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9 Dicas Essenciais para Fazer sua DIRPF e Evitar Problemas


Você sabe o que é a DIRPF e como ela pode impactar sua vida financeira? Muitas pessoas se sentem perdidas quando chega o período de declarar o imposto de renda, e isso é compreensível. A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é um passo crucial e obrigatório para quem deseja regularizar sua situação fiscal. Neste guia, vamos desmistificar a DIRPF, explicando sua importância, quem precisa declarar, os principais prazos, além de dicas práticas que podem ajudá-lo a evitar erros comuns e até maximizar suas restituições. Não deixe para a última hora, siga conosco e prepare-se para fazer sua declaração com confiança!
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Guia do Artigo
O que é a DIRPF e Por que Você Precisa Declarar?
Você já parou para pensar na importância da declaração de ajuste anual do imposto de renda? A maioria das pessoas só se lembra disso quando o prazo começa a se aproximar — sabe como é — e aí meio que entra em desespero, né? Mas calma, vou te explicar tudo de maneira simples e direta.
A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é, basicamente, uma obrigação anual que todo contribuinte precisa cumprir. É nela que você informa à Receita Federal todos os seus ganhos e despesas do ano anterior. Isso é importante… na verdade, é fundamental para garantir que você esteja pagando o imposto correto e evite problemas futuros.
Entende mais ou menos como funciona, né? Mas capaz que ainda reste alguma dúvida sobre a sua obrigatoriedade. Você, por exemplo, pode estar se perguntando: ‘Será que tô obrigado a fazer isso?’ A resposta é que, se você caiu nas categorias estabelecidas pela legislação, sim, você precisa. E olha que isso é sério! Os riscos de não declarar são meio que reais e podem te causar muitos transtornos.
Por falar em riscos, semana passada aconteceu comigo uma situação que ilustra bem isso. Um amigo meu ignorou a dirpf ano passado — digamos que ele foi meio negligente — e agora tá com a vida meio complicada por causa disso. A Receita entrou em contato e pediu explicações, além de aplicar multas. Puts, isso me incomoda porque poderia ter sido evitado se ele tivesse se dedicado uns minutinhos a resolver isso.
E daí, você pode estar se perguntando: ‘Mas quem são essas pessoas obrigadas a declarar?’ Pois bem, vamos lá: pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022, ou R$ 41.308,13, se somarmos todos os rendimentos isentos, tributáveis, e não tributáveis. Também estão obrigados aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, pessoas com rendimentos superiores a R$ 4.130,81 auferidos de atividades rurais, e quem pretendem restituição do imposto pago a maior no decorrer do ano. Ah, e outra coisa… se você é contribuinte com bens ou direitos de valor igual ou superior a R$ 300 mil, também tá dentro dessa lista.
Sendo que essa lista é bem específica, dá pra entender porque muita gente fica na dúvida. Não vou entrar em detalhes, mas é importante ficar atento às suas situações financeiras para saber se você está ou não nela. Aliás, escrevi sobre isso uma vez, se quiser dar uma olhada: isenção de imposto de renda nas doações em vida. Lembre vagamente que, quando eu era mais novo, isso era ainda mais confuso. Hoje, a gente tem acesso a informações melhores e mais atualizadas, então fica mais fácil entender.
Mas vamos mudar de assunto por um instante, porque, veja bem, não é só fazer a DIRPF para cumprir uma obrigação. Ela também pode ser uma oportunidade de receber dinheiro de volta, através da restituição. É, tipo assim, uma espécie de bonificação que a Receita dá se você pagou a mais durante o ano. Ou seja, é uma grana extra que pode cair no seu bolso. Nossa, isso é incrível, né?
E daí que, embora eu tenha dito que é uma oportunidade, também é importante fazer tudo certinho para evitar erros. Como eu disse antes, falhas podem te levar a problemas sérios com a Receita Federal. Sei lá, é meio que um ‘cuida aí’ generalizado, sabe? Não tô querendo ser chato, mas é importante ter essa noção.
Pra ser honesto, eu particularmente acho que a DIRPF não deveria ser tão complexa. Bom, na verdade, ela é bastante bem estruturada, mas às vezes as mudanças nas leis e nas instruções podem confundir um pouco. Por exemplo, recentemente rolaram alterações significativas na legislação que afetaram diretamente quem tem investimentos no exterior. Confesso que tive que me atualizar bastante sobre isso… até publiquei um artigo, se quiser conferir: investimento no exterior com segurança.
Voltemos ao nosso foco principal: a obrigação de declarar. Você, de certa forma, pode estar pensando: ‘Mas é difícil demais, eu não entendo nada disso.’ Entendo a frustração, cara, mas não se preocupe tanto. Nos próximos capítulos, vamos detalhar um passo a passo bem tranquilo para te ajudar a fazer isso. Você vai ver que, com calma e dedicação, dá pra se virar muito bem.
Enfim, a DIRPF é uma ferramenta importante não só para cumprir suas obrigações fiscais, mas também para garantir que você tenha seus direitos respeitados. Por isso, vale a pena colocar um pouco de atenção nisso. Melhor dizendo, não custa nada fazer sua parte, né?
