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ASSÉDIO SEXUAL E MORAL: QUAL O PAPEL DA NOVA CIPA?

Prazo para empresas se adequarem às mudanças exigidas na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes termina este mês

A Nova Regra da CIPA+A: Prevenindo o Assédio e Criando um Ambiente de Trabalho Seguro

O prazo para as empresas adequarem suas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) aos termos da Portaria MTP 4.219/22 e da Lei 14.457/22 termina em 20/03 e 21/03 deste ano, respectivamente, mas poucas são as empresas que já estão preparadas.

A Lei 14.457/2022, conhecida por instituir o Programa Emprega + Mulheres, implementou diversas medidas de apoio à parentalidade. O objetivo foi reduzir o desequilíbrio nas relações de trabalho entre homens e mulheres, buscando a equidade de gênero.

Entre as diversas previsões, a Lei 14.457/2022 instituiu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, e atribuiu à CIPA a responsabilidade por essas medidas.

No mesmo sentido, a Portaria 4.219/22 detalhou algumas novas obrigações da CIPA estabelecidas pela Lei 14.457/22 e alterou a nomenclatura para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (“CIPA+A”).

Além de outras medidas que entender necessárias, a CIPA+A deverá:

  1. Incluir nas normas internas da empresa (e divulgar amplamente) regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência.
  2. Fixar os procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio sexual e outras formas de violência e, quando for o caso, para aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, garantido o anonimato da pessoa denunciante.
  3. Incluir nas atividades e práticas da CIPA temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência.
  4. Realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.

Principais dúvidas sobre a CIPA+A

Em razão das alterações legais, temos discutido com muitos de nossos clientes quais são os principais impactos para as empresas e, principalmente, qual é o papel da CIPA+A. As respostas às principais dúvidas são apresentadas a seguir.

As novas atribuições da CIPA+A não são de responsabilidade da área de Compliance das empresas? Como o novo papel da CIPA+A pode interferir no Compliance das empresas?

Não. A área de Compliance é responsável por criar e implementar as diretrizes éticas de uma empresa, garantindo o cumprimento da legislação e das normas internas. Essas diretrizes envolvem diversos temas, como combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, conflito de interesses, proteção de dados, assédio moral e sexual, entre outros.

Para isso, são criados códigos de conduta, políticas internas, canais de denúncia e procedimentos internos para investigação. Todos esses procedimentos são criados com a participação de outros departamentos da empresa, como Recursos Humanos, Jurídico, Diretoria. Isso porque há aspectos legais, de gestão de pessoas e de engajamento da alta liderança envolvidos em todo o processo de compliance.

As novas atribuições da CIPA+A são uma parte do programa de compliance de uma empresa, já que a legislação definiu que o órgão deverá somente fixar os procedimentos para o recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração de fatos e aplicação de sanções envolvendo assédio sexual e moral.

Não há qualquer previsão de que a CIPA+A participe da investigação interna envolvendo denúncias de assédio sexual ou violência no trabalho.

Dessa forma, não haverá uma substituição ou segregação das atividades do compliance em favor da CIPA+A. Os dois grupos devem trabalhar em conjunto para garantir a eficiência de todo o programa de prevenção e combate ao assédio sexual.

A CIPA+A deverá participar das investigações envolvendo denúncias de assédio moral/sexual?

Não, exceto se os procedimentos fixados pela CIPA+A previrem sua participação.

Conforme determina a legislação, caberá à CIPA+A apenas fixar os procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar fatos e aplicar sanções, não conferindo à CIPA+A o direito de participar do processo de investigação.

Entendemos que, se o intuito da legislação fosse que a CIPA+A participasse efetivamente da investigação, haveria uma previsão expressa nesse sentido.

Desse modo, o papel da CIPA+A não é participar das investigações, mas assumir um papel estratégico no combate ao assédio. É importante que haja sinergia entre a área de compliance e a CIPA+A para que, de forma anonimizada e sem detalhes da investigação ou resultado apurado, a CIPA+A receba informações sobre a existência de denúncias sobre assédio sexual ou violência no trabalho. Assim, será possível estruturar as medidas de prevenção e ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de forma eficiente.

