Negociação de dívidas previdenciárias: como evitar a cobrança judicial e a inscrição na dívida ativa da União
Você sabia que é possível negociar as suas dívidas previdenciárias com a União e evitar a cobrança judicial e a inscrição na dívida ativa? Isso é possível graças aos programas de regularização fiscal oferecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que permitem o parcelamento, a redução ou a transação dos débitos previdenciários vencidos e não pagos.
Neste artigo, vamos explicar o que são as dívidas previdenciárias, quais são as consequências da cobrança judicial e da inscrição na dívida ativa, e como negociar as suas dívidas previdenciárias com a União de forma eficiente e segura.
Guia do Conteúdo
O que são as dívidas previdenciárias?
As dívidas previdenciárias são os débitos relativos às contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social, que abrange a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social.
Essas contribuições são devidas tanto pelos empregadores quanto pelos trabalhadores, e devem ser recolhidas mensalmente à Receita Federal do Brasil (RFB).
As dívidas previdenciárias podem ser originárias de:
- Falta de pagamento das contribuições previdenciárias no prazo legal;
- Atraso no pagamento das contribuições previdenciárias;
- Erro no cálculo ou na alíquota das contribuições previdenciárias;
- Omissão ou divergência nas informações prestadas à RFB;
- Autuação ou lançamento de ofício pela RFB.
Quais são as consequências da cobrança judicial e da inscrição na dívida ativa?
As dívidas previdenciárias vencidas e não pagas são encaminhadas pela RFB à PGFN, que é o órgão responsável por inscrevê-las em dívida ativa da União (DAU) e efetuar a sua cobrança judicial.
A inscrição na dívida ativa é o ato que formaliza a existência do débito e que confere à União o direito de cobrá-lo judicialmente, por meio de execução fiscal. A inscrição na dívida ativa implica em:
- Acréscimo de 20% sobre o valor do débito, a título de encargo legal;
- Incidência de juros de mora e de multa de mora, conforme a legislação aplicável;
- Restrição ao crédito e ao cadastro fiscal do devedor, que fica impedido de obter certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos federais;
- Protesto em cartório do título executivo extrajudicial que representa o débito;
- Possibilidade de penhora de bens e de bloqueio de contas bancárias do devedor.
A cobrança judicial é o processo pelo qual a União aciona o devedor na Justiça Federal, por meio de uma ação de execução fiscal, para exigir o pagamento do débito inscrito em dívida ativa. A cobrança judicial implica em:
- Acréscimo de custas processuais e de honorários advocatícios sobre o valor do débito;
- Intimação do devedor para pagar o débito em até cinco dias, sob pena de penhora de bens;
- Citação do devedor para apresentar defesa em até 30 dias, sob pena de revelia;
- Possibilidade de inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), que impede a realização de operações de crédito, a concessão de benefícios fiscais e a celebração de contratos com a Administração Pública Federal;
- Possibilidade de responsabilização pessoal dos sócios ou administradores da empresa devedora, caso fique comprovada a prática de atos ilícitos ou abusivos.
Como negociar as suas dívidas previdenciárias com a União?
Para negociar as suas dívidas previdenciárias com a União e evitar a cobrança judicial e a inscrição na dívida ativa, você deve seguir os seguintes passos:
- Consultar a situação das suas dívidas previdenciárias no site ou no aplicativo do Meu INSS, ou em uma agência da RFB;
- Verificar se as suas dívidas previdenciárias estão aptas a serem negociadas com a PGFN, ou seja, se estão vencidas há mais de 60 dias e se não foram inscritas em dívida ativa ou ajuizadas;
- Acessar o portal Regularize da PGFN, ou comparecer a uma unidade de atendimento da PGFN, e verificar as opções de negociação disponíveis para as suas dívidas previdenciárias;
- Escolher a opção de negociação que melhor se adapte à sua capacidade de pagamento, considerando os requisitos, as condições, os benefícios e as desvantagens de cada uma;
- Formalizar a adesão à opção de negociação escolhida, mediante a assinatura de um termo de acordo, e efetuar o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, conforme o caso;
- Cumprir rigorosamente as obrigações assumidas no acordo, como o pagamento das parcelas em dia, a manutenção das contribuições previdenciárias em dia, e a apresentação de garantias, se exigidas;
- Acompanhar a evolução do seu acordo e a situação das suas dívidas previdenciárias no portal Regularize da PGFN, ou em uma unidade de atendimento da PGFN.
Conclusão
Negociar as suas dívidas previdenciárias com a União é uma forma de regularizar a sua situação fiscal e previdenciária, e de evitar a cobrança judicial e a inscrição na dívida ativa, que podem trazer graves consequências para você e para o seu patrimônio. Para isso, você deve aproveitar as oportunidades de negociação oferecidas pela PGFN, que permitem o parcelamento, a redução ou a transação dos seus débitos previdenciários, de acordo com a sua capacidade de pagamento.
Se você possui dívidas previdenciárias, não deixe para depois! Entre em contato com o escritório Humberto Pradi Advocacia. Nossos advogados especializados em direito previdenciário irão orientá-lo sobre as melhores opções de negociação para regularizar sua situação com o INSS e evitar cobranças e transtornos.