
Contrato de Aluguel Impede Reconhecimento de Usucapião: Entenda a Decisão da Justiça
A existência de um contrato de locação inviabiliza o reconhecimento do direito à usucapião.
A existência de um contrato de locação inviabiliza o reconhecimento do direito à usucapião. Esse foi o entendimento da juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena (MG), ao negar o pedido da TV Tiradentes, que buscava a posse definitiva de um imóvel rural onde mantém uma antena de transmissão há 20 anos.
A seguir, explicamos os principais pontos da decisão, destacando as implicações jurídicas e os requisitos para a configuração da usucapião.
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A TV Tiradentes solicitou à Justiça o reconhecimento da posse de um terreno rural onde, há duas décadas, opera uma antena de transmissão. No entanto, ficou comprovado que a ocupação do local ocorre por meio de um contrato de locação firmado com os proprietários do terreno.
De acordo com a juíza, a presença de um contrato descaracteriza o ânimo de dono, elemento essencial para a configuração da usucapião. “O possuidor precário, tendo o dever de entregar a coisa e reconhecendo como dono o proprietário, jamais poderá usucapir, pois a ninguém é dado fazê-lo contra o próprio título”, afirmou.
A usucapião é um meio de aquisição originária da propriedade, mas exige o cumprimento de requisitos legais, como:
Posse com ânimo de dono: A ocupação deve ser exercida como se o possuidor fosse o próprio proprietário.
Posse pacífica e ininterrupta: O imóvel deve ser ocupado de forma contínua, sem oposição de terceiros.
Tempo de posse: O período varia conforme o tipo de usucapião (ordinária, extraordinária ou especial).
No caso analisado, ficou comprovado que a relação entre a TV Tiradentes e os proprietários era de natureza contratual, com o pagamento regular de aluguel. Além disso, as testemunhas confirmaram que os proprietários do terreno sempre exerceram atos de posse, como a manutenção da estrada que beira o terreno e a exploração agropecuária.
A decisão destacou o papel do contrato de locação na definição dos limites da posse. Por ser uma relação jurídica que reconhece o direito de propriedade dos locadores, o contrato afasta o ânimo de dono e, consequentemente, o direito à usucapião.
Esse julgamento reforça a distinção entre:
Posse precária: Derivada de permissão ou contrato, sem intenção de adquirir a propriedade.
Posse ad usucapionem: Exige o ânimo de dono e o cumprimento dos requisitos legais.
Empresas ou indivíduos que ocupam imóveis mediante contratos de locação devem estar atentos à impossibilidade de reivindicar a propriedade por usucapião.
A decisão da 3ª Vara Cível de Barbacena evidencia a importância de se observar a natureza da posse ao pleitear a usucapião. Atos de mera permissão ou tolerância, como a ocupação baseada em contrato de locação, não constituem posse apta para aquisição de propriedade por essa via.
Se você deseja regularizar a posse de um imóvel ou precisa de orientação sobre os requisitos para usucapião, entre em contato com o Pradi Advogados. Nossa equipe está pronta para auxiliar com segurança jurídica e soluções eficazes.
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