Os resultados dos procedimentos de investigação sobre assédio sexual e violência no trabalho devem ser obrigatoriamente compartilhados com a CIPA+A?

Não, exceto se os procedimentos fixados pela própria CIPA+A para recebimento, apuração e aplicação de sanções tenham previsão nesse sentido.

A legislação prevê que a CIPA+A inclua nas suas atividades e práticas temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência, além de realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados.

A legislação também garante expressamente o anonimato do denunciante. A exposição do agressor ou da vítima pode configurar dano moral, razão pela qual informações relativas à investigação, como nome da vítima, agressor, narrativa dos fatos, entre outros, devem ser mantidas em sigilo e compartilhadas apenas se for indispensável, com pessoas necessárias para a investigação.

O compartilhamento de informações abrangentes, como o mapeamento de quantidade de casos confirmados de assédio sexual ou violência no trabalho, casos não confirmados, quantidade de denúncias sobre o tema ou por departamento, por exemplo, contribui para que a CIPA possa desempenhar seu papel com maior eficiência.

Essas informações serão úteis na estruturação de medidas de orientação, como palestras e treinamentos, e que são obrigações da CIPA+A. Elas ajudam a esclarecer conceitos, explicando aos empregados quais comportamentos tipificam o assédio sexual, como identificar casos de assédio com colegas de trabalho, quais são os procedimentos para a denúncia, por exemplo, auxiliando de forma estratégica no desempenho das atividades da CIPA+A.

A CIPA+A poderá interferir no poder diretivo/disciplinar do empregador, definindo os procedimentos para recebimento e acompanhamento das denúncias, além das sanções administrativas que obrigatoriamente deverão ser adotadas pelas empresas?

Na legislação sobre o tema não se identifica nenhum dispositivo que confira à CIPA+A o poder de punir diretamente os empregados envolvidos em caso de assédio ou violência no ambiente de trabalho.

Não se pode esquecer também que a CIPA+A é composta por um número equivalente de representantes da empresa e dos empregados, o que confere ao empregador participação, por meio dos seus representantes, na decisão sobre os procedimentos que serão fixados para receber e acompanhar denúncias, além dos procedimentos para aplicação de sanções administrativas

Além disso, para as empresas que já adotam um procedimento de recebimento, apuração e aplicação de medida disciplinar nos casos de assédio, a CIPA+A poderá decidir por manter o formato já adotado pela empresa, se entender que é um processo eficiente.

É importante lembrar que a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) atribui à CIPA a responsabilidade de acompanhar o processo de identificação e avaliação de riscos, elaborar e participar da implantação do plano de trabalho com ação preventiva em segurança e saúde no trabalho, além de acompanhar a análise dos acidentes e doenças do trabalho, propondo melhorias para a solução dos problemas identificados.

Em suma, o papel da CIPA sempre esteve voltado à prevenção de riscos de doenças e acidentes que possam afetar os empregados, bem como à implementação de medidas que mitiguem esses riscos.

O assédio moral ou sexual, por si só, não configura doença ou acidente do trabalho. No entanto, se o empregado desenvolver alguma doença psicológica ou física em razão de assédio que tenha sofrido, essa doença será considerada doença do trabalho.

Dessa forma, os assédios sexual e moral, além de outras formas de violência no trabalho, podem ser enquadrados como potenciais riscos à saúde do empregado oriundos do ambiente do trabalho e, portanto, devem ser combatidos pela CIPA.

As alterações às atribuições da CIPA+A estão alinhadas com os princípios ESG (sigla em inglês para Environmental, Social and Governance), que, em seu pilar social, contém aspectos sobre o combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Afinal, o que vai mudar nas atividades da CIPA+A?

