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Cidadania italiana: passo a passo de como conseguir

A cidadania italiana é uma das cidadanias mais cobiçadas pelos brasileiros que querem ter dupla cidadania e isso não é por acaso, muitos brasileiros são descendentes de imigrantes pós-coloniais italianos.

Devido essa ser a cidadania mais procurada, também é a que os brasileiros têm mais dúvidas, pensando nisso, elaboramos este texto, para responder às principais dúvidas sobre a cidadania italiana.

Você é descendente de italianos, é casado(a) com pessoa nascida na Itália ou reside no país e sabe muito bem que tem direito à dupla cidadania. 

Indicamos ainda, com detalhes, os caminhos mais fáceis para conquistá-la.

Quem tem direito à cidadania italiana?

Algumas pessoas têm direito à cidadania italiana e ela pode ter sido conquistada de três formas: por ter o solicitante ascendente italiano, pelo casamento ou por residir na Itália. Vamos ver detalhadamente cada um deles.

Cidadania italiana por descendência

O direito à cidadania italiana passa pelo sangue, é a forma de transmissão de cidadania chamada de ius sanguinis.

No Brasil, tivemos um grande fluxo de imigrantes italianos nos séculos XIX e XX e residem no país milhares de descendentes de cidadãos italianos.

Muitos deles têm direito à cidadania italiana, que pode ser reconhecida por conta de seus antepassados italianos.

É preciso, porém, comprovar uma ligação familiar linear do ascendente italiano, ou seja, o antepassado nascido na Itália, até a geração de quem vai solicitar a cidadania.

Não existe uma limitação no número de gerações desde que se comprove o direito à cidadania italiana através de documentos.

Tais documentos serão melhor explicados em outro tópico, mas simplificando, tratam-se de certidões de nascimento, casamento e óbito de geração por geração, montando-se uma árvore genealógica da família, sem ruptura, entre o ascendente italiano e quem for solicitar a dupla cidadania.

Cidadania Italiana por casamento

Para que se consiga a Cidadania Italiana por casamento é necessário antes de se fazer o requerimento administrativo, se ater a alguns requisitos.

Se o casamento for realizado fora da Itália é preciso fazer sua legalização antes, por uma transcrição de registro civil.

Se o casal mora fora da Itália, deve ter no mínimo 3 anos de casado. Se tiverem filhos o tempo necessário de casamento, cai para 1 ano e meio.

Se o casal reside na Itália, o tempo mínimo de casamento é de 2 anos e se tiverem filhos, é preciso comprovar apenas 1 ano de casado.

A regra vale tanto para uniões heto como homoafetivas, porém é preciso que haja o casamento civil.

Na Itália, a união estável não é equiparada ao casamento civil como no Brasil. Portanto, frisa-se, é preciso ser casado mesmo, em cartório.

Portanto, frisa-se, é preciso ser casado mesmo, em cartório.

Cidadania Italiana por residência

Para se conseguir a Cidadania Italiana por residência, é necessário fazer prova de que reside na Itália, legalmente, por no mínimo 10 anos.

Com esta prova em mãos, é preciso procurar os órgãos competentes do Comune (que pode ser comparado a um município no Brasil) para avaliação e concessão da dupla cidadania e do passaporte italiano.

Como tirar cidadania italiana?

Existem três meios de se requerer a Cidadania Italiana:

Existem três meios de se requerer a Cidadania Italiana: 

  1. No Brasil, via Consulado Italiano, que é a forma mais procurada é a mais demorada, onde se enfrenta uma longa fila;

  2. Pela Itália, que é bem mais rápida, porém muito mais cara;

  3. Via judicial, nos casos que não se enquadram nas duas opções anteriores ou quando a cidadania for negada quando processada administrativamente. Vamos ver melhor cada um dos casos. 

Vamos ver melhor cada um dos casos. 

Via Consulado Italiano no Brasil

É a forma mais comum de se requerer a cidadania italiana, mas como já citado, também a mais demorada.

