Negativação indevida e Dano moral
A negativação indevida ocorre quando o nome da pessoaa é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, justificável ou não.
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O BPC, Benefício de Prestação Continuada, é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a dois grupos de pessoas: O BPC/LOAS é destinado para dois grupos de pessoas Idosos com 65 anos ou mais Pessoas com deficiência Guia do Conteúdo O que é BPC Loas? Desde que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem tê-la provida por sua família. Este benefício é parte das políticas de assistência social do Brasil, visando assegurar um suporte financeiro mínimo para os que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, sem a necessidade de contribuição prévia ao INSS. E quem tem direito ao BPC/LOAS? Primeiro, por não se confundir com a aposentadoria e não exigir contribuição, é necessário se encaixar no conceito de baixa-renda para ter direito ao benefício. Sendo que ele é destinado exclusivamente para dois grupos de pessoas: Pessoa Idosa, com mais de 65 anos de idade, aqui chamado de Benefício Assistencial ao Idoso; Pessoa com Deficiência, que estão impossibilitadas de participar e se inserir em igualdade de condições com o restante da sociedade, aqui chamado de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência; Importante, é um ou outro, não precisa ser deficiente e idoso, você pode ser apenas idoso ou apenas ter alguma deficiência para se encaixar no requisito. Quem é considerada Pessoa com Deficiência para ter direito ao BPC/LOAS? Para ter direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) como pessoa com deficiência, é necessário um diagnóstico que ateste: Limitações significativas em atividades cotidianas ou na participação social, decorrentes de alterações de longo prazo de natureza: TIPOS DE CONDIÇÕES CONSIDERADAS DEFICIÊNCIA PARA TER DIREITO AO BPC/LOAS Deficiência física Deficiência metal Deficiência Intelectual Deficiência Sensorial Doenças graves também podem se enquadrar se causarem limitações semelhantes. Importante, mesmo que não esteja abaixo, não quer dizer que você não tem direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), cada caso deve ser analisado. Deficiências ou Doenças que dão direito ao BPC/LOAS Paralisia cerebral – CID G80 Síndrome de Down – CID Q90 Autismo – CID F84.0 Esclerose múltipla – CID G35 Doença de Parkinson – CID G20 Alzheimer – CID G30 Artrite reumatoide grave (em estágios avançados) – CID M05 Câncer (dependendo do estágio e do impacto funcional) – CID C00-C97 Doença renal crônica (em estágios avançados) – CID N18 Insuficiência cardíaca (dependendo da gravidade) – CID I50 Esquizofrenia – CID F20 Transtorno bipolar – CID F31 Cegueira – CID H54.0 Surdez – CID H90-H91 HIV/AIDS (em estágios que comprometem significativamente a saúde) – CID B20-B24 Distrofia muscular – CID G71.0 Esclerose lateral amiotrófica (ELA) – CID G12.2 Fibrose cística – CID E84 Doenças cardíacas congênitas graves – CID Q20-Q24 Diabetes tipo 1 com complicações graves – CID E10 Depressão Grave com sintomas psicóticos – CID F32.2 Esses são apenas alguns exemplos, toda e qualquer condição ou doença grave pode dar direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada). Importante que um advogado especialista em BPC/LOAS pode te orientar a respeito. Recebo bolsa família, mesmo assim posso pedir o BPC? Sim! Inclusive, fica mais fácil para você ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), em 2024, caso receba o bolsa família,. Se você já é beneficiário do Bolsa Família, a legislação atual permite a acumulação desse benefício com o BPC/LOAS, graças à Medida Provisória 1.164/2023. Para aqueles que participam do programa Bolsa Família, cumprir os critérios para esse benefício já está garantido, e agora resta atender aos critérios para o BPC/LOAS para obter ambos os benefícios simultaneamente. Menor de idade pode receber o BPC/LOAS? Menores de idade podem sim ser beneficiários do BPC/LOAS, desde que atendam aos critérios específicos estabelecidos para o benefício. Importante, o BPC/LOAS, para pessoas com deficiência, é