
O Escritório Humberto Pradi Advocacia atua na análise estratégica dos fundamentos jurídicos utilizados nas contestações relacionadas à LC 224/2025, avaliando os impactos tributários da norma e as possibilidades jurídicas aplicáveis a empresas enquadradas no lucro presumido.
A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL aplicáveis às empresas optantes pelo lucro presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.
Na prática, a norma ampliou a base de cálculo presumida dos tributos, elevando indiretamente a carga tributária efetiva suportada pelas empresas enquadradas nesse regime tributário.
Cenário observado:
“Muitas empresas passaram a perceber aumento relevante da carga tributária logo nos primeiros trimestres de vigência da LC 224/2025.”
A constitucionalidade da LC 224/2025 vem sendo amplamente debatida no Judiciário em razão dos impactos tributários gerados pelo aumento indireto da carga fiscal sobre empresas do lucro presumido.
Os questionamentos concentram-se principalmente na forma como a norma classificou o lucro presumido como benefício fiscal para justificar a majoração dos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.
Segundo as teses jurídicas debatidas atualmente, essa reclassificação pode violar princípios constitucionais relacionados à:
Um dos principais pontos centrais das contestações judiciais envolve a discussão sobre a natureza jurídica do lucro presumido.
As teses apresentadas por contribuintes e entidades representativas sustentam que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas sim um método legalmente previsto de apuração tributária existente desde 1995.
A LC 224/2025 passou a tratar o regime como benefício fiscal para justificar o aumento indireto da tributação, o que vem sendo contestado judicialmente por empresas e especialistas em Direito Tributário.
As discussões jurídicas relacionadas à LC 224/2025 envolvem diferentes fundamentos constitucionais e tributários utilizados nas ações judiciais propostas contra a norma.
Além das discussões constitucionais, as teses também utilizam fundamentos relacionados ao Código Tributário Nacional e à Lei nº 9.249/1995.
O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas por entidades representativas nacionais.
Entre as ações relacionadas à LC 224/2025 destacam-se:
As ações discutem principalmente a constitucionalidade da majoração indireta da carga tributária e os limites jurídicos relacionados à alteração do regime do lucro presumido.
Tribunais Regionais Federais já proferiram decisões favoráveis suspendendo a exigibilidade do acréscimo instituído pela LC 224/2025 em determinados casos analisados judicialmente.
Essas decisões fortaleceram o debate jurídico relacionado à constitucionalidade da norma e ampliaram o interesse de empresas na realização de análises tributárias individualizadas.
Movimento crescente:
“O aumento das decisões judiciais relacionadas à LC 224/2025 ampliou significativamente o debate tributário sobre o lucro presumido.”
Empresas enquadradas no lucro presumido podem enfrentar impactos financeiros relevantes em razão do aumento indireto da carga tributária relacionado ao IRPJ e à CSLL.
Entre os principais impactos observados estão:
Empresas que foram impactadas pelo aumento indireto do IRPJ e da CSLL após a vigência da LC 224/2025 podem realizar análise tributária individualizada para avaliação dos fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso concreto.
A análise técnica permite avaliar:
O Escritório Humberto Pradi Advocacia atua na análise tributária estratégica relacionada à LC 224/2025, IRPJ, CSLL, revisão tributária e recuperação tributária empresarial, considerando os impactos jurídicos e financeiros relacionados ao lucro presumido.
Empresas enquadradas no lucro presumido podem estar suportando aumento relevante da carga tributária após a vigência da LC 224/2025. Realize uma análise tributária individualizada e compreenda os impactos jurídicos e financeiros relacionados ao seu cenário empresarial.
A constitucionalidade da LC 224/2025 vem sendo debatida judicialmente por meio de ações propostas por contribuintes e entidades representativas relacionadas ao aumento indireto do IRPJ e da CSLL no lucro presumido.
Esse é um dos principais pontos discutidos judicialmente. As teses jurídicas sustentam que o lucro presumido é um método legal de apuração tributária e não um benefício fiscal.
Sim. Existem Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas à LC 224/2025 em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
Empresas impactadas pela majoração indireta do IRPJ e da CSLL podem realizar análise jurídica individualizada para avaliação das possibilidades aplicáveis ao caso concreto.
Sim. O Escritório Humberto Pradi Advocacia realiza análises tributárias estratégicas relacionadas aos impactos da LC 224/2025 sobre empresas do lucro presumido.
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