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Divisão de bens em casos de divórcio: Como fica a partilha da empresa nesse caso?

Divisão de bens em casos de divórcio: Como fica a partilha da empresa nesse caso?

 

Ninguém inicia um casamento pensando em uma separação. No entanto, em um momento tão conturbado quanto o processo de divórcio, uma escolha inadequada feita no passado pode adicionar mais preocupações ao seu já complicado cenário. Isso se torna ainda mais relevante quando empresas estão envolvidas.

 

Essas situações evidenciam a complexidade da partilha de empresas no contexto de divórcios de empresários. É importante observar que este texto não visa esgotar o assunto, mas sim destacar algumas ideias que podem auxiliar na resolução dessas questões.

Quando a empresa entra na divisão de bens?

É claro que sabemos que o divórcio pode ser realizado em momentos diferentes da partilha, ou seja, pode-se pedir um divórcio logo no início de um processo e a partilha de bens depois ao longo do tempo.

E o que define se a empresa vai ou não entrar na partilha é o regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento.

Sendo assim, o primeiro ponto para entender como o divórcio pode impactar a empresa é entender como funciona o regime de bens de um casamento. São eles: 

  • Regime da separação total de bens
  • Regime da comunhão parcial
  • Regime da comunhão universal de bens

 

É importante lembrar que bens com valores mais difíceis de serem mensurados, como empresas (especialmente sociedades limitadas – Ltdas), precisam ser avaliados para determinar o valor econômico do ativo, conhecido como quotas sociais. Isso é crucial, especialmente se o casal se casou sob o regime de comunhão parcial de bens.

 

Porém, quando estamos diante de uma partilha de empresas, algumas situações inusitadas podem acontecer, dentre elas:

 

A empresa pode estar dando prejuízo, e, ter sua avaliação negativa.

 

Quando a empresa for avaliada por um perito, e, ele considerar que o seu valor é negativo, o prejuízo também deverá ser partilhado entre os cônjuges.

 

Isso significa que, no regime de comunhão parcial de bens, os cônjuges vão precisar partilhar tanto os lucros (bens ativos como casa, carro, investimentos etc.) como os passivos (prejuízos da empresa).

 

Na partilha, será necessário fazer a seguinte conta: Ativos – Passivos = patrimônio a ser partilhado.

 

A empresa teve prejuízos, mas teve a sua avaliação positiva.

 

Mesmo se a empresa tiver prejuízos ainda assim, em função dos demais ativos não líquidos (como marca, carteira de clientes, posicionamento de mercado etc.) ela pode ter uma avaliação positiva.

 

Esse cenário dificulta a partilha, pois a falta de liquidez pode fazer com que um cônjuge não consiga pagar ao outro o valor da empresa em função da falta de liquidez.

 

Nesses casos, é muito importante compor o restante do patrimônio, ou, se o ex-casal não conseguir chegar a um acordo, a única saída é realizar a penhora dos frutos das quotas sociais, ou seja, pagar a parte do ex-cônjuge que se separou com os lucros distribuídos da empresa.




A empresa do ex-casal tem a sua forma de avaliação (apuração de haveres) prevista no contrato social.

 

Quando a previsão de forma de avaliação da empresa (ou apuração de haveres) estiver prevista no contrato social, deve-se seguir os critérios delimitados no ato constitutivo, e, não a forma prevista no art. 606 do CPC (forma legal) em função do princípio da intervenção mínima do Estado nas relações econômicas.

 

Após a apuração de haveres, a empresa será avaliada, e, inclusive, a forma de pagamento deverá seguir os ditames do contrato social.

 

Nesses casos a empresa acaba sendo menos impactada pelo término do casamento, porém, a maioria das empresas acaba não prevendo esse tipo de situação no seu planejamento societário.

 

O ex-cônjuge deseja ingressar compulsoriamente na empresa após o divórcio.

 

Muitas vezes, o ex-cônjuge deseja compulsoriamente ingressar no contrato social, e, consequentemente ser sócio(a) da empresa por qualquer que seja o motivo (às vezes por razões inteiramente pessoais e emocionais e não por interesses patrimoniais).

 

Nesses casos, considerando a natureza personalíssima da sociedade limitada, as consequências de se ter um(a) sócio(a) indesejado(a) pode ser muito prejudicial na empresa. Em tais situações, todos os sócios devem se manifestar (inclusive ingressando como terceiros interessados no processo de divórcio ou distribuindo ação de obrigação de fazer autônoma a depender do caso) e manifestar expressamente a sua discordância com o ingresso do(a) estranho.

 

Apesar de tal medida ser bastante invasiva para a privacidade que o processo de divórcio requer, muitas vezes é a única saída.

 

A empresa ter um valor de avaliação alto demais, mesmo sem ter dinheiro em caixa (liquidez) e o cônjuge empresário não ter o dinheiro para pagar a parte do ex-parceiro(a);

 

Nesses casos, a partilha pode ficar prejudicada, e, se o ex-casal não compuser um acordo, igualmente poderá ser realizada a penhora dos frutos da participação societária do cônjuge que está na empresa.

 

Assim, todo o lucro será destinado ao cônjuge credor até que a dívida seja paga.

 

A empresa foi aberta antes do casamento.

 

Nesse caso, partilha-se apenas os frutos, ou lucros, ou dividendos da empresa.

Assim, deve-se levantar quanto de lucros ou dividendos a empresa distribuiu para o cônjuge sócio(a), descontar esse valor das despesas comuns pagas durante o casamento, e, partilhar o resultado.

