Economia Gig e plataformas digitais: como garantir os direitos e os deveres dos envolvidos nessa relação de trabalho
A economia gig é um fenômeno que vem transformando o mercado de trabalho nos últimos anos, com o surgimento e a expansão de plataformas digitais que conectam prestadores de serviços autônomos a consumidores, em diversas áreas, como transporte, entrega, hospedagem, entretenimento, educação, saúde, etc. Essas plataformas digitais oferecem flexibilidade, conveniência e oportunidades de renda para os trabalhadores, mas também geram desafios e incertezas quanto à regulação e à proteção dessas relações de trabalho.
Neste artigo, vamos explicar o que é a economia gig, quais são as características e as vantagens e desvantagens desse modelo de trabalho, e como garantir os direitos e os deveres dos envolvidos nessa relação de trabalho, tanto do lado dos trabalhadores quanto do lado das plataformas digitais.
Guia do Conteúdo
O que é a economia gig?
A economia gig é um termo que se refere à forma de trabalho baseada em tarefas ou projetos de curta duração, realizados por profissionais independentes, que são contratados por meio de plataformas digitais, que funcionam como intermediárias entre a oferta e a demanda de serviços. O termo gig vem do inglês e significa “bico”, ou seja, um trabalho ocasional, sem vínculo empregatício ou formalidade.
A economia gig é uma expressão da chamada economia colaborativa, que se caracteriza pelo compartilhamento de recursos, conhecimentos e habilidades entre pessoas, por meio de plataformas digitais, que facilitam a interação, a confiança e a transação entre os usuários. A economia colaborativa engloba outras modalidades de trabalho, como o coworking, o crowdfunding, e crowdsourcing, etc.
A economia gig é também uma manifestação da chamada quarta revolução industrial, que se caracteriza pela convergência de tecnologias digitais, físicas e biológicas, que alteram profundamente os processos produtivos, os modelos de negócios e as relações sociais. A quarta revolução industrial traz inovações disruptivas, como a inteligência artificial, a internet das coisas, a computação em nuvem, o big data, a realidade virtual, a impressão 3D, etc.
Quais são as características e as vantagens e desvantagens da economia gig?
A economia gig apresenta algumas características distintas das formas tradicionais de trabalho, tais como:
- A ausência de vínculo empregatício entre os trabalhadores e as plataformas digitais, que se consideram apenas como intermediárias ou facilitadoras da prestação de serviços;
- A autonomia e a flexibilidade dos trabalhadores, que podem escolher quando, onde, como e quanto trabalhar, de acordo com a sua disponibilidade, preferência e conveniência;
- A precarização e a instabilidade dos trabalhadores, que não têm garantia de renda, nem de direitos trabalhistas e previdenciários, como férias, 13º salário, FGTS, INSS, etc;
- A competição e a avaliação constantes dos trabalhadores, que são submetidos a critérios de qualidade, produtividade e reputação, definidos pelas plataformas digitais e pelos consumidores, que podem afetar o seu acesso e a sua remuneração pelos serviços;
- A fragmentação e a individualização dos trabalhadores, que realizam as tarefas de forma isolada, sem contato ou interação com outros trabalhadores, sem representação ou organização coletiva, sem negociação ou participação nas decisões das plataformas digitais.
Vantagens: a economia gig pode trazer as seguintes vantagens:
- Para os trabalhadores: a possibilidade de gerar renda, de aproveitar oportunidades de trabalho, de desenvolver habilidades e competências, de ter autonomia e flexibilidade, de conciliar o trabalho com outras atividades ou interesses, de ter acesso a benefícios ou incentivos oferecidos pelas plataformas digitais;
- Para as plataformas digitais: a possibilidade de reduzir custos, de aumentar a eficiência, de ampliar o mercado, de diversificar os serviços, de inovar e se diferenciar, de fidelizar os usuários, de captar dados e informações, de se beneficiar de incentivos ou isenções fiscais.
Desvantagens: a economia gig pode trazer as seguintes desvantagens:
- Para os trabalhadores: a falta de segurança, de estabilidade, de proteção, de direitos, de benefícios, de garantias, de reconhecimento, de participação, de representação, de identidade, de pertencimento, de solidariedade, de saúde, de bem-estar, de qualidade de vida;
- Para as plataformas digitais: a falta de controle, de responsabilidade, de confiança, de transparência, de qualidade, de padronização, de regulação, de fiscalização, de fiscalização, de reputação, de sustentabilidade, de ética, de cidadania, de responsabilidade social.
Como garantir os direitos e os deveres dos envolvidos nessa relação de trabalho?
Para garantir os direitos e os deveres dos envolvidos nessa relação de trabalho, é preciso que haja uma regulação adequada, que reconheça e respeite as especificidades da economia gig, que equilibre os interesses e as necessidades dos trabalhadores e das plataformas digitais, que promova a proteção social e a dignidade humana, que incentive a inovação e a competitividade, que preserve o meio ambiente e o bem comum.
No Brasil, ainda não há uma legislação específica que regule a economia gig, mas existem diversas iniciativas legislativas, judiciais, administrativas e sociais que buscam enfrentar os desafios e as oportunidades desse fenômeno. Entre elas, podemos citar:
- Iniciativas legislativas: são projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, que visam estabelecer normas e princípios para a economia gig, como o reconhecimento do vínculo empregatício, a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, a definição de condições de trabalho e de remuneração, a criação de contribuições e taxas, etc. Um exemplo é o PL 1665/2020, que dispõe sobre os direitos dos entregadores que prestam serviços a aplicativos de entrega durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19)1;
- Iniciativas judiciais: são ações judiciais que tramitam na Justiça do Trabalho, que visam reconhecer ou contestar o vínculo empregatício, garantir ou negar direitos trabalhistas e previdenciários, definir ou impugnar condições de trabalho e de remuneração, etc. Um exemplo é a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma digital Uber, e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, férias, 13, FGTS, INSS, etc;
- Iniciativas administrativas: são medidas adotadas pelos órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério da Economia, a Receita Federal, o INSS, etc, que visam fiscalizar, orientar, regular, tributar, ou sancionar as plataformas digitais e os trabalhadores que atuam na economia gig, de acordo com a legislação vigente. Um exemplo é a Nota Técnica nº 11/2019 do MPT, que propõe diretrizes para a atuação do órgão na defesa dos direitos dos trabalhadores da economia gig;
- Iniciativas sociais: são ações realizadas pelos próprios trabalhadores, pelas entidades sindicais, pelas organizações não governamentais, pelas universidades, pelos movimentos sociais, etc, que visam conscientizar, mobilizar, organizar, representar, reivindicar, negociar, ou defender os interesses e as demandas dos trabalhadores da economia gig, de forma coletiva ou individual. Um exemplo é a criação da Associação dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo (AMASP), que representa e defende os direitos dos motoristas que trabalham para as plataformas digitais de transporte.
Conclusão
A economia gig é um fenômeno que vem mudando a forma de trabalhar e de consumir serviços, com o uso de plataformas digitais que conectam prestadores de serviços autônomos a consumidores, em diversas áreas. A economia gig pode trazer benefícios, como flexibilidade, conveniência e oportunidades de renda, mas também pode trazer riscos, como precarização, instabilidade e desproteção. Por isso, é preciso que haja uma regulação adequada, que garanta os direitos e os deveres dos envolvidos nessa relação de trabalho, tanto do lado dos trabalhadores quanto do lado das plataformas digitais.