Pular para o conteúdo

É possível a revisão aduaneira de declaração de importação submetida a qualquer canal de parametrização

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso da Fazenda Nacional para reconhecer que a revisão aduaneira de Declarações de Importação (DI) pode ser feita pela Receita em qualquer um dos quatro canais de parametrização existentes para a importação: verde, amarelo, vermelho e cinza.

Para o colegiado, ao contrário do que concluiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, essa possibilidade de revisão não está restrita à categoria verde, a mais simples. A Primeira Turma alinhou-se a entendimento já firmado na Segunda Turma, no sentido de que a primeira oportunidade (conferência) não ilide a segunda (revisão) – que surge após o desembaraço aduaneiro –, na qual o Fisco revisitará todos os atos celeremente praticados no primeiro procedimento.

Segundo as normas da Receita Federal, uma das etapas do desembaraço aduaneiro é chamada de parametrização, procedimento criado para conferência e verificação por amostragem. Os canais recebem nomes de cores que identificam o grau de exame realizado para o desembaraço, desde o automático (verde), passando pelo documental (amarelo), pela verificação física da mercadoria (vermelho) até o procedimento especial de controle aduaneiro (cinza), para verificar indícios de fraude.

Mudanças na parametrização

Para o relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, a parametrização para o canal vermelho ou amarelo de conferência aduaneira (como no caso analisado) em nada afeta a possibilidade de revisão aduaneira.

Ele destacou o conceito do  artigo 638 do Decreto 6.759/2009 – Regulamento aduaneiro –, segundo o qual a “revisão aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, ou pelo exportador na declaração de exportação”.

O magistrado observou que a legislação que rege a matéria “não vincula o direito do fisco de proceder à revisão da regularidade do pagamento dos impostos a determinado tipo de canal de conferência aduaneira ao qual a mercadoria foi submetida, quais sejam, canais de parametrização verde, amarelo, vermelho ou cinza”.

Alteração na classificação dos produtos

O recurso julgado teve origem em uma ação ajuizada pelo importador contribuinte, que objetivava a anulação de auto de infração aduaneiro, bem como o afastamento de multas impostas pelo fisco. Havia mercadorias parametrizadas para os canais verde, amarelo e vermelho. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou possível a revisão aduaneira apenas na hipótese de mercadora importada direcionada para o “canal verde”, oportunidade em que a mercadoria é desembaraçada automaticamente, sem qualquer verificação.

Para o TRF4, nesse caso, como a autoridade fiscal não realizou qualquer procedimento de conferência dos documentos e das informações da DI (o que só acontece nos canais amarelo, vermelho e cinza), seria permitida a revisão aduaneira, mesmo sem a constatação de alguma fraude. Cerca de 88% das DIs são parametrizadas para o canal verde.

Conferência, desembaraço e revisão aduaneira

Em seu voto, o ministro Gurgel de Faria destacou precedente da Segunda Turma (REsp 1.201.845) em que foi abordada a necessária diferenciação dos processos de “conferência aduaneira”, “desembaraço aduaneiro” e “revisão aduaneira”. A conferência exige celeridade (tem prazo de cinco dias úteis), porque a mercadoria está em depósito por conta do contribuinte, e quanto mais tempo levar, mais demorará o desembaraço aduaneiro.

O relator ressaltou que o precedente corroborou o entendimento de inexistência de óbice à revisão aduaneira de mercadorias importadas e parametrizadas para os canais amarelo e vermelho na fase de conferência. Segundo o precedente, essa primeira oportunidade de fiscalização não impede a revisão de todos os atos que foram celeremente praticados.

No caso analisado, a Primeira Turma deu parcial provimento ao recurso da Fazenda, definindo o retorno do processo ao TRF4, para que o mérito da declaração de importação questionada seja analisado, bem como as questões remanescentes.

Mas estamos aqui para desmistificar este rótulo, pois somos simplificadores e facilitadores de conflitos, buscando sempre interceder, inicialmente, em busca de um bom acordo para ambas as partes. Somos defensores de uma advocacia prática, direta e objetiva.


Vaga: Secretária

Escritório de Advocacia, diversificado no Direito Empresarial e das Pessoas Físicas, possui 47 anos de história e atua em mais de 50 cidades nos Estados da Região Sul do Brasil.

Apresenta crescimento constante, sustentável e expressivo!

Descrição da Vaga:

Profissional para atuar na área de Direito Bancário, tratando dos aspectos relacionados às relações entre as Instituições Financeiras e seus clientes, tanto no que tange a ações ativas de renegociações de dívidas, quanto as passivas contrárias aos bancos.

Responsabilidades:

Confecção de peças jurídicas, sobretudo petições iniciais e intermediárias, bem como todas as demais necessárias em demandas de cobrança, execução, monitória e buscas e apreensões;

Protocolo em todos os tribunais e plataformas;

Manejo de sistemas e software de gestão, assim como os sistemas dos tribunais;

Sinergia e sintonia com demais profissionais da área, visando a otimização das rotinas.

Requisitos:

Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);

Experiência anterior comprovada na elaboração de peças jurídicas;

Forte familiaridade com o Pacote Office, principalmente Excel;

Conhecimento em processo eletrônico das plataformas: Projudi, E-Proc, E-saj, PJe, Tribunais Superiores.

