícia

15% a 27,5%

Outros rendimentos

15%

Como são tributados os rendimentos de fontes estrangeiras recebidos por residentes no exterior?

Os rendimentos de fontes estrangeiras recebidos por residentes no exterior não estão sujeitos à tributação no Brasil, exceto se forem transferidos para o Brasil. Nesse caso, eles devem ser declarados e tributados como rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, ou seja, mediante o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e a declaração de ajuste anual, conforme as regras gerais do imposto de renda.

Como declarar e pagar impostos sobre os rendimentos de fontes estrangeiras transferidos para o Brasil?

Os rendimentos de fontes estrangeiras transferidos para o Brasil devem ser declarados e tributados da seguinte forma:
  • No mês do recebimento, o contribuinte deve preencher e emitir o carnê-leão, que é uma guia de recolhimento do imposto de renda, seguindo a tabela progressiva mensal. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, utilizando o código 0190. O carnê-leão pode ser preenchido e emitido pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
  • Na declaração de ajuste anual, o contribuinte deve informar os rendimentos de fontes estrangeiras transferidos para o Brasil na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, indicando o país de origem, o valor recebido em moeda estrangeira, a cotação do câmbio, o valor em reais e o imposto pago. O contribuinte também deve informar os bens e direitos que possui no exterior na ficha “Bens e Direitos”, bem como os saldos em contas bancárias, aplicações financeiras e outras disponibilidades em moeda estrangeira na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “Outros”.

Como converter os rendimentos de fontes estrangeiras em reais?

Para converter os rendimentos de fontes estrangeiras em reais, o contribuinte deve utilizar o valor do câmbio fixado pelo Banco Central do Brasil para compra, na data do recebimento dos rendimentos. Se não houver cotação na data do recebimento, deve-se utilizar a cotação imediatamente anterior. O contribuinte pode consultar as cotações do câmbio no site do Banco Central.

Como compensar o imposto pago no exterior?

O contribuinte que pagou imposto no exterior sobre os rendimentos de fontes estrangeiras transferidos para o Brasil pode compensar esse imposto com o imposto devido no Brasil, desde que:

  • Haja acordo ou convenção internacional entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos para evitar a bitributação, ou reciprocidade de tratamento;
  • O imposto pago no exterior seja equivalente ao imposto de renda na fonte ou ao imposto de renda das pessoas físicas;
  • O contribuinte possua documento que comprove o pagamento do imposto no exterior, traduzido por tradutor juramentado, se for o caso;
  • O contribuinte informe o imposto pago no exterior na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, no campo “Imposto pago no exterior”, e na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código 02 – Imposto pago no exterior.

A compensação do imposto pago no exterior está limitada ao imposto devido no Brasil sobre os rendimentos de fontes estrangeiras, apurado na declaração de ajuste anual, e proporcionalmente aos rendimentos tributáveis de cada país. O contribuinte deve utilizar a tabela de conversão de moedas fornecida pela Receita Federal para calcular o valor do imposto pago no exterior em reais.

Conclusão

A tributação de residentes no exterior é um assunto que exige cuidado e atenção dos contribuintes, pois envolve normas e procedimentos específicos, que podem variar de acordo com a situação de cada um. Por isso, é importante que os contribuintes se informem e se planejem para cumprir suas obrigações fiscais, evitando multas e penalidades. Além disso, é recomendável que os contribuintes busquem orientação profissional, caso tenham dúvidas ou dificuldades sobre o tema.
Após compreender melhor as complexidades da tributação de residentes no exterior, é fundamental que você tome as medidas adequadas para garantir o cumprimento das suas obrigações fiscais. Se você tem dúvidas sobre a sua situação específica ou precisa de assistência profissional, não hesite em contatar um advogado tributário especializado. A Humberto Pradi Advocacia possui um time dedicado a questões tributárias e pode te ajudar a estar em conformidade com as leis fiscais, evitando dores de cabeça futuras. Não deixe para depois, tome ações agora para proteger seu patrimônio e evitar penalidades.
 

Obrigado pela leitura!

Como um advogado de família pode resolver seu problema

Quando devo contratar um advogado de família?

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Requisitos:

Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);
Experiência anterior comprovada na elaboração de peças jurídicas;
Forte familiaridade com o Pacote Office, principalmente Excel;
Conhecimento em processo eletrônico das plataformas: Projudi, E-Proc, E-saj, PJe, Tribunais Superiores.

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1. Gestão do Hardware, Sistemas Operantes e Banco de Dados

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Responsabilidades:

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Formação na área e experiência anterior serão valiosos diferenciais;
Perfil analítico e visão estratégico do negócio;
Estar sempre em busca de inovações e otimizações;
Maturidade e trabalho em equipe

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Vaga: Controladoria Jurídica

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Profissional responsável por orientar, acompanhar e supervisionar prazos processuais e indicadores de desempenho do escritório.

Responsabilidades:

Leitura e filtro de publicações via sistema que aglutina os Sistemas dos Tribunais;

Contagem de prazos, em especial cíveis e juizados especial e trabalhista, auxiliado pelos softwares de gestão;

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Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);

Experiência ou noções das rotinas do setor de Controladoria Jurídica;

Forte familiaridade com o Pacote Office, principalmente Excel;

Conhecimento em processo eletrônico das plataformas: Projudi, E-Proc, E-Saj, PJE, Tribunais Superiores.

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Vaga: Secretária

Escritório de Advocacia, diversificado no Direito Empresarial e das Pessoas Físicas, possui 47 anos de história e atua em mais de 50 cidades nos Estados da Região Sul do Brasil.

Apresenta crescimento constante, sustentável e expressivo!

Descrição da Vaga:

É com sua cordialidade e a competência do seu trabalho que os demais profissionais do escritório poderão se concentrar em suas responsabilidades técnicas, sem se preocupar com outras tarefas.

O objetivo é contribuir para a eficiência dos negócios em geral, garantindo que todas as tarefas administrativas e financeiras atribuídas sejam realizadas de maneira ágil e eficiente.

Responsabilidades:

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Recepcionar pessoas, fornecer informações, atender chamadas telefônicas, anotar e transmitir recados e contribuir com a eficiente comunicação interna;

Atendimento a todos de forma especial, com cordialidade e simpatia;

Atender a pedidos e solicitações administrativas e financeiras internas de forma ágil e assertiva;

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Requisitos:

Experiência anterior como Secretária Executiva ou função administrativa semelhante;

Fortes habilidades organizacional e de comunicação;

Integridade e confidencialidade;

Proficiência com o Pacote Office, especialmente Word e Excel, bem como Sistemas de Gestão de Negócios;

Será diferencial Formação em Secretariado, Administração de Empresas ou áreas afins.

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