Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): 2024
O BPC, Benefício de Prestação Continuada, é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a dois grupos de pessoas:
O BPC/LOAS é destinado para dois grupos de pessoas
Idosos com 65 anos ou mais
Pessoas com deficiência
Guia do Conteúdo
O que é BPC Loas?
Este benefício é parte das políticas de assistência social do Brasil, visando assegurar um suporte financeiro mínimo para os que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, sem a necessidade de contribuição prévia ao INSS.
E quem tem direito ao BPC/LOAS?
Primeiro, por não se confundir com a aposentadoria e não exigir contribuição, é necessário se encaixar no conceito de baixa-renda para ter direito ao benefício.
Sendo que ele é destinado exclusivamente para dois grupos de pessoas:
- Pessoa Idosa, com mais de 65 anos de idade, aqui chamado de Benefício Assistencial ao Idoso;
- Pessoa com Deficiência, que estão impossibilitadas de participar e se inserir em igualdade de condições com o restante da sociedade, aqui chamado de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência;
Importante, é um ou outro, não precisa ser deficiente e idoso, você pode ser apenas idoso ou apenas ter alguma deficiência para se encaixar no requisito.
Quem é considerada Pessoa com Deficiência para ter direito ao BPC/LOAS?
Limitações significativas em atividades cotidianas ou na participação social, decorrentes de alterações de longo prazo de natureza:
- Deficiência física
- Deficiência metal
- Deficiência Intelectual
- Deficiência Sensorial
Doenças graves também podem se enquadrar se causarem limitações semelhantes.
Importante, mesmo que não esteja abaixo, não quer dizer que você não tem direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), cada caso deve ser analisado.
Deficiências ou Doenças que dão direito ao BPC/LOAS
- Paralisia cerebral – CID G80
- Síndrome de Down – CID Q90
- Autismo – CID F84.0
- Esclerose múltipla – CID G35
- Doença de Parkinson – CID G20
- Alzheimer – CID G30
- Artrite reumatoide grave (em estágios avançados) – CID M05
- Câncer (dependendo do estágio e do impacto funcional) – CID C00-C97
- Doença renal crônica (em estágios avançados) – CID N18
- Insuficiência cardíaca (dependendo da gravidade) – CID I50
- Esquizofrenia – CID F20
- Transtorno bipolar – CID F31
- Cegueira – CID H54.0
- Surdez – CID H90-H91
- HIV/AIDS (em estágios que comprometem significativamente a saúde) – CID B20-B24
- Distrofia muscular – CID G71.0
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA) – CID G12.2
- Fibrose cística – CID E84
- Doenças cardíacas congênitas graves – CID Q20-Q24
- Diabetes tipo 1 com complicações graves – CID E10
- Depressão Grave com sintomas psicóticos – CID F32.2
Esses são apenas alguns exemplos, toda e qualquer condição ou doença grave pode dar direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).
Importante que um advogado especialista em BPC/LOAS pode te orientar a respeito.
Recebo bolsa família, mesmo assim posso pedir o BPC?
Sim!
Inclusive, fica mais fácil para você ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), em 2024, caso receba o bolsa família,.
Se você já é beneficiário do Bolsa Família, a legislação atual permite a acumulação desse benefício com o BPC/LOAS, graças à Medida Provisória 1.164/2023.
Para aqueles que participam do programa Bolsa Família, cumprir os critérios para esse benefício já está garantido, e agora resta atender aos critérios para o BPC/LOAS para obter ambos os benefícios simultaneamente.
Menor de idade pode receber o BPC/LOAS?
Menores de idade podem sim ser beneficiários do BPC/LOAS, desde que atendam aos critérios específicos estabelecidos para o benefício.
Importante, o BPC/LOAS, para pessoas com deficiência, é destinado a pessoas de qualquer idade, incluindo crianças e adolescentes.
Caso comum são os de crianças autistas que recebem o BPC/LOAS
Mais de um BPC/LOAS na mesma residência, pode?
Sim, é possível!
O recebimento do benefício não é contabilizado no somatório da renda familiar e sua relação por membros do núcleo.
Portanto, não interfere no critério de renda fundamento em ¼ do salário mínimo, na mesma residência podem existir quantos BPC/LOAS precisarem.
Aposentadoria na mesma residência e BPC/LOAS, pode?
Depende!
É possível que um indivíduo receba aposentadoria e outro residente na mesma casa seja beneficiário do BPC/LOAS.
Por exemplo, caso essa aposentadoria seja de um salário mínimo o valor nem entra no cálculo da renda-familiar.
E caso ultrapasse, as regras do BPC permitem que diferentes membros de uma mesma família recebam benefícios distintos, desde que cada um atenda aos requisitos específicos para sua concessão.