Para enviar seu currículo

Encaminhe para o email: contato@pradiadvogados.com.br

Mas estamos aqui para desmistificar este rótulo, pois somos simplificadores e facilitadores de conflitos, buscando sempre interceder, inicialmente, em busca de um bom acordo para ambas as partes. Somos defensores de uma advocacia prática, direta e objetiva.


Vaga: Analista de Tecnologia

Este profissional terá 2 responsabilidades distintas:

1 – Gestão do Banco de Dados, e

2 – Gestão das Mídias Sociais

Descrição da Vaga:

É com sua cordialidade e a competência do seu trabalho que os demais profissionais do escritório poderão se concentrar em suas responsabilidades técnicas, sem se preocupar com outras tarefas.

O objetivo é contribuir para a eficiência dos negócios em geral, garantindo que todas as tarefas administrativas atribuídas sejam realizadas de maneira oportuna e eficiente.

Responsabilidades:

Gestão da qualidade do banco de dados das operações do escritório (processos judiciais);

Cuidará da assertividade dos KPIs estabelecidos, através do Business Inteligence vinculado ao Sistema de Gestão;

Identificar e solucionar desvios e divergências;

Suporte e alinhamento pleno junto ao Gestor do escritório;

Acompanhamento das métricas e indicadores de desempenho das Mídias Sociais;

Desenvolvimento e apresentação de relatórios de desempenho;

Administração, retenção e distribuição interna das demandas geradas pelas mesmas;

Sinergia e sintonia com demais profissionais do escritório, visando a otimização das rotinas e a alavancagem dos negócios.

Requisitos:

Formação na área e experiência anterior serão valiosos diferenciais;

Perfil analítico e visão estratégico do negócio;

Estar sempre em busca de informações e novidades;

Formação na área e experiência anterior serão valiosos diferenciais.

Para enviar seu currículo

Encaminhe para o email: contato@pradiadvogados.com.br

Mas estamos aqui para desmistificar este rótulo, pois somos simplificadores e facilitadores de conflitos, buscando sempre interceder, inicialmente, em busca de um bom acordo para ambas as partes. Somos defensores de uma advocacia prática, direta e objetiva.


Vaga: Controladoria Jurídica

Escritório de Advocacia, diversificado no Direito Empresarial e das Pessoas Físicas, possui 47 anos de história e atua em mais de 50 cidades nos Estados da Região Sul do Brasil.

Apresenta crescimento constante, sustentável e expressivo!

Descrição da Vaga:

Profissional responsável por orientar, acompanhar e supervisionar prazos processuais e indicadores de desempenho do escritório.

Responsabilidades:

Leitura e filtro de publicações via sistema que aglutina os Sistemas dos Tribunais;

Contagem de prazos, em especial cíveis e juizados especial e trabalhista, auxiliado pelos softwares de gestão;

Agendamento dos prazos e cumprimento de agenda processual e administrativa;

Contato direto com os colaboradores, prestadores de serviço do escritório e suas necessidades;

Acompanhar o cumprimento da agenda do setor e alertar sobre prazos fatais e agendas atrasadas;

Desenvolvimento de fluxos e rotinas junto ao Gestor do escritório;

Responsável pela confiabilidade do Banco de Dados do software de gestão do escritório, com o apoio de profissional especializado.

Requisitos:

Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);

Experiência ou noções das rotinas do setor de Controladoria Jurídica;

Forte familiaridade com o Pacote Office, principalmente Excel;

Conhecimento em processo eletrônico das plataformas: Projudi, E-Proc, E-Saj, PJE, Tribunais Superiores.

Para enviar seu currículo

Encaminhe para o email: contato@pradiadvogados.com.br

Mas estamos aqui para desmistificar este rótulo, pois somos simplificadores e facilitadores de conflitos, buscando sempre interceder, inicialmente, em busca de um bom acordo para ambas as partes. Somos defensores de uma advocacia prática, direta e objetiva.


Vaga: Secretária

Escritório de Advocacia, diversificado no Direito Empresarial e das Pessoas Físicas, possui 47 anos de história e atua em mais de 50 cidades nos Estados da Região Sul do Brasil.

Apresenta crescimento constante, sustentável e expressivo!

Descrição da Vaga:

É com sua cordialidade e a competência do seu trabalho que os demais profissionais do escritório poderão se concentrar em suas responsabilidades técnicas, sem se preocupar com outras tarefas.

O objetivo é contribuir para a eficiência dos negócios em geral, garantindo que todas as tarefas administrativas atribuídas sejam realizadas de maneira oportuna e eficiente.

Responsabilidades:

Atendimento a clientes externos e internos ao escritório;

Recepcionar pessoas, fornecer informações, atender chamadas telefônicas, anotar e transmitir recados;

Atendimento a todos de forma especial, com cordialidade e simpatia;

Atender a pedidos e solicitações administrativas internas de forma rápida e ágil;

Controle e boa guarda de documentos;

Requisitos:

Experiência anterior como Secretária ou função administrativa semelhante;

Fortes habilidades organizacional e de comunicação

Integridade e confidencialidade

Proficiência com o Pacote Office, especialmente Word e Excel, bem como Sistemas de Gestão de Negócios;

Será diferencial diploma em secretariado, administração de empresas ou áreas afins.

Para enviar seu currículo

Encaminhe para o email: contato@pradiadvogados.com.br

Mas estamos aqui para desmistificar este rótulo, pois somos simplificadores e facilitadores de conflitos, buscando sempre interceder, inicialmente, em busca de um bom acordo para ambas as partes. Somos defensores de uma advocacia prática, direta e objetiva.