Direito Preventivo Trabalhista vs. Direito Contencioso Trabalhista: O Caminho da Prevenção e da Resolução
Você sabe quais são as diferenças cruciais entre essas duas abordagens jurídicas?
Entendendo o Direito Contencioso
O Direito Contencioso é a vertente mais familiar do direito, e é comum que empresas de maior porte tenham departamentos jurídicos internos que cuidam das demandas, resolvendo-as internamente ou em cooperação com escritórios de advocacia parceiros.
Advogados nessa área são envolvidos na resolução de casos já em andamento, analisando e preparando defesas administrativas ou judiciais para resolver os conflitos existentes.
O Direito Trabalhista Contencioso entra em cena para resolver problemas atuais ou reduzir passivos já existentes. No entanto, é importante notar que o contencioso é uma solução reativa, agindo para resolver problemas já estabelecidos, sem a capacidade de prevenir futuros impasses.
Ou seja, o Direito Contencioso é, por natureza, recorrente, já que aborda passivos existentes, sem eliminar suas causas subjacentes.
A Busca Pela Prevenção: Direito Preventivo Trabalhista
O Direito Preventivo Trabalhista tem uma abordagem bem diferente: ele busca evitar a formação de passivos. Isso significa que sua atuação ocorre antes que processos se desenvolvam, impedindo sua criação ou preparando a empresa para enfrentá-los, caso ocorram.
O Direito Preventivo atua examinando e ajustando internamente a empresa e seus procedimentos, de forma a evitar futuros problemas trabalhistas. Seu foco não é apenas na defesa de processos existentes, mas sim em utilizar casos passados como exemplos para melhorar e prevenir questões trabalhistas futuras.
Uma Dança de Cooperação
Ambas as modalidades, Direito Contencioso e Direito Preventivo, têm seu papel, mas a chave é entender que o primeiro muitas vezes surge da falta do segundo.
A aplicação adequada do Direito Preventivo Trabalhista pode reduzir significativamente a necessidade do contencioso. Isso não significa que o contencioso seja obsoleto; ele atua em conjunto com o preventivo, contribuindo com informações e documentos essenciais para futuros casos, caso eles ocorram.
A eficácia do Direito Preventivo é comprovada: a capacidade de evitar ações trabalhistas e, consequentemente, evitar disputas judiciais que podem levar a pesadas condenações e até mesmo ao fechamento de negócios.
No entanto, há certa resistência em relação ao Direito Preventivo. Algumas empresas acreditam erroneamente que, ao possuir um setor de Direito Contencioso Trabalhista, não precisam investir em um Direito Preventivo, considerando-o dispendioso para um possível processo que talvez nunca ocorra.
Infelizmente, essa mentalidade muitas vezes resulta em ações trabalhistas recorrentes, mesmo que todas as precauções corretas tenham sido tomadas.
A Raiz da Recorrência
A razão por trás dessa recorrência reside na abordagem da empresa. Ela está buscando resolver problemas existentes ou está verdadeiramente empenhada em evitar sua formação?
A pergunta crítica a ser feita é se a empresa possui uma equipe jurídica interna ou parceira que foca apenas no Direito Contencioso Trabalhista. Se esse for o caso, as soluções fornecidas serão para os problemas já instalados, sem lidar com as causas subjacentes.
Por outro lado, a aplicação efetiva do Direito Preventivo Trabalhista visa criar um ambiente de trabalho em conformidade com a lei, melhorando o relacionamento entre empresa e colaboradores, de modo a evitar ou, pelo menos, reduzir a ocorrência de processos trabalhistas.
Portanto, a aplicação inteligente do Direito Preventivo Trabalhista apresenta vantagens inegáveis: a prevenção de litígios, ajustes internos eficazes e, a curto prazo, uma melhoria substancial no ambiente de trabalho.
Trabalhando em Conjunto para um Resultado Eficaz
É importante perceber que essas duas abordagens não estão em oposição, mas sim trabalham em conjunto para fortalecer a proteção de uma empresa. O Direito Contencioso Trabalhista e o Direito Preventivo Trabalhista têm papéis distintos, mas interconectados.
Quando se aplica uma estratégia de Direito Preventivo, ela informa e aprimora a abordagem contenciosa. Se, eventualmente, surgir uma disputa que exija a ação contenciosa, o trabalho preventivo anterior fornece uma base sólida de informações e práticas que podem ser fundamentais na resolução do caso.
O Caminho a Seguir: Prevenção e Prosperidade
Em última análise, a aplicação do Direito Preventivo Trabalhista traz uma série de vantagens. Além de evitar ações trabalhistas e suas implicações financeiras, ele oferece benefícios a curto prazo, como otimização dos procedimentos internos e a promoção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Embora a abordagem contenciosa seja uma ferramenta essencial para resolver disputas, é a abordagem preventiva que pode moldar o futuro de uma empresa de maneira mais significativa, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo.
A resistência à adoção do Direito Preventivo muitas vezes é baseada em preocupações sobre custos. No entanto, é crucial entender que o investimento na prevenção agora pode economizar uma quantia substancial no futuro, não apenas em despesas legais, mas também em danos à reputação e à operação geral da empresa.
Em última análise, a escolha é clara: optar pelo Direito Preventivo Trabalhista é investir no sucesso e no crescimento sustentável da sua empresa, enquanto se constrói uma base sólida para enfrentar qualquer desafio futuro com confiança. É uma escolha que pode ser a diferença entre um futuro próspero e uma batalha contínua contra as incertezas legais.