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Abandono do Lar: O Que É e Quais as Suas Consequências?

O abandono do lar ocorre quando um dos cônjuges sai de casa sem justificativa, sem o consentimento do outro e sem a intenção de retornar. Esse abandono pode ser físico, mas também pode envolver outras questões, como a falta de sustento financeiro e o rompimento do vínculo afetivo.

Embora o abandono do lar possa influenciar no divórcio de diferentes formas, ele geralmente não garante nenhuma “vantagem” no processo. Isso porque a justiça brasileira não atribui culpa apenas porque alguém deixou a residência, uma vez que a dissolução do casamento se baseia no fim do afeto e da convivência.

Entretanto, o abandono pode afetar questões como a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Por exemplo, se o cônjuge que abandonou o lar deixa de contribuir com as despesas da casa ou com as necessidades dos filhos, isso pode ser levado em consideração pelo juiz durante o processo de divórcio.

A seguir, entenda as principais dúvidas sobre o abandono do lar:

Guia do Conteúdo

O cônjuge que abandonou o lar perde automaticamente o direito aos bens adquiridos durante o casamento?

A due diligence é importante para evitar problemas futuros, como:

Não. A divisão de bens segue as regras do regime de bens adotado no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação total etc.), independentemente de quem permaneceu na casa ou de quem saiu. O abandono não faz com que o cônjuge perca automaticamente o direito à sua parte dos bens.

O abandono do lar pode ser considerado abandono material ou moral?

Sim. O abandono pode ser classificado como material ou moral.

  • Abandono material: ocorre quando o cônjuge deixa de contribuir financeiramente para o sustento do outro cônjuge ou dos filhos.
  • Abandono moral: envolve a ruptura afetiva e emocional, como quando um pai ou uma mãe deixa de exercer suas funções parentais.

Essas classificações podem impactar o processo de divórcio, especialmente na concessão de pensão alimentícia e na guarda dos filhos.

Quando há direito à usucapião?

Se o casal possui um imóvel de até 250m² e o abandono do lar ocorrer por mais de dois anos, o cônjuge que permanece na residência pode ingressar com uma ação de usucapião familiar e, assim, se tornar o único proprietário do imóvel.

O cônjuge abandonado pode continuar morando na casa?

Sim. Se você está morando na casa onde o casal vivia, mesmo que ela esteja no nome do cônjuge que saiu, você tem o direito de permanecer na residência até que a situação seja resolvida judicialmente.

Caso o cônjuge que abandonou o lar solicite a partilha do imóvel, o juiz poderá determinar a venda da casa ou uma compensação financeira, dependendo do regime de bens adotado no casamento.

E se houver filhos?

A justiça prioriza a proteção dos filhos menores, que são considerados o lado mais vulnerável. Se o marido abandonar o lar e a mulher continuar morando na casa com os filhos, a justiça entende que ela pode permanecer no imóvel sem a obrigação de pagar aluguel ao ex-marido, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça ( REsp 2.082.584).

O abandono do lar pode levar ao divórcio unilateral?

Sim. Se seu cônjuge saiu de casa e não tem intenção de voltar, você pode solicitar o divórcio unilateral. Não é necessário que ambos concordem com o divórcio para que ele seja concedido. Mesmo que o cônjuge que abandonou o lar não coopere, o processo pode seguir com o auxílio de um advogado.

Conclusão

Este artigo foi elaborado para fornecer orientações práticas e acessíveis sobre o abandono do lar e suas consequências jurídicas. Caso tenha mais dúvidas sobre o seu caso, busque sempre a orientação de um advogado especializado, porque ele poderá te ajudar a tomar as melhores decisões para você e seus filhos.

Se você tiver outras dúvidas sobre o abandono do lar, deixe nos comentários.

E se precisar de um advogado especialista no assunto, sugiro entrar em contato com o escritório para conversar com a equipe.

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Protocolo em todos os tribunais e plataformas;

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Experiência anterior comprovada na elaboração de peças jurídicas;

Forte familiaridade com o Pacote Office, principalmente Excel;

Conhecimento em processo eletrônico das plataformas: Projudi, E-Proc, E-saj, PJe, Tribunais Superiores.

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Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);

Experiência ou noções das rotinas do setor de Controladoria Jurídica;

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É com sua cordialidade e a competência do seu trabalho que os demais profissionais do escritório poderão se concentrar em suas responsabilidades técnicas, sem se preocupar com outras tarefas.

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