A CIPA+A deverá desempenhar um papel estratégico e importante na prevenção e no combate ao assédio sexual e à violência no ambiente do trabalho.

Para isso, deverá fixar os procedimentos para recebimento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas. Paralelamente, será preciso realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e incluir em suas atividades temas sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência.

Apesar de não operacionalizar ou participar dos procedimentos relativos à investigação, a CIPA+A deverá adotar medidas de prevenção ao assédio sexual e outros tipos de violência, como treinamentos e palestras periódicos. Para isso, deverá usar o mapeamento de dados estatísticos colhidos pela área de compliance com base em informações recebidas pelo canal de denúncias.

Prevenção Legal: Garantindo um Futuro Sólido

A adaptação às novas regras é essencial para manter sua empresa no caminho certo. A CIPA+A e o programa Emprega + Mulheres são passos importantes na construção de uma empresa responsável e consciente.

Lembre-se, um ambiente de trabalho seguro é fundamental para o sucesso a longo prazo da sua empresa. Esteja informado, esteja preparado e esteja comprometido com a prevenção e o respeito.

#CIPA #Prevenção #AmbienteDeTrabalho #EmpregaMaisMulheres #Compliance #CIPAAção #PrevençãoLegal
Como um advogado de família pode resolver seu problema

Quando devo contratar um advogado de família?

Quando familiares precisam resolver assuntos legais que envolvem bens materiais ou cuidados de um ente querido como filhos, pais ou avós, a emoção pode sobrepor-se à razão e deixar a…
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Mas estamos aqui para desmistificar este rótulo, pois somos simplificadores e facilitadores de conflitos, buscando sempre interceder, inicialmente, em busca de um bom acordo para ambas as partes. Somos defensores de uma advocacia prática, direta e objetiva.


Advogado / Negociador - Direito Bancário

Escritório de Advocacia, diversificado no Direito Empresarial e das Pessoas Físicas, possui 47 anos de história e atua em mais de 50 cidades nos Estados da Região Sul do Brasil.

Apresenta crescimento constante, sustentável e expressivo!

Descrição da Vaga:

Profissional para atuar na área de Direito Bancário na Cidade de Caxias do Sul / RS, representando o Escritório e seus negócios na Região Oeste de Santa Catarina, envolvido nas negociações entre as Instituições Financeiras e seus clientes, quanto as ações ativas de cobrança, visando renegociações de dívidas / inadimplência

Responsabilidades:

Atuação como Negociador, deverá ter perfil dinâmico, comunicativo e organizado; Bom relacionamento com os profissionais das Instituições Financeiras, desenvolvendo vínculo e uma relação de confiança saudáveis; Prezamos a entrega de um serviço de excelência, que é nosso diferencial; Disponibilidade para viagens, pois representará os negócios do escritório na Região; Conhecimento da confecção de peças jurídicas, sobretudo petições iniciais e intermediárias, bem como todas as demais necessárias em demandas de cobrança, execução, monitória e buscas e apreensões; Protocolo em todos os tribunais e plataformas; Manejo de sistemas e software de gestão, assim como os sistemas dos tribunais; Sinergia e sintonia com demais profissionais da área, visando a otimização das rotinas.

Requisitos:

Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);
Experiência anterior comprovada na elaboração de peças jurídicas;
Forte familiaridade com o Pacote Office, principalmente Excel;
Conhecimento em processo eletrônico das plataformas: Projudi, E-Proc, E-saj, PJe, Tribunais Superiores.

Para enviar seu currículo

Encaminhe para o email: contato@pradiadvogados.com.br

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Vaga: Analista de Tecnologia

Escritório de Advocacia, diversificado no Direito Empresarial e das Pessoas Físicas, possui 47 anos de história e atua em mais de 50 cidades, concentradas nos Estados da Região Sul do Brasil.

