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Reajustes Abusivos em Planos de Saúde: Derrubando Mitos e Protegendo Seus Direitos

A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em processo patrocinado pela Feldmann Advocacia trouxe um importante precedente na luta contra os reajustes abusivos em planos de saúde. A ação, movida por um consumidor contra um plano de saúde, questionava os aumentos exorbitantes por suposta sinistralidade aplicados nas mensalidades, que superavam em muito os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Edson Stolf

Advogado responsável pelas Áreas de Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Tributário e Ambiental, possui mais de 14 anos de experiência como advogado.

Guia do Conteúdo

Reajuste do Plano de Saúde em 2023/2024: o que se sabe?

O reajuste anual do plano de saúde empresarial é algo que costuma gerar bastante apreensão para os beneficiários, inclusive já está entre as principais preocupações dos consumidores em 2024, especialmente porque a ANS não fixa um teto para esse aumento. Infelizmente, muitas operadoras praticam reajustes abusivos, o que leva muitos beneficiários à Justiça para contestar esses aumentos.

Para 2024, a ANS limitou a 6,91% o percentual de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares.

O índice foi divulgado pela agência reguladora no dia 04 de junho de 2024 e vale para o período entre maio de 2024 e abril de 2025.

Em 2023, a ANS fixou o teto de reajuste para planos de saúde individuais e familiares em 9,63%. No entanto, esse teto não se aplica aos planos coletivos, que tiveram reajustes de até 22% no período de maio de 2023 a abril de 2024.

Agora, a expectativa é que os planos de saúde empresariais poderão sofrer reajustes de até 25% em 2024, segundo reportagem do Valor Econômico.

Veja, a seguir, um gráfico produzido pelo jornal que mostra a diferença nos percentuais de reajuste dos planos individuais, empresariais e PMEs nos últimos cinco anos:

Fonte: Valor Econômico

Mas, conforme explicamos acima, tais reajustes têm sido contestados no Poder Judiciário, que tem decidido, em grande parte dos casos, pela aplicação do teto estabelecido pela ANS também aos planos coletivos.

Os consumidores que tenham sido surpreendidos com reajustes abusivos em seus planos de saúde coletivos podem e devem recorrer ao Poder Judiciário para obter a redução do valor.

Qual foi o reajuste dos planos de saúde em 2022?

Em 2022, a ANS aprovou um reajuste de 15,50% para planos de saúde individuais e familiares.

Esse foi o maior aumento da história da agência, e seu objetivo era compensar a redução de 8,19% aplicada no ano anterior.

O reajuste foi válido para o período de maio de 2022 a abril de 2023. Todavia, o aumento foi bem inferior ao dos planos empresariais e coletivos por adesão, que subiram mais de 20%.

Os usuários de planos empresariais tiveram um reajuste médio de 22%, enquanto os de planos coletivos por adesão tiveram um reajuste médio de 26%.

Em 2023, o reajuste aplicado pela ANS foi menor, de 9,63% e, agora em 2024, reduziu para 6,91%. Mas os planos empresariais e coletivos continuaram com aumentos na casa dos 20% em 2023 e a previsão é que o reajuste destes planos em 2024 fique em torno dos 25%.

Os aumentos abusivos foram uma das principais causas de reclamações recebidas na ANS tanto em em 2022 quanto 2023.

Em janeiro de 2022 foram registradas 2.491 queixas relacionadas ao reajuste, já em agosto do mesmo ano, esse número subiu para 3.228. Segundo a ANS, as reclamações contra os aumentos abusivos permaneceram entre as principais queixas em 2023.

A ANS monitora os reajustes dos planos de saúde e pode aplicar sanções às operadoras que praticarem aumentos abusivos. Só em 2022, a agência instaurou 109 processos administrativos contra operadoras por reajustes acima do teto permitido.

Como é calculado o reajuste?

O reajuste de planos de saúde é calculado com base em uma série de fatores, incluindo índices econômicos, custos assistenciais e administrativos, e condições de mercado.

Os índices econômicos mais utilizados para o cálculo do reajuste de planos de saúde são o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais).

O IPCA é um índice de inflação que mede a variação média dos preços de bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras. 

Já o  IVDA é o índice que analisa a variação dos custos de assistência à saúde, incluindo despesas com medicamentos, exames, consultas e internações.

Como saber se o reajuste do plano de saúde está certo?

É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como buscar informações e denunciar abusos.