Nada disso se aplica à partilha de ações, ou seja, à partilha de empresas constituídas na modalidade de sociedades anônimas, uma vez que a disposição legal dessas são completamente diferentes das sociedades limitadas ante a sua natureza é a de sociedade de capital e não sociedade de pessoas.

 

Conclusão

 

Em resumo, a partilha de empresas em casos de divórcio é um assunto complexo que envolve diversos fatores, incluindo o regime de bens escolhido pelo casal, a avaliação da empresa, a presença de prejuízos, a liquidez dos ativos da empresa e a forma de avaliação prevista no contrato social. Essas considerações podem afetar significativamente a maneira como a empresa é dividida entre os cônjuges após o divórcio.

Em última análise, a divisão de empresas em casos de divórcio é uma questão delicada que requer uma análise minuciosa das circunstâncias individuais e uma consulta a um advogado especializado em direito de família e direito empresarial para garantir que a partilha seja feita de forma justa e de acordo com as leis vigentes.

#DivisãoDeBens #EmpresasNoDivórcio #ElisãoFiscal #RegimeDeBens #DireitoEmpresarial #PradiAdvocacia

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Mas estamos aqui para desmistificar este rótulo, pois somos simplificadores e facilitadores de conflitos, buscando sempre interceder, inicialmente, em busca de um bom acordo para ambas as partes. Somos defensores de uma advocacia prática, direta e objetiva.


Vaga: Secretária

Escritório de Advocacia, diversificado no Direito Empresarial e das Pessoas Físicas, possui 47 anos de história e atua em mais de 50 cidades nos Estados da Região Sul do Brasil.

Apresenta crescimento constante, sustentável e expressivo!

Descrição da Vaga:

Profissional para atuar na área de Direito Bancário, tratando dos aspectos relacionados às relações entre as Instituições Financeiras e seus clientes, tanto no que tange a ações ativas de renegociações de dívidas, quanto as passivas contrárias aos bancos.

Responsabilidades:

Confecção de peças jurídicas, sobretudo petições iniciais e intermediárias, bem como todas as demais necessárias em demandas de cobrança, execução, monitória e buscas e apreensões;

Protocolo em todos os tribunais e plataformas;

Manejo de sistemas e software de gestão, assim como os sistemas dos tribunais;

Sinergia e sintonia com demais profissionais da área, visando a otimização das rotinas.

Requisitos:

Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);

Experiência anterior comprovada na elaboração de peças jurídicas;

Forte familiaridade com o Pacote Office, principalmente Excel;

Conhecimento em processo eletrônico das plataformas: Projudi, E-Proc, E-saj, PJe, Tribunais Superiores.

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Vaga: Analista de Tecnologia

Este profissional terá 2 responsabilidades distintas:

1 – Gestão do Banco de Dados, e

2 – Gestão das Mídias Sociais

Descrição da Vaga:

É com sua cordialidade e a competência do seu trabalho que os demais profissionais do escritório poderão se concentrar em suas responsabilidades técnicas, sem se preocupar com outras tarefas.

O objetivo é contribuir para a eficiência dos negócios em geral, garantindo que todas as tarefas administrativas atribuídas sejam realizadas de maneira oportuna e eficiente.

Responsabilidades:

Gestão da qualidade do banco de dados das operações do escritório (processos judiciais);

Cuidará da assertividade dos KPIs estabelecidos, através do Business Inteligence vinculado ao Sistema de Gestão;

Identificar e solucionar desvios e divergências;

Suporte e alinhamento pleno junto ao Gestor do escritório;

Acompanhamento das métricas e indicadores de desempenho das Mídias Sociais;

Desenvolvimento e apresentação de relatórios de desempenho;

Administração, retenção e distribuição interna das demandas geradas pelas mesmas;

Sinergia e sintonia com demais profissionais do escritório, visando a otimização das rotinas e a alavancagem dos negócios.

Requisitos:

Formação na área e experiência anterior serão valiosos diferenciais;

Perfil analítico e visão estratégico do negócio;

Estar sempre em busca de informações e novidades;

Formação na área e experiência anterior serão valiosos diferenciais.

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Vaga: Controladoria Jurídica

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Descrição da Vaga:

Profissional responsável por orientar, acompanhar e supervisionar prazos processuais e indicadores de desempenho do escritório.

Responsabilidades:

Leitura e filtro de publicações via sistema que aglutina os Sistemas dos Tribunais;

Contagem de prazos, em especial cíveis e juizados especial e trabalhista, auxiliado pelos softwares de gestão;

Agendamento dos prazos e cumprimento de agenda processual e administrativa;

Contato direto com os colaboradores, prestadores de serviço do escritório e suas necessidades;

Acompanhar o cumprimento da agenda do setor e alertar sobre prazos fatais e agendas atrasadas;

Desenvolvimento de fluxos e rotinas junto ao Gestor do escritório;

Responsável pela confiabilidade do Banco de Dados do software de gestão do escritório, com o apoio de profissional especializado.

Requisitos:

Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);

Experiência ou noções das rotinas do setor de Controladoria Jurídica;

Forte familiaridade com o Pacote Office, principalmente Excel;

Conhecimento em processo eletrônico das plataformas: Projudi, E-Proc, E-Saj, PJE, Tribunais Superiores.

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Fortes habilidades organizacional e de comunicação

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Proficiência com o Pacote Office, especialmente Word e Excel, bem como Sistemas de Gestão de Negócios;

Será diferencial diploma em secretariado, administração de empresas ou áreas afins.

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