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Descrição da Vaga:

Este profissional terá as seguintes responsabilidades:

1. Gestão do Hardware, Sistemas Operantes e Banco de Dados

2. Relacionamento com Parceiros e Fornecedores

3. Acompanhamento das Mídias Sociais

Responsabilidades:

Gestão da qualidade do banco de dados da operação do escritório (processos judiciais); Cuidará da assertividade dos KPIs estabelecidos, através do Business Inteligence vinculado ao Sistema de Gestão; Identificar e contribuir com a solução de desvios e divergências; Gestão da qualidade e boa guarda dos Equipamentos de Hardware Acompanhamento das métricas e indicadores de desempenho das Mídias Sociais; Sinergia e sintonia com demais profissionais do escritório, visando a otimização das rotinas e a alavancagem dos negócios.

Requisitos:

Formação na área e experiência anterior serão valiosos diferenciais;
Perfil analítico e visão estratégico do negócio;
Estar sempre em busca de inovações e otimizações;
Maturidade e trabalho em equipe

Para enviar seu currículo

Encaminhe para o email: contato@pradiadvogados.com.br

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Vaga: Controladoria Jurídica

Escritório de Advocacia, diversificado no Direito Empresarial e das Pessoas Físicas, possui 47 anos de história e atua em mais de 50 cidades nos Estados da Região Sul do Brasil.

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Descrição da Vaga:

Profissional responsável por orientar, acompanhar e supervisionar prazos processuais e indicadores de desempenho do escritório.

Responsabilidades:

Leitura e filtro de publicações via sistema que aglutina os Sistemas dos Tribunais;

Contagem de prazos, em especial cíveis e juizados especial e trabalhista, auxiliado pelos softwares de gestão;

Agendamento dos prazos e cumprimento de agenda processual e administrativa;

Contato direto com os colaboradores, prestadores de serviço do escritório e suas necessidades;

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Responsável pela confiabilidade do Banco de Dados do software de gestão do escritório, com o apoio de profissional especializado.

Requisitos:

Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);

Experiência ou noções das rotinas do setor de Controladoria Jurídica;

Forte familiaridade com o Pacote Office, principalmente Excel;

Conhecimento em processo eletrônico das plataformas: Projudi, E-Proc, E-Saj, PJE, Tribunais Superiores.

Para enviar seu currículo

Encaminhe para o email: contato@pradiadvogados.com.br

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Vaga: Secretária

Escritório de Advocacia, diversificado no Direito Empresarial e das Pessoas Físicas, possui 47 anos de história e atua em mais de 50 cidades nos Estados da Região Sul do Brasil.

Apresenta crescimento constante, sustentável e expressivo!

Descrição da Vaga:

É com sua cordialidade e a competência do seu trabalho que os demais profissionais do escritório poderão se concentrar em suas responsabilidades técnicas, sem se preocupar com outras tarefas.

O objetivo é contribuir para a eficiência dos negócios em geral, garantindo que todas as tarefas administrativas e financeiras atribuídas sejam realizadas de maneira ágil e eficiente.

Responsabilidades:

Atendimento a clientes externos e internos ao escritório;

Recepcionar pessoas, fornecer informações, atender chamadas telefônicas, anotar e transmitir recados e contribuir com a eficiente comunicação interna;

Atendimento a todos de forma especial, com cordialidade e simpatia;

Atender a pedidos e solicitações administrativas e financeiras internas de forma ágil e assertiva;

Controle e boa guarda de documentos;

Requisitos:

Experiência anterior como Secretária Executiva ou função administrativa semelhante;

Fortes habilidades organizacional e de comunicação;

Integridade e confidencialidade;

Proficiência com o Pacote Office, especialmente Word e Excel, bem como Sistemas de Gestão de Negócios;

Será diferencial Formação em Secretariado, Administração de Empresas ou áreas afins.

Para enviar seu currículo

Encaminhe para o email: contato@pradiadvogados.com.br

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Mas estamos aqui para desmistificar este rótulo, pois somos simplificadores e facilitadores de conflitos, buscando sempre interceder, inicialmente, em busca de um bom acordo para ambas as partes. Somos defensores de uma advocacia prática, direta e objetiva.