O reajuste do plano de saúde para 2024 pode gerar preocupação para os consumidores. No entanto, existem órgãos competentes que podem ajudar a fiscalizar as operadoras e informar os beneficiários.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) disponibiliza uma calculadora de reajustes de planos de saúde para que os consumidores possam analisar se o valor cobrado está correto. 

O portal também disponibiliza informações sobre os direitos dos consumidores de planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também disponibiliza canais de atendimento para os beneficiários.

Utilizando o Disque ANS (0800 701 9656), é possível buscar informações, recorrer ou fazer denúncias. O site da ANS também oferece um canal de atendimento virtual.

Como saber quando o reajuste do plano de saúde é abusivo?

Em alguns casos, esses aumentos podem ser considerados abusivos, o que gera o direito de recorrer à operadora ou à Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Antes de tomar qualquer ação, é importante entender quais são os critérios para considerar um reajuste abusivo. A seguir, apresentamos algumas dicas para identificar se o reajuste de plano de saúde em 2024 está sendo cobrado de forma indevida:

  • atente-se às normas da ANS, a agência reguladora estabelece limites máximos de reajuste para planos individuais e familiares. Para planos individuais, o reajuste anual é de 6,91%, válido de maio/2024 a abril/2025. Para planos coletivos, o reajuste é livre, mas deve ser justificado pela operadora;
  • analise o seu contrato do plano de saúde, pois ele deve especificar as causas de aumento e os limites de reajuste. Caso o aumento seja superior ao previsto no contrato, é possível que seja abusivo;
  • esteja em contato com a operadora do plano de saúde, ela deve justificar o reajuste aplicado. Caso você não concorde com a justificativa, pode solicitar mais informações ou recorrer à ANS.

Como se defender dessa prática abusiva?

Se você  perceber que o reajuste do seu plano de saúde de 2023/2024 é abusivo, pode recorrer à ANS. Para fazer isso, é necessário entrar com um pedido de revisão de reajuste. 

Esse pedido pode ser feito pelo site da ANS ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). A ANS terá 30 dias para analisar o pedido. Caso o reajuste seja considerado abusivo, a operadora será obrigada a reembolsar os valores cobrados indevidamente.

Além disso, é fundamental que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde para que ele faça uma análise do seu histórico de pagamentos, de preferência desde o momento em que você ingressou no contrato.

Sendo assim, ele poderá estabelecer, de maneira profissional e individualizada, qual seria o valor correto da sua mensalidade atualmente e quanto você pode obter do que pagou a mais indevidamente.

Somente tendo acesso a essas informações, é que o profissional poderá ingressar com uma ação na Justiça questionando o reajuste e solicitando o ressarcimento desses valores.

Quem pode rever o reajuste do plano de saúde?

No caso de aumentos abusivos em planos de saúde individuais e familiares, que superam o percentual de reajuste da ANS, a própria agência pode ser acionada.

A reclamação pode ser feita nos canais de atendimento da ANS ou no portal consumidor.gov. Você também pode acionar o Procon do seu estado.

Já em relação a planos empresariais e coletivos por adesão, cujo reajuste não é regulado pela ANS, a melhor forma de reclamar o aumento abusivo é por meio da Justiça.

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.

E a Justiça tem determinado a revisão de reajustes abusivos em diversas ações contra os planos de saúde, tanto em planos individuais quanto coletivos. Confira o exemplo a seguir:

Quem pode rever o reajuste do plano de saúde?

Um advogado especialista em ação contra planos de saúde pode analisar seu histórico de pagamentos e rever os percentuais de aumento abusivo.

Mas de toda forma, você pode estabelecer um cálculo prévio sobre qual deveria ser o valor correto de sua mensalidade de plano de saúde comparando os reajustes com os índices editados pela ANS nos últimos anos:

  • Reajuste ANS 2024 – 6,91% de reajuste anual (atualização em 04/06/2024) 
  • Reajuste ANS 2023 – 9,6% de reajuste anual 
  • Reajuste ANS 2022 – 15,50% de reajuste anual
  • Reajuste ANS 2021 – mensalidade reduzida em -8,19%
  • Reajuste ANS 2020 – 8,14% de reajuste anual
  • Reajuste ANS 2019: 7,35% de reajuste anual
  • Reajuste ANS 2018: 10% de reajuste anual
  • Reajuste ANS 2017: 13,55% de reajuste anual
  • Reajuste ANS 2016: 13,57% de reajuste anual
  • Reajuste ANS 2015: 13,55% de reajuste anual

Caso seu reajuste anual tenha sido superior a estes índices, você tem direito de entrar com ação contra seu plano de saúde.

