Pular para o conteúdo

AS NOVIDADES DO PROGRAMA EMPREGA + MULHERES

Lei 14.457/22, sancionada em 22 de setembro deste ano como conversão da Medida Provisória 1.116/21, institui o Programa Emprega + Mulheres, que visa à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de medidas de apoio à parentalidade, qualificação em áreas estratégicas para a ascensão profissional e apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade.

O programa também reconhece boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres e estabelece medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Analisamos a seguir as principais inovações trazidas pela lei.

Medidas de apoio à parentalidade

Auxílio-creche

Mediante a formalização de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, a lei autoriza a implementação de benefício de reembolso-creche à empregada ou ao empregado que tenha filhos com até 5 anos e 11 meses de idade, para o pagamento de creche ou pré-escola ou o ressarcimento de gastos com outra modalidade de prestação de serviços de mesma natureza, desde que comprovadas as despesas realizadas.

Observados os requisitos previstos na lei, valores pagos a título de reembolso-creche não têm natureza salarial. Portanto, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, não constituem base de incidência de contribuições previdenciárias e de FGTS nem configuram renda tributável do beneficiário.

Ato do Poder Executivo federal disporá sobre os limites de valores para a concessão do reembolso-creche e as modalidades de prestação de serviços aceitas, incluído o pagamento de pessoa física. As empresas devem ficar atentas à evolução desse tema.

Teletrabalho

Na alocação de vagas para atividades que possam ser realizadas por meio de trabalho remoto, empregadores devem priorizar empregadas e empregados com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até 6 anos ou com deficiência, sem limite de idade.

Flexibilização do regime de trabalho e das férias

Observado o poder diretivo e gerencial da empresa, e considerada a vontade expressa dos empregados e empregadas, é possível flexibilizar a jornada de trabalho de empregadas e empregados que tenham filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência.

Tal flexibilização pode ser implementada por meio de regime especial de compensação de jornada via banco de horas, de regime de tempo parcial, de horários de entrada e saída flexíveis e de antecipação de férias individuais, mediante acordo individual ou coletivo.

Medidas para qualificação de mulheres

A lei prevê que o empregador poderá suspender o contrato de trabalho para participação da empregada interessada em curso ou em programa de qualificação profissional por ele oferecido, desde que a suspensão seja formalizada em acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

O curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador deve priorizar áreas que promovam a ascensão profissional da empregada ou áreas com baixa participação feminina, como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.

Durante a suspensão do contrato, a empregada fará jus à bolsa de qualificação profissional a ser custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o empregador poderá, a seu exclusivo critério, conceder ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.

Entretanto, se ocorrer a dispensa da empregada durante o período de suspensão contratual ou nos seis meses subsequentes ao retorno ao trabalho, o empregador pagará à empregada, além das verbas rescisórias legais, multa a ser estabelecida em convenção ou em acordo coletivo. A multa será de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato de trabalho.

Medidas de apoio ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade

Suspensão do contrato de trabalho de pais empregados

A lei permite que o pai/companheiro, a partir de requisição formal e em acordo com a empresa, suspenda seu contrato de trabalho após o término da licença-maternidade de sua esposa ou companheira para prestar cuidados e estabelecer vínculo com os filhos, acompanhar o desenvolvimento dos filhos e apoiar o retorno ao trabalho da sua esposa ou companheira, mediante participação em curso ou programa de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, com carga horária máxima de 20 horas semanais e de forma não presencial. A suspensão deve  ser formalizada via acordo individual ou coletivo.

Durante a suspensão do contrato, o empregado fará jus à bolsa de qualificação profissional a ser custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o empregador poderá, a seu exclusivo critério, conceder ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.

Entretanto, se ocorrer a dispensa da empregada durante o período de suspensão contratual ou nos seis meses subsequentes ao retorno ao trabalho, o empregador pagará à empregada, além das verbas rescisórias legais, multa a ser estabelecida em convenção ou em acordo coletivo. A multa será de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato de trabalho.

Alterações no Programa Empresa Cidadã

Os 60 dias de prorrogação da licença-maternidade oferecida pelas empresas cidadãs poderão ser compartilhados entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa Empresa Cidadã e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma a ser estabelecida em regulamento.

A empresa participante do Programa Empresa Cidadã também fica autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade pela redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias, mediante acordo individual e pagamento do salário integral.

Medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho

As empresas obrigadas a constituir e manter Cipa deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, para prevenir e combater o assédio sexual e as demais formas de violência no âmbito do trabalho:

Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização de empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A Cipa, antes denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, passa a ser denominada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Essas medidas devem ser adotadas em até 180 dias após 22 de setembro de 2022.

As empresas devem, portanto, atualizar suas práticas e políticas internas.

