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Câmara aprova projeto que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, do Poder Executivo, que concede desconto para zerar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, do Poder Executivo, que concede desconto para zerar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de quem ganha até R$ 5 mil mensais e institui cobrança adicional para aqueles com rendimento tributável acima de R$ 600 mil ao ano. A proposta será enviada ao Senado.

A intenção do projeto é aumentar o escalonamento dos tributos cobrados com base na chamada alíquota efetiva (encontrada após deduções e isenções).

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Guia do Artigo

Nova Regra do IR 2026

O que muda e como se preparar.

Para compensar a isenção de até R$ 5 mil, a proposta cria um patamar mínimo de 10% do IR que pode atingir cerca de 141,4 mil contribuintes pessoas físicas de alta renda que hoje recolhem, em média, com alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos.

Trabalhadores em geral pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos.

As reduções para a faixa até R$ 5 mil se repetem na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF, quer o contribuinte opte por fazer a declaração completa (com deduções de gastos de saúde e educação, por exemplo) ou opte pelo desconto simplificado (cujo valor é ajustado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00).

O desconto proposto será aplicado inclusive sobre o 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte (não entra na conta com os demais salários na declaração anual).

Principais mudanças

Principais mudanças

  • Isenção até R$ 5.000/mês

  • Faixa de redução gradual até R$
    7.350/mês

Principais mudanças

  • Tributação mínima para quem tem
    renda anual > R$ 600 mil

  • Lucros/dividendos acima de R$ 50
    mil/mês: retenção de 10%

Regra dos R$ 50 mil/mês

Até R$ 50 mil/mês

Isento

Acima de R$ 50.000 no mês

Retenção de 10% sobre o valor total distribuído naquele mês, somando todos os pagamentos da mesma PJ para a mesma PF.

Proteção até 2025

Lucros apurados até 31/12/2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, podem ser pagos a partir de 2026 sem retenção, desde que nos termos aprovados

Correção da tabela

O Plenário da Câmara aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). De acordo com o texto, a redução gradual para os rendimentos acima de R$ 5 mil mensais, que antes iriam até R$ 7 mil, passa a contemplar até o valor de R$ 7.350,00 (quanto mais ganha, menor a redução). Acima de R$ 7.350,00 mensais nada muda.

No entanto, Lira aumentou a lista dos tipos de renda que podem ser deduzidas, acrescentando desde aquelas obtidas com títulos do agronegócio e o ramo imobiliário até lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Lira também excluiu da base de cálculo de lucros e dividendos distribuídos pelos cartórios aos notários as taxas repassadas ao sistema judiciário. Além disso, lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025 poderão ser distribuídos até 2028.

Quanto às várias emendas sugeridas para reajustar a tabela do Imposto de Renda, o relator decidiu incluir dispositivo para que o Executivo envie ao Congresso Nacional, dentro de um ano, projeto prevendo política nacional de atualização desses valores.

Justiça tributária

Arthur Lira afirmou que a proposta vai beneficiar diretamente 15,5 milhões de pessoas, enquanto cerca de 140 mil pessoas serão atingidas na compensação da isenção. “O projeto é neutro quanto à arrecadação, ele é neutro quanto à renúncia fiscal”, disse.

Em entrevista coletiva antes da votação, Lira disse que a proposta não resolverá de forma definitiva a regressividade da tributação da renda do Brasil. “Mas é um primeiro passo para corrigir uma distorção tributária e social das pessoas que menos recebem”, explicou.

Segundo ele, é necessário ainda se debruçar sobre outros projetos para fazer com que a justiça tributária da reforma do consumo também aconteça na reforma da renda.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Blindagem de lucros até 2025

Lucros acumulados até 31/12/2025

Podem ser distribuídos sem tributação de 10%

Aprovação formal até o fim de 2025

Exige assembleia/reunião de sócios.

Pagamento posterior protegido

Em 2026 ou depois, se aprovado em 2025 e nos termos da deliberação.

Prazo crítico

Quem não aprovar até 31/12/2025, entra na nova regra.

Há uma janela clara de oportunidade até 2025 para preservar patrimônio.

Impacto patrimonial

Estruturas afetadas

Operações baseadas
em distribuição de
lucros.

Revisões necessárias

Holdings, sucessão e
liquidez.

Custo não agir

Pode representar
milhões em tributos.

O que fazer agora

1 Mapear estrutura atual

Verificar se suas empresas e estrutura atual possuem rendimentos que podem ultrapassar os limites.

2 Simular cenários

Projetar impactos a partir de 2026.

3 Antecipar distribuições

Deliberar e (se fizer sentido) distribuir lucros até 2025.

4 Ajustar estruturas

Revisar holdings e sucessão

Seu fluxo de lucros está protegido das novas regras do IR?

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Descrição da Vaga:

Profissional responsável por orientar, acompanhar e supervisionar prazos processuais e indicadores de desempenho do escritório.

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Requisitos:

Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);

Experiência ou noções das rotinas do setor de Controladoria Jurídica;

Forte familiaridade com o Pacote Office, principalmente Excel;

Conhecimento em processo eletrônico das plataformas: Projudi, E-Proc, E-Saj, PJE, Tribunais Superiores.

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É com sua cordialidade e a competência do seu trabalho que os demais profissionais do escritório poderão se concentrar em suas responsabilidades técnicas, sem se preocupar com outras tarefas.

O objetivo é contribuir para a eficiência dos negócios em geral, garantindo que todas as tarefas administrativas atribuídas sejam realizadas de maneira oportuna e eficiente.

Responsabilidades:

Atendimento a clientes externos e internos ao escritório;

Recepcionar pessoas, fornecer informações, atender chamadas telefônicas, anotar e transmitir recados;

Atendimento a todos de forma especial, com cordialidade e simpatia;

Atender a pedidos e solicitações administrativas internas de forma rápida e ágil;

Controle e boa guarda de documentos;

Requisitos:

Experiência anterior como Secretária ou função administrativa semelhante;

Fortes habilidades organizacional e de comunicação

Integridade e confidencialidade

Proficiência com o Pacote Office, especialmente Word e Excel, bem como Sistemas de Gestão de Negócios;

Será diferencial diploma em secretariado, administração de empresas ou áreas afins.

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