Contribuições previdenciárias: quais são as alíquotas e os prazos de pagamento para as empresas e os trabalhadores
As contribuições previdenciárias são os valores que as empresas e os trabalhadores devem recolher mensalmente para a Previdência Social, que é o sistema que garante os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. As contribuições previdenciárias são calculadas com base no salário de contribuição, que é a remuneração recebida pelo trabalhador, limitada a um valor mínimo e a um valor máximo.
Neste artigo, vamos explicar quais são as alíquotas e os prazos de pagamento das contribuições previdenciárias para as empresas e os trabalhadores, de acordo com as diferentes categorias de segurados e as diferentes modalidades de recolhimento.
Guia do Conteúdo
Alíquotas das contribuições previdenciárias
- Para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos: as alíquotas são progressivas, de acordo com a faixa de salário de contribuição, sendo de 7,5%, 9%, 12% ou 14%. Essas alíquotas são descontadas diretamente do salário do trabalhador, e a empresa é responsável por repassá-las ao INSS. Além disso, a empresa também deve contribuir com 20% sobre o total das remunerações pagas aos trabalhadores;
- Para contribuintes individuais, facultativos e microempreendedores individuais (MEIs): as alíquotas são fixas, de acordo com o plano de contribuição escolhido, sendo de 5%, 11%, 12% ou 20%. Essas alíquotas são recolhidas pelo próprio trabalhador, por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Os MEIs também devem pagar uma taxa mensal, que inclui outras contribuições, como ICMS e ISS;
- Para segurados especiais: os segurados especiais são os trabalhadores rurais que exercem atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Eles podem contribuir com 1,2% ou 2,4% sobre o valor da comercialização da sua produção rural, ou com 5% sobre o salário-mínimo, caso optem por contribuir facultativamente.
Prazos de pagamento das contribuições previdenciárias
Os prazos de pagamento das contribuições previdenciárias também variam de acordo com a categoria de segurado e a modalidade de recolhimento. Veja a seguir os principais prazos:
- Para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos: o prazo é até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deve ser paga até o dia 7 de fevereiro. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte;
- Para contribuintes individuais, facultativos e MEIs: o prazo é até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deve ser paga até o dia 15 de fevereiro. Caso não haja expediente bancário no dia 15, o prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte;
- Para segurados especiais: o prazo é até o dia 20 do mês seguinte ao da comercialização da produção rural, no caso da contribuição sobre a receita bruta, ou até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição, no caso da contribuição sobre o salário-mínimo.
Conclusão
As contribuições previdenciárias são essenciais para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores e dos seus dependentes, em caso de doença, acidente, maternidade, velhice, morte, etc. Por isso, é importante que as empresas e os trabalhadores estejam atentos às alíquotas e aos prazos de pagamento das contribuições previdenciárias, evitando assim multas, juros, ou até mesmo a perda da qualidade de segurado.
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