Selo Emprega + Mulher

A nova lei cria o Selo Emprega + Mulher, que busca reconhecer as empresas que se destaquem pela organização, manutenção e provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas e seus empregados e boas práticas de empregadores que busquem, entre outros objetivos:

estimular a contratação, ocupação de postos de liderança e ascensão profissional de mulheres, especialmente em áreas com baixa participação feminina, como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação;

dividir de forma igualitária as responsabilidades parentais;

promover a cultura de igualdade entre mulheres e homens;

oferecer acordos flexíveis de trabalho;

conceder licenças para mulheres e homens que permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos;

apoiar de modo efetivo as empregadas de seu quadro de pessoal e as que prestem serviços no seu estabelecimento, em caso de assédio, violência física ou psicológica ou qualquer violação de seus direitos no local de trabalho; e

implementar programas de contratação de mulheres desempregadas em situação de violência doméstica e familiar e de acolhimento e de proteção às suas empregadas em situação de violência doméstica e familiar.

As empresas que se habilitarem a receber o Selo Emprega + Mulher deverão prestar contas anualmente sobre o cumprimento dos requisitos introduzidos pela lei.

As empresas detentoras do Selo Emprega + Mulher poderão utilizá-lo para divulgar sua marca, produtos e serviços. É vedada a extensão do uso do selo para o grupo econômico ou em associação com outras empresas que não detenham o selo.

Diante dessas alterações e inovações, as empresas devem reavaliar suas práticas e políticas para adequá-las às novas obrigações e estudar oportunidades de introdução de novos benefícios ou práticas alinhadas às diretrizes do Programa Emprega + Mulheres.

#EmpregaMulheres #IgualdadeDeGênero #MudançasNoTrabalho #AmbienteRespeitoso #CrescimentoSustentável

5 dicas de como reduzir os impostos de uma empresa

5 dicas de como reduzir os impostos de uma empresa

Aprender como reduzir os impostos de uma empresa é um dos desejos de quase todos os empreendedores.  Afinal, as taxas tributárias podem pesar no fluxo de caixa, aumentando as despesas variáveis da…
A Evolução da Segurança Jurídica no Mercado Imobiliário

A Evolução da Segurança Jurídica no Mercado Imobiliário

Descubra os avanços na segurança jurídica do mercado imobiliário com a consolidação do princípio da concentração na matrícula e a modernização dos registros públicos pela Lei nº 14.382/22, protegendo adquirentes…
Negativação indevida e Dano moral (1)

Negativação indevida e Dano moral

A negativação indevida ocorre quando o nome da pessoaa é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, justificável ou não.
BPCLOAS Doenças do Coração que dão direito (1)

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): 2024

O BPC, Benefício de Prestação Continuada, é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a dois grupos de pessoas: O BPC/LOAS é destinado para dois grupos de pessoas…

Mas estamos aqui para desmistificar este rótulo, pois somos simplificadores e facilitadores de conflitos, buscando sempre interceder, inicialmente, em busca de um bom acordo para ambas as partes. Somos defensores de uma advocacia prática, direta e objetiva.


Vaga: Secretária

Escritório de Advocacia, diversificado no Direito Empresarial e das Pessoas Físicas, possui 47 anos de história e atua em mais de 50 cidades nos Estados da Região Sul do Brasil.

Apresenta crescimento constante, sustentável e expressivo!

Descrição da Vaga:

Profissional para atuar na área de Direito Bancário, tratando dos aspectos relacionados às relações entre as Instituições Financeiras e seus clientes, tanto no que tange a ações ativas de renegociações de dívidas, quanto as passivas contrárias aos bancos.

Responsabilidades:

Confecção de peças jurídicas, sobretudo petições iniciais e intermediárias, bem como todas as demais necessárias em demandas de cobrança, execução, monitória e buscas e apreensões;

Protocolo em todos os tribunais e plataformas;

Manejo de sistemas e software de gestão, assim como os sistemas dos tribunais;

Sinergia e sintonia com demais profissionais da área, visando a otimização das rotinas.

Requisitos:

Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);

Experiência anterior comprovada na elaboração de peças jurídicas;

Forte familiaridade com o Pacote Office, principalmente Excel;

Conhecimento em processo eletrônico das plataformas: Projudi, E-Proc, E-saj, PJe, Tribunais Superiores.

Para enviar seu currículo

Encaminhe para o email: contato@pradiadvogados.com.br

Mas estamos aqui para desmistificar este rótulo, pois somos simplificadores e facilitadores de conflitos, buscando sempre interceder, inicialmente, em busca de um bom acordo para ambas as partes. Somos defensores de uma advocacia prática, direta e objetiva.


Vaga: Analista de Tecnologia

Este profissional terá 2 responsabilidades distintas:

1 – Gestão do Banco de Dados, e

2 – Gestão das Mídias Sociais

Descrição da Vaga:

É com sua cordialidade e a competência do seu trabalho que os demais profissionais do escritório poderão se concentrar em suas responsabilidades técnicas, sem se preocupar com outras tarefas.