Para isto, levante um longo histórico de pagamentos e entregue a um advogado especialista em ação contra planos de saúde para que ele faça os cálculos do reajuste e você entenda se sofreu ou não aumentos abusivos.

Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?

Um advogado especializado em plano de saúde possui o conhecimento e a experiência necessários para analisar o contrato do plano de saúde, identificar possíveis abusos e tomar as medidas cabíveis para garantir os direitos do consumidor.

No contexto do reajuste 2023/2024, a contratação de um advogado especializado é ainda mais importante, pois o índice máximo autorizado pela ANS para planos individuais foi de 9,63% em 2023 e de 6,91% para 2024. 

Caso o reajuste aplicado pela operadora seja superior a esses limites, é possível que seja considerado abusivo.

O advogado especializado pode auxiliar o consumidor a identificar se o reajuste é abusivo de acordo com as normas da ANS e o Código de Defesa do Consumidor. 

Além disso, o advogado pode representar o consumidor no processo de recurso à ANS, caso o reajuste seja considerado abusivo.

A seguir, listamos os principais dos benefícios da contratação de um advogado especializado na área de plano de saúde:

  •  análise do contrato do plano de saúde;
  •  identificação de reajustes;
  •  recurso à ANS;
  •  recebimento de indenização caso o reajuste seja considerado abusivo.

Portanto, se você está preocupado com o reajuste do seu plano de saúde, é importante contar com a orientação de um advogado especializado.

Conte com a ajuda dos advogados especialistas do Escritório Pradi Advogados.

Um advogado especializado em plano de saúde possui o conhecimento e a experiência necessários para analisar o contrato do plano de saúde, identificar possíveis abusos e tomar as medidas cabíveis para garantir os direitos do consumidor.

No contexto do reajuste 2023/2024, a contratação de um advogado especializado é ainda mais importante, pois o índice máximo autorizado pela ANS para planos individuais foi de 9,63% em 2023 e de 6,91% para 2024. 

Caso o reajuste aplicado pela operadora seja superior a esses limites, é possível que seja considerado abusivo.

O advogado especializado pode auxiliar o consumidor a identificar se o reajuste é abusivo de acordo com as normas da ANS e o Código de Defesa do Consumidor. 

Além disso, o advogado pode representar o consumidor no processo de recurso à ANS, caso o reajuste seja considerado abusivo.

A seguir, listamos os principais dos benefícios da contratação de um advogado especializado na área de plano de saúde:

  •  análise do contrato do plano de saúde;
  •  identificação de reajustes;
  •  recurso à ANS;
  •  recebimento de indenização caso o reajuste seja considerado abusivo.

Portanto, se você está preocupado com o reajuste do seu plano de saúde, é importante contar com a orientação de um advogado especializado.

Conclusão

Resumidamente, em 2022, a ANS aprovou um reajuste de 15,50% para planos de saúde individuais e familiares. Já em 2023, a ANS fixou o teto em 9,63% e, agora em 2024, em 6,91%.

Agora, a expectativa é sobre qual será o aumento para aqueles que têm contrato empresarial ou coletivo.

Mas caso você tenha sido surpreendido com reajustes abusivos em seu plano de saúde, saiba que você pode recorrer ao Poder Judiciário para obter a redução do valor.

Para isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde, que poderá analisar o caso e tomar as medidas cabíveis para garantir os direitos do consumidor.

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Mas estamos aqui para desmistificar este rótulo, pois somos simplificadores e facilitadores de conflitos, buscando sempre interceder, inicialmente, em busca de um bom acordo para ambas as partes. Somos defensores de uma advocacia prática, direta e objetiva.


Advogado / Negociador - Direito Bancário

Escritório de Advocacia, diversificado no Direito Empresarial e das Pessoas Físicas, possui 47 anos de história e atua em mais de 50 cidades nos Estados da Região Sul do Brasil.

