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Contribuições previdenciárias: quais são as alíquotas e os prazos de pagamento para as empresas e os trabalhadores

As contribuições previdenciárias são os valores que as empresas e os trabalhadores devem recolher mensalmente para a Previdência Social, que é o sistema que garante os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. As contribuições previdenciárias são calculadas com base no salário de contribuição, que é a remuneração recebida pelo trabalhador, limitada a um valor mínimo e a um valor máximo.

Neste artigo, vamos explicar quais são as alíquotas e os prazos de pagamento das contribuições previdenciárias para as empresas e os trabalhadores, de acordo com as diferentes categorias de segurados e as diferentes modalidades de recolhimento.

Guia do Conteúdo

Alíquotas das contribuições previdenciárias

As alíquotas das contribuições previdenciárias variam de acordo com a categoria de segurado e a modalidade de recolhimento. Veja a seguir as principais alíquotas:
  • Para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos: as alíquotas são progressivas, de acordo com a faixa de salário de contribuição, sendo de 7,5%, 9%, 12% ou 14%. Essas alíquotas são descontadas diretamente do salário do trabalhador, e a empresa é responsável por repassá-las ao INSS. Além disso, a empresa também deve contribuir com 20% sobre o total das remunerações pagas aos trabalhadores;
  • Para contribuintes individuais, facultativos e microempreendedores individuais (MEIs): as alíquotas são fixas, de acordo com o plano de contribuição escolhido, sendo de 5%, 11%, 12% ou 20%. Essas alíquotas são recolhidas pelo próprio trabalhador, por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Os MEIs também devem pagar uma taxa mensal, que inclui outras contribuições, como ICMS e ISS;
  • Para segurados especiais: os segurados especiais são os trabalhadores rurais que exercem atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Eles podem contribuir com 1,2% ou 2,4% sobre o valor da comercialização da sua produção rural, ou com 5% sobre o salário-mínimo, caso optem por contribuir facultativamente.
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Prazos de pagamento das contribuições previdenciárias

Os prazos de pagamento das contribuições previdenciárias também variam de acordo com a categoria de segurado e a modalidade de recolhimento. Veja a seguir os principais prazos:

  • Para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos: o prazo é até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deve ser paga até o dia 7 de fevereiro. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte;
  • Para contribuintes individuais, facultativos e MEIs: o prazo é até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deve ser paga até o dia 15 de fevereiro. Caso não haja expediente bancário no dia 15, o prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte;
  • Para segurados especiais: o prazo é até o dia 20 do mês seguinte ao da comercialização da produção rural, no caso da contribuição sobre a receita bruta, ou até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição, no caso da contribuição sobre o salário-mínimo.

Conclusão

As contribuições previdenciárias são essenciais para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores e dos seus dependentes, em caso de doença, acidente, maternidade, velhice, morte, etc. Por isso, é importante que as empresas e os trabalhadores estejam atentos às alíquotas e aos prazos de pagamento das contribuições previdenciárias, evitando assim multas, juros, ou até mesmo a perda da qualidade de segurado.

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Vaga: Controladoria Jurídica

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Descrição da Vaga:

Profissional responsável por orientar, acompanhar e supervisionar prazos processuais e indicadores de desempenho do escritório.

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Leitura e filtro de publicações via sistema que aglutina os Sistemas dos Tribunais;

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Responsável pela confiabilidade do Banco de Dados do software de gestão do escritório, com o apoio de profissional especializado.

Requisitos:

Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);

Experiência ou noções das rotinas do setor de Controladoria Jurídica;

Forte familiaridade com o Pacote Office, principalmente Excel;

Conhecimento em processo eletrônico das plataformas: Projudi, E-Proc, E-Saj, PJE, Tribunais Superiores.

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É com sua cordialidade e a competência do seu trabalho que os demais profissionais do escritório poderão se concentrar em suas responsabilidades técnicas, sem se preocupar com outras tarefas.

O objetivo é contribuir para a eficiência dos negócios em geral, garantindo que todas as tarefas administrativas atribuídas sejam realizadas de maneira oportuna e eficiente.

Responsabilidades:

Atendimento a clientes externos e internos ao escritório;

Recepcionar pessoas, fornecer informações, atender chamadas telefônicas, anotar e transmitir recados;

Atendimento a todos de forma especial, com cordialidade e simpatia;

Atender a pedidos e solicitações administrativas internas de forma rápida e ágil;

Controle e boa guarda de documentos;

Requisitos:

Experiência anterior como Secretária ou função administrativa semelhante;

Fortes habilidades organizacional e de comunicação

Integridade e confidencialidade

Proficiência com o Pacote Office, especialmente Word e Excel, bem como Sistemas de Gestão de Negócios;

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