O objetivo é contribuir para a eficiência dos negócios em geral, garantindo que todas as tarefas administrativas atribuídas sejam realizadas de maneira oportuna e eficiente.

Responsabilidades:

Gestão da qualidade do banco de dados das operações do escritório (processos judiciais);

Cuidará da assertividade dos KPIs estabelecidos, através do Business Inteligence vinculado ao Sistema de Gestão;

Identificar e solucionar desvios e divergências;

Suporte e alinhamento pleno junto ao Gestor do escritório;

Acompanhamento das métricas e indicadores de desempenho das Mídias Sociais;

Desenvolvimento e apresentação de relatórios de desempenho;

Administração, retenção e distribuição interna das demandas geradas pelas mesmas;

Sinergia e sintonia com demais profissionais do escritório, visando a otimização das rotinas e a alavancagem dos negócios.

Requisitos:

Formação na área e experiência anterior serão valiosos diferenciais;

Perfil analítico e visão estratégico do negócio;

Estar sempre em busca de informações e novidades;

Formação na área e experiência anterior serão valiosos diferenciais.

Para enviar seu currículo

Encaminhe para o email: contato@pradiadvogados.com.br

Mas estamos aqui para desmistificar este rótulo, pois somos simplificadores e facilitadores de conflitos, buscando sempre interceder, inicialmente, em busca de um bom acordo para ambas as partes. Somos defensores de uma advocacia prática, direta e objetiva.


Vaga: Controladoria Jurídica

Escritório de Advocacia, diversificado no Direito Empresarial e das Pessoas Físicas, possui 47 anos de história e atua em mais de 50 cidades nos Estados da Região Sul do Brasil.

Apresenta crescimento constante, sustentável e expressivo!

Descrição da Vaga:

Profissional responsável por orientar, acompanhar e supervisionar prazos processuais e indicadores de desempenho do escritório.

Responsabilidades:

Leitura e filtro de publicações via sistema que aglutina os Sistemas dos Tribunais;

Contagem de prazos, em especial cíveis e juizados especial e trabalhista, auxiliado pelos softwares de gestão;

Agendamento dos prazos e cumprimento de agenda processual e administrativa;

Contato direto com os colaboradores, prestadores de serviço do escritório e suas necessidades;

Acompanhar o cumprimento da agenda do setor e alertar sobre prazos fatais e agendas atrasadas;

Desenvolvimento de fluxos e rotinas junto ao Gestor do escritório;

Responsável pela confiabilidade do Banco de Dados do software de gestão do escritório, com o apoio de profissional especializado.

Requisitos:

Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);

Experiência ou noções das rotinas do setor de Controladoria Jurídica;

Forte familiaridade com o Pacote Office, principalmente Excel;

Conhecimento em processo eletrônico das plataformas: Projudi, E-Proc, E-Saj, PJE, Tribunais Superiores.

Para enviar seu currículo

Encaminhe para o email: contato@pradiadvogados.com.br

Mas estamos aqui para desmistificar este rótulo, pois somos simplificadores e facilitadores de conflitos, buscando sempre interceder, inicialmente, em busca de um bom acordo para ambas as partes. Somos defensores de uma advocacia prática, direta e objetiva.


Vaga: Secretária

Escritório de Advocacia, diversificado no Direito Empresarial e das Pessoas Físicas, possui 47 anos de história e atua em mais de 50 cidades nos Estados da Região Sul do Brasil.

Apresenta crescimento constante, sustentável e expressivo!

Descrição da Vaga:

É com sua cordialidade e a competência do seu trabalho que os demais profissionais do escritório poderão se concentrar em suas responsabilidades técnicas, sem se preocupar com outras tarefas.

O objetivo é contribuir para a eficiência dos negócios em geral, garantindo que todas as tarefas administrativas atribuídas sejam realizadas de maneira oportuna e eficiente.

Responsabilidades:

Atendimento a clientes externos e internos ao escritório;

Recepcionar pessoas, fornecer informações, atender chamadas telefônicas, anotar e transmitir recados;

Atendimento a todos de forma especial, com cordialidade e simpatia;

Atender a pedidos e solicitações administrativas internas de forma rápida e ágil;

Controle e boa guarda de documentos;

Requisitos:

Experiência anterior como Secretária ou função administrativa semelhante;

Fortes habilidades organizacional e de comunicação

Integridade e confidencialidade

Proficiência com o Pacote Office, especialmente Word e Excel, bem como Sistemas de Gestão de Negócios;

Será diferencial diploma em secretariado, administração de empresas ou áreas afins.

Para enviar seu currículo

Encaminhe para o email: contato@pradiadvogados.com.br

Mas estamos aqui para desmistificar este rótulo, pois somos simplificadores e facilitadores de conflitos, buscando sempre interceder, inicialmente, em busca de um bom acordo para ambas as partes. Somos defensores de uma advocacia prática, direta e objetiva.