Carteiras virtuais e criptoativos: o que você precisa saber
Você já parou para pensar no que acontece com os seus bens digitais quando você morre? Eles fazem parte da sua herança e devem ser transmitidos aos seus herdeiros? Como garantir que eles sejam respeitados e protegidos? Essas são algumas das perguntas que surgem quando se fala em herança digital, um conceito que ainda é novo e desafiador para o direito brasileiro.
O que são bens digitais?
Bens digitais são aqueles que existem apenas no ambiente virtual, como contas em redes sociais, e-mails, fotos, vídeos, músicas, documentos, senhas, moedas virtuais (criptoativos), entre outros. Eles podem ter ou não valor econômico, mas certamente têm valor afetivo, sentimental, moral ou intelectual para o seu titular.
O que é herança digital?
Herança digital é o conjunto de bens digitais que pertencem a uma pessoa e que podem ser transmitidos aos seus herdeiros após a sua morte. A herança digital é uma extensão da herança tradicional, que abrange os bens materiais e imateriais do falecido.
Como o direito brasileiro trata a herança digital?
O direito brasileiro ainda não tem uma legislação específica sobre a herança digital, o que gera muitas dúvidas e conflitos sobre o tema. O Código Civil, que regula o direito das sucessões, não prevê expressamente a transmissão dos bens digitais aos herdeiros, mas também não a proíbe. Assim, é possível aplicar os princípios e as regras gerais do direito sucessório aos bens digitais, desde que respeitados os direitos da personalidade, a privacidade, a intimidade e a dignidade do falecido.
Quais são os desafios e as perspectivas para a herança digital?
Um dos principais desafios para a herança digital é o acesso aos bens digitais do falecido, que depende de senhas, códigos, chaves ou outros meios de autenticação. Muitas vezes, esses dados não são conhecidos ou compartilhados pelos titulares, o que dificulta ou impede a sua recuperação pelos herdeiros. Além disso, os provedores de serviços digitais, como as redes sociais, os e-mails, os aplicativos, as plataformas de streaming, as carteiras virtuais, entre outros, têm políticas e termos de uso próprios, que nem sempre permitem a transferência, a alteração ou a exclusão das contas ou dos conteúdos após a morte do usuário.
- Fazer um inventário dos seus bens digitais, listando as contas, os conteúdos, as senhas e os demais dados necessários para acessá-los;
- Fazer um testamento digital, expressando o seu desejo sobre a transmissão, a preservação, a modificação ou a eliminação dos seus bens digitais após a sua morte;
- Nomear um representante ou um herdeiro digital, que seja responsável por gerenciar os seus bens digitais de acordo com a sua vontade;
- Usar os recursos oferecidos pelos próprios provedores de serviços digitais, que permitem ao usuário escolher um contato de confiança, um herdeiro ou um executor digital, ou optar pela desativação ou exclusão da conta após a morte.
Por outro lado, é necessário que o direito brasileiro evolua e se adapte à realidade digital, criando normas e mecanismos que regulem e protejam a herança digital, respeitando os direitos e os interesses dos titulares, dos herdeiros e dos terceiros envolvidos. Nesse sentido, há alguns projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, que visam a reconhecer e a disciplinar a herança digital, como os projetos de lei n° 6.468/2019 e 3.050/2020, por exemplo, que alteram o artigo 1.788 do Código Civil para dispor que “serão transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos de qualidade patrimonial, contas ou arquivos digitais de titularidade do autor da herança”1.
Conclusão
A herança digital é uma realidade que não pode ser ignorada, pois reflete a importância e a influência dos bens digitais na vida das pessoas. Por isso, é preciso que as pessoas se conscientizem e se preparem para lidar com ela, manifestando a sua vontade e facilitando o acesso dos seus herdeiros aos seus bens digitais. Ao mesmo tempo, é preciso que o direito brasileiro se atualize e se harmonize com as novas tecnologias, criando normas e soluções que garantam a segurança jurídica e o respeito aos direitos da personalidade, da privacidade, da intimidade e da dignidade do falecido e dos seus herdeiros.
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