O que importa no final é o cálculo da renda familiar.
Posso acumular o BPC LOAS com outro benefício?
Infelizmente não.
O BPC não pode ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime.
BPC/LOAS pode cumular com pensão por morte?
Não!
Quem recebe o BPC/LOAS tem direito a obter a pensão por morte caso um membro da família que contribuiu com a previdência venha a falecer.
Isso acontece porque o beneficiário do BPC/LOAS é considerado dependente dessa pessoa.
Contudo, conforme estabelecido pela Lei nº 8.742/1993, no artigo 20, parágrafo 4º, não é possível acumular simultaneamente o BPC/LOAS e a pensão por morte.
Portanto, o beneficiário precisa escolher qual dos dois benefícios prefere manter, optando geralmente pelo que oferecer maior vantagem financeira.
Se a decisão for pela pensão por morte, o BPC/LOAS deve ser cortado, e o mesmo se aplica no caso contrário.
Familiar Recebia o BPC, se ele falecer recebo a pensão por morte?
Não!
O BPC/LOAS é um benefício individual e intransferível.
Se o familiar que recebia o BPC/LOAS falecer, o benefício é encerrado e não há transferência de direito para outros membros da família.
O BPC/LOAS é pra vida toda?
Não!
O BPC/LOAS, ou Benefício de Prestação Continuada, não é concedido para toda a vida.
De acordo com as regras estabelecidas pela Lei Orgânica da Assistência Social, é necessário que a situação do beneficiário seja reavaliada a cada dois anos.
Isso é feito para verificar se ele ainda atende aos critérios econômicos e de condições que definem o direito para o benefício.
Portanto, se a pessoa não mais preencher os requisitos necessários para o recebimento do BPC/LOAS, o benefício pode ser cortado.
Outro motivo para a suspensão do BPC/LOAS é a falta de atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico), que é um passo importante para manter o benefício ativo.
Documentos Necessários para dar Entrada no BPC/LOAS
Antes de mais nada, é importante lembrar que o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é destinado a pessoas idosas (com 65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que vivem em situação de vulnerabilidade econômica.
Aqui está uma lista atualizada dos documentos que você precisará:
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): Obrigatório para conseguir o BPC/LOAS.
Você pode fazer essa inscrição no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo à sua residência.
Para encontrar o CRAS mais próximo, acesse o site do Ministério da Cidadania ou entre em contato com a prefeitura local.
- CPF: Documento indispensável para a identificação do solicitante.
- Documento de Identidade (RG): Necessário para comprovação da idade no caso de idosos e para a identificação em geral.
- Comprovante de Residência: Serve para confirmar o local de moradia do solicitante.
- Laudo Médico Atualizado: No caso de pessoas com deficiência, é necessário apresentar um laudo médico detalhado que ateste a condição, suas limitações e a expectativa de duração dessa deficiência.
Além destes documentos básicos, podem ser solicitados documentos adicionais dependendo da situação da renda-familiar:
- Declaração de renda dos membros da família: Para avaliar a renda per capita do núcleo familiar.
- Certidão de Nascimento ou Casamento: Para comprovar a situação civil e a composição familiar.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para verificar contribuições previdenciárias e vínculos empregatícios dos membros da família.
- Documentos de outros benefícios recebidos: Caso algum membro da família receba outro tipo de benefício social ou previdenciário.
- Comprovante de gastos: com remédios, alimentos especiais, tratamentos, plano de saúde e demais essenciais caso tenha.
Como dar entrada no BPC/LOAS
Para solicitar o BPC/LOAS você tem duas opções, a primeira é ligando no telefone 135 e a segunda é no portal do MeuINSS.
Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do MeuINSS.
- Selecione “Novo pedido”
- “Benefícios Assistenciais”,
- Escolha entre “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou ao “Idoso”;
- Atualize seus dados
- Leia as informações e envie os documentos solicitados.
Tenha certeza que seu CadÚnico está atualizado para dar entrada com o pedido, caso não esteja, o BPC/LOAS vai ser negado!
Importante, depois de dar entrada vai ser agendada uma perícia social e, caso seja o BPC para pessoas com deficiência, também vai existir a perícia médica.
BPC/LOAS Negado, e agora?
Se você teve o BPC/LOAS negado não desanime.
Primeiro, entenda o motivo da negativa, que pode estar detalhado na carta de indeferimento do INSS.
Com essa informação procure um advogado especialista em BPC/LOAS para que ele possa te ajudar.
Caso se sinta confortável e se você precisar de ajuda com o BPC/LOAS, nosso escritório tem especialistas em BPC prontos para te ajudar.
Fale com um de nossos advogados clicando no botão de contato abaixo.