Pelo Consulado Italiano em São Paulo, por exemplo, a fila está demorando cerca de 12 anos.

Isto se deve, segundo a página do Consulado Geral da Itália em São Paulo, por conta da alta demanda de pedidos.  

O processo acontece do seguinte modo:

É preciso se inscrever no Consulado Italiano responsável pela região que você reside.

Existem sete Consulados Italianos no Brasil, o Consulado de Recife, o Consulado do Rio de Janeiro, o Consulado de Belo Horizonte, o Consulado de São Paulo, o Consulado de Curitiba e o Consulado de Porto Alegre.

Nos sites mencionados, a inscrição acontece com o preenchimento da ficha de requerimento para reconhecimento da cidadania italiana. É assim que se entra oficialmente na fila.

Neste momento, só se informa os dados do ascendente italiano e do solicitante.

É possível acompanhar o andamento pelo site do Consulado e enquanto se espera na fila pela convocação, ir montando a documentação.

Nos sites vão estar também todas as informações e instruções sobre valores e documentos. Cuidado! Tratamos da documentação básica em outro tópico, mas podem haver variações a depender do Consulado. Não se esqueça de verificar.

Com a convocação do Consulado, tudo corre rapidamente. 

Dá-se entrada no processo administrativo, onde se requer a concessão da dupla cidadania, com a entrega de toda a documentação e eles avaliam o pedido.

Caso seja deferido, é possível solicitar, também via Consulado, o passaporte italiano.

Na Itália

Esta é a opção para quem busca seu passaporte italiano por uma via mais rápida.

É também muito mais custoso.

Primeiro ainda aqui no Brasil, você deverá juntar todos os documentos e certidões e mandar traduzir da forma juramentada para o Italiano.

Logo após, se deve mandar Apostilar os documentos em um cartório ou eles não terão validade jurídica na Itália.

Hora de fazer as malas para o embarque.

Se você vai fazer os trâmites com o auxílio de um advogado, vai precisar passar 60 dias residindo na Itália. Se for fazer sozinho, serão 6 meses. 

O tamanho das malas vai depender disto.

Caso você tenha optado por fazer o processo sozinho, só deve sair do Brasil com uma casa já alugada na Itália. É difícil alugar casas sendo estrangeiro. 

Já acomodado em sua nova residência, vá até uma Agência da Receita mais próxima com seu passaporte e tire o seu CPF italiano. Qualquer pessoa pode fazer isso.

Com o CPF, documentos pessoais e comprovante de residência, vá até o Comune (Prefeitura) e registre sua residência. 

Um funcionário deve passar por lá nos próximos 60 dias para confirmar se você realmente mora onde alega, evite sair de casa.

Só depois, você poderá levar todas as certidões e documentos e requerer seu pedido de cidadania italiana, que será analisado pelo Comune.

Via Judicial

O pedido de cidadania italiana via judicial, existe para casos de

1) negativa do pedido via Consulado,

2) na demora do Consulado em analisar o pedido administrativo e

3) no caso de via materna.

O assunto é longo e será tratado em tópico à parte.

É importante ressaltar que quando se fala em via judicial, o processo se dá na Itália, portanto é preciso contratar advogados e cobrir os custos de um processo judicial fora do Brasil.

O que é Cidadania Italiana via judicial, em que casos ela deve ser requerida?

Existem três possibilidades em que a cidadania italiana deve ser assegurada via judicial.

Quando ela é negada pelas vias administrativas. 

Quando as vias administrativas demoram a fazer o que lhe é devido.

E no caso de via materna.

Não se pode simplesmente escolher a via judicial, ela só é cabível nestas três ocasiões. As duas primeiras são bem claras.

Mas existe um caso em específico em que as vias normais negam o pedido de Cidadania Italiana por processo administrativo e ele tem que ser requerido via judicial obrigatoriamente

Trata-se de casos onde o ascendente italiano é mulher.