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Descrição da Vaga:

Profissional para atuar na área de Direito Bancário na Cidade de Caxias do Sul / RS, representando o Escritório e seus negócios na Região Oeste de Santa Catarina, envolvido nas negociações entre as Instituições Financeiras e seus clientes, quanto as ações ativas de cobrança, visando renegociações de dívidas / inadimplência

Responsabilidades:

Atuação como Negociador, deverá ter perfil dinâmico, comunicativo e organizado; Bom relacionamento com os profissionais das Instituições Financeiras, desenvolvendo vínculo e uma relação de confiança saudáveis; Prezamos a entrega de um serviço de excelência, que é nosso diferencial; Disponibilidade para viagens, pois representará os negócios do escritório na Região; Conhecimento da confecção de peças jurídicas, sobretudo petições iniciais e intermediárias, bem como todas as demais necessárias em demandas de cobrança, execução, monitória e buscas e apreensões; Protocolo em todos os tribunais e plataformas; Manejo de sistemas e software de gestão, assim como os sistemas dos tribunais; Sinergia e sintonia com demais profissionais da área, visando a otimização das rotinas.

Requisitos:

Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);
Experiência anterior comprovada na elaboração de peças jurídicas;
Forte familiaridade com o Pacote Office, principalmente Excel;
Conhecimento em processo eletrônico das plataformas: Projudi, E-Proc, E-saj, PJe, Tribunais Superiores.

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Encaminhe para o email: contato@pradiadvogados.com.br

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Vaga: Analista de Tecnologia

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Este profissional terá as seguintes responsabilidades:

1. Gestão do Hardware, Sistemas Operantes e Banco de Dados

2. Relacionamento com Parceiros e Fornecedores

3. Acompanhamento das Mídias Sociais

Responsabilidades:

Gestão da qualidade do banco de dados da operação do escritório (processos judiciais); Cuidará da assertividade dos KPIs estabelecidos, através do Business Inteligence vinculado ao Sistema de Gestão; Identificar e contribuir com a solução de desvios e divergências; Gestão da qualidade e boa guarda dos Equipamentos de Hardware Acompanhamento das métricas e indicadores de desempenho das Mídias Sociais; Sinergia e sintonia com demais profissionais do escritório, visando a otimização das rotinas e a alavancagem dos negócios.

Requisitos:

Formação na área e experiência anterior serão valiosos diferenciais;
Perfil analítico e visão estratégico do negócio;
Estar sempre em busca de inovações e otimizações;
Maturidade e trabalho em equipe

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Vaga: Controladoria Jurídica

Escritório de Advocacia, diversificado no Direito Empresarial e das Pessoas Físicas, possui 47 anos de história e atua em mais de 50 cidades nos Estados da Região Sul do Brasil.

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Descrição da Vaga:

Profissional responsável por orientar, acompanhar e supervisionar prazos processuais e indicadores de desempenho do escritório.

Responsabilidades:

Leitura e filtro de publicações via sistema que aglutina os Sistemas dos Tribunais;

Contagem de prazos, em especial cíveis e juizados especial e trabalhista, auxiliado pelos softwares de gestão;

Agendamento dos prazos e cumprimento de agenda processual e administrativa;

Contato direto com os colaboradores, prestadores de serviço do escritório e suas necessidades;

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Requisitos:

Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);

Experiência ou noções das rotinas do setor de Controladoria Jurídica;

Forte familiaridade com o Pacote Office, principalmente Excel;

Conhecimento em processo eletrônico das plataformas: Projudi, E-Proc, E-Saj, PJE, Tribunais Superiores.

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Vaga: Secretária

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Descrição da Vaga:

É com sua cordialidade e a competência do seu trabalho que os demais profissionais do escritório poderão se concentrar em suas responsabilidades técnicas, sem se preocupar com outras tarefas.

O objetivo é contribuir para a eficiência dos negócios em geral, garantindo que todas as tarefas administrativas e financeiras atribuídas sejam realizadas de maneira ágil e eficiente.

Responsabilidades:

Atendimento a clientes externos e internos ao escritório;

Recepcionar pessoas, fornecer informações, atender chamadas telefônicas, anotar e transmitir recados e contribuir com a eficiente comunicação interna;

Atendimento a todos de forma especial, com cordialidade e simpatia;

Atender a pedidos e solicitações administrativas e financeiras internas de forma ágil e assertiva;

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Requisitos:

Experiência anterior como Secretária Executiva ou função administrativa semelhante;

Fortes habilidades organizacional e de comunicação;

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Proficiência com o Pacote Office, especialmente Word e Excel, bem como Sistemas de Gestão de Negócios;

Será diferencial Formação em Secretariado, Administração de Empresas ou áreas afins.

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