Vamos ver isso melhor no próximo tópico, onde a gente vai entrar em detalhes sobre como fazer sua declaração de forma correta e eficiente. Então, prepara-se que vem muita informação boa por aí!
Passo a Passo para Fazer sua DIRPF
Então, galera, a gente já viu o quanto é importante declarar o Imposto de Renda, né? Sei que muita gente acha meio complicado, mas acredite, com um passo a passo simples, tudo fica bem mais fácil. Vou te mostrar como fazer sua DIRPF de forma correta e eficiente, evitando aqueles perrengues com a Receita Federal. Por falar nisso, lembram do que a gente conversou no capítulo anterior sobre os riscos de não declarar? Pois é, é melhor ficar de olho e não negligenciar essa parte, né?
1. Organize seus documentos
A primeira coisa que você precisa fazer é se organizar. Reúna todos os seus documentos: contra-cheque, extratos bancários, recibos de aluguel, notas fiscais, enfim, tudo que comprove suas receitas e despesas. Isso é fundamental para preencher a declaração corretamente. Aliás, não custa nada manter esses documentos em ordem durante o ano todo, pra facilitar na hora de declarar. Quer dizer, né, é super chato ter que correr atrás de tudo no último minuto, né?
2. Baixe o programa da DIRPF
Agora, com tudo em mãos, é hora de baixar o programa da DIRPF no site da Receita Federal. Tem versões para Windows e macOS, então escolha a que melhor se encaixa no seu computador. Ah, e não esqueça de instalar o Java, porque o programa precisa dele pra rodar. Falando nisso, já falei sobre isso uma vez no meu blog… bem, o importante é que você baixe o programa e fique tranquilo pra preencher a declaração.
3. Escolha o modelo de declaresção
Quando você abrir o programa, vai precisar escolher entre a declaração simplificada ou completa. A simplificada é mais fácil de preencher, mas a completa permite deduzir mais despesas. Sei que pode dar aquela indecisão, mas normalmente, a Receita sugere qual modelo é mais benéfico pra você. Mas, se quiser uma ajudinha extra, dá uma conferida no artigo da Pradi Advogados sobre deduções — tipo assim, tem uns detalhes bem legais lá.
4. Informe seus dados pessoais
Aí, com o modelo escolhido, é hora de informar seus dados pessoais: nome, CPF, endereço, e-mail, telefone. Essa parte é bem simples e tranquila, só preste atenção pra não cometer nenhum erro bobo. Tipo, digitar o CPF errado pode te dar aquele sufoco, né?
5. Inclua suas fontes de renda
Agora, vamos ao que interessa: as fontes de renda. Inclua todos os seus vencimentos, desde o salário até rendimentos de aluguel, dividendos e juros. Se for autônomo, não esqueça de informar o faturamento. Isso é importante… na verdade, é fundamental pra declarar corretamente.
6. Adicione seus gastos dedutíveis
Na sequência, é a hora de incluir os gastos dedutíveis, como despesas médicas, educação, previdência privada, e por aí vai. Quem sabe até doaçoes, que também podem ser deduzidas. Essa parte é meio que um alívio, porque reduz o valor do imposto a ser pago. Aproveitando que tô falando nisso, já falei em outro artigo sobre isenção de imposto de renda em doações em vida — dá uma olhada, pode ser útil!
7. Informe seus bens e dívidas
Em seguida, você precisa informar os seus bens, como imóveis, veículos, aplicações financeiras, e as dívidas que tem. Isso é importante pra garantir que tudo esteja declarado e transparente. Lembra, a Receita é super detalhista nessa parte, então, capricha!
8. Revise tudo antes de enviar
Depois de preencher todas as informações, revise TUDO antes de enviar. É super importante garantir que não houve nenhum erro. Se achar que faltou algo, altere e salve a declaração. Só envie quando estiver 100% seguro de que tudo está correto. A propósito, confesso que, uns tempos atrás, eu mesmo me enrolava nessa parte, mas aprendi com os erros, mano.
9. Enviar e guardar o comprovante
E daí, depois de revisar e se certificar de que tudo está OK, basta enviar a declaração. Você vai receber um comprovante de entrega, que é importantíssimo pra guardar. Tipo assim, se rolar alguma fiscalização posterior, você terá a prova de que declarou. Pronto, sua DIRPF foi enviada com sucesso!
Viu só, não é tão complicado assim! E se tiver alguma dúvida, dá uma conferida nos artigos que publiquei no blog. Lá tem bastante dica valiosa. Semana que vem, vamos ver isso melhor no próximo tópico, com dicas práticas para evitar problemas e maximizar sua restituição. Vamos lá, você consegue!
Simples assim.
Se você precisa de ajuda com a sua declaração ou tem alguma dúvida sobre seus direitos, entre em contato conosco!
Mude de vida agora https://darkcyan-mosquito-734717.hostingersite.com/noticias/desvendando-seus-direitos-em-viagens-internacionais/
Sobre
O escritório Humberto Pradi Advocacia tem sua sede na cidade de Jaraguá do Sul, localizada na região que representa um dos maiores PIBs do estado de Santa Catarina. Teve início de suas atividades no ano de 1977 e possui destacada atuação na área empresarial em suas mais diversas frentes, ramificações do direito público, bem como no assessoramento a pessoas físicas na esfera do direito civil.
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