O que ocorre é que até 1º de janeiro de 1948 uma mulher italiana não transmitia sua cidadania italiana aos seus descendentes.

Portanto, antes desta data, a nacionalidade italiana só era transmitida através de antepassados homens.

Desta forma, caso seu antepassado mais próximo seja alguém que tenha mãe italiana e não pai e tenha nascido antes de 1948 você terá que fazer seu pedido de cidadania italiana via judicial.

As vias normais vão nega-lo. 

E o processo, como já dito, se dá na Itália.

O que é cidadania italiana via materna?

É exatamente esta que explicamos acima, conseguida via judicial, no caso de filhos de ascendente italiano mulher, nascidos antes de 1º de janeiro de 1948.

Existem mais alguns dados interessantes sobre o tema.

As mulheres italianas que se casavam com cidadãos estrangeiros, no caso uma imigrante italiana, que se casasse com um brasileiro ou um português, perdia imediatamente sua nacionalidade e como consequência, não a transmitia a seus filhos.

São milhões de descendentes de italianos no mundo todo e milhares no Brasil e a única forma de se conseguir o reconhecimento da cidadania italiana neste caso é entrando na justiça.

Cidadania Italiana vantagens, quais são?

Conseguir a dupla cidadania, o tão sonhado passaporte italiano, trás uma série de benefícios. 

Você passa a ter os mesmos direitos e privilégios de todo cidadão italiano, nascido na Itália.

Alguns deles são:

  • Obtenção do ETA, Eletronic Travel Authorizathion. Trata-se de um registro eletrônico que facilita a entrada em vários países;

  • Facilidade de investimentos nos Estados Unidos e Canadá;

  • Possibilidade de residência em qualquer um dos 27 países que compõe a União Europeia;

  • Ter em mãos o 4º passaporte mais poderoso do mundo, de acordo com a Henley Passaport Index.

Como conseguir a cidadania italiana pelo sobrenome?

A cidadania Italiana é transmitida pelo direito de sangue, chamado ius sanguinis, portanto você não precisa ter sobrenome italiano para ter direito a dupla cidadania, basta comprovar ter um ascendente, em linha reta, italiano, respeitando as restrições da via materna.

E não existe um limite de gerações, bisavô, trisavô, transmite o direito de ser um cidadão italiano.

É diferente do Brasil, que adotou o critério ius solis, ou seja, quem nasce no território brasileiro é brasileiro.

Como conseguir a cidadania italiana pelo sobrenome?

Juntar a documentação necessária não é tarefa fácil, porém, é a parte mais importante para o processo de pedido de cidadania italiana.

A prova, neste caso, é exclusivamente documental.

Seja o pedido feito diretamente na Itália ou no Brasil, via administrativa ou via judicial é preciso juntar, no mínimo, os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento italiana do antepassado italiano; Certidão de óbito do antepassado italiano (italiana se ele veio à óbito na Itália ou Brasileira se ele veio à óbito no Brasil);

  • Certidão Negativa de Naturalização do antepassado italiano (é preciso provar que ele não abriu mão de sua nacionalidade italiana ou não há possibilidade de transmiti-la)

  • Certidões Brasileiras de nascimento de toda linha de descendência, desde o antepassado até o solicitante a cidadão italiano.

  • Certidões Brasileiras de casamento da linha de descendência, desde o antepassado até o solicitante a cidadão italiano.

  • Tradução Juramentada e Apostilamento de Haia das referidas certidões (se o pedido vai ser feito no Brasil, é preciso a tradução e apostilamento das certidões italianas, se o pedido vai ser feito na Itália, é preciso a tradução e apostilamento das certidões brasileiras).

Para cada forma, explicamos, passo a passo, como seguir com o procedimento para ter mais chances de obter a cidadania italiana, tudo isso entre outras informações muito importantes, como os documentos necessários.

Agora que você já sabe como conseguir cidadania italiana, quem tem direito, compartilhe este texto com seus amigos que estão pensando em pedir sua cidadania italiana! Poste em suas redes sociais!

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