destinado a pessoas de qualquer idade, incluindo crianças e adolescentes. Caso comum são os de crianças autistas que recebem o BPC/LOAS Mais de um BPC/LOAS na mesma residência, pode? Sim, é possível! O recebimento do benefício não é contabilizado no somatório da renda familiar e sua relação por membros do núcleo. Portanto, não interfere no critério de renda fundamento em ¼ do salário mínimo, na mesma residência podem existir quantos BPC/LOAS precisarem. Aposentadoria na mesma residência e BPC/LOAS, pode? Depende! É possível que um indivíduo receba aposentadoria e outro residente na mesma casa seja beneficiário do BPC/LOAS. Por exemplo, caso essa aposentadoria seja de um salário mínimo o valor nem entra no cálculo da renda-familiar. E caso ultrapasse, as regras do BPC permitem que diferentes membros de uma mesma família recebam benefícios distintos, desde que cada um atenda aos requisitos específicos para sua concessão. O que importa no final é o cálculo da renda familiar. Posso acumular o BPC LOAS com outro benefício? Infelizmente não. O BPC não pode ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime. BPC/LOAS pode cumular com pensão por morte? Não! Quem recebe o BPC/LOAS tem direito a obter a pensão por morte caso um membro da família que contribuiu com a previdência venha a falecer. Isso acontece porque o beneficiário do BPC/LOAS é considerado dependente dessa pessoa. Contudo, conforme estabelecido pela Lei nº 8.742/1993, no artigo 20, parágrafo 4º, não é possível acumular simultaneamente o BPC/LOAS e a pensão por morte. Portanto, o beneficiário precisa escolher qual dos dois benefícios prefere manter, optando geralmente pelo que oferecer maior vantagem financeira. Se a decisão for pela pensão por morte, o BPC/LOAS deve ser cortado, e o mesmo se aplica no caso contrário. Familiar Recebia o BPC, se ele falecer recebo a pensão por morte? Não! O BPC/LOAS é um benefício individual e intransferível. Se o familiar que recebia o BPC/LOAS falecer, o benefício é encerrado e não há transferência de direito para outros membros da família. O BPC/LOAS é pra vida toda? Não! O BPC/LOAS, ou Benefício de Prestação Continuada, não é concedido para toda a vida. De acordo com as regras estabelecidas pela Lei Orgânica da Assistência Social, é necessário que a situação do beneficiário seja reavaliada a cada dois anos. Isso é feito para verificar se ele ainda atende aos critérios econômicos e de condições que definem
Portadores de cardiopatia grave podem se qualificar para pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que se enquadrem na definição de baixa-renda definida pelo INSS.
O usucapião extrajudicial ou judicial são modalidades distintas de um mesmo processo, que pode envolver ou não um juiz. Justamente por ser uma ação que deixa dúvidas no brasileiro, nem sempre fica claro como isso acontece. Portanto, o objetivo desse post é mostrar de forma clara o que é, como funciona e os principais pontos de cada um, sejam as vantagens ou desvantagens.Me acompanhe! Guia do Conteúdo O que é usucapião? Primeiramente, vamos resumir o que é o usucapião, já que existem muitos mitos em torno do tema. Dessa forma, no direito, dizemos que é uma forma de adquirir uma propriedade móvel ou imóvel através da posse. Essa posse deve ser contínua e ininterrupta. Então, vamos por partes. A posse se refere aquilo que alguém possui, ou seja, quando você pode exercer alguma ação sobre aquele bem. Isso quer dizer que você pode ou não ser o dono, mas possui aquilo. Uma forma fácil de entender isso é no financiamento de imóveis e/ou veículos. Na prática, você tem a posse daquele bem, podendo usufruir dele. Mas não é o dono. Afinal, enquanto estiver pagando pelo financiamento, o proprietário “real” é o banco. Ao findar os pagamentos e após a atualização dos documentos, você passa a ser o dono. Aqui no Brasil, muitos imóveis estão abandonados ou em situação irregular. Com isso, ocorrem muitas ações desse tipo. Se quiser saber mais sobre o conceito, confira como fazer usucapião de bem imóvel da página. Enfim, o mais importante aqui é que você saiba que o usucapião é uma forma de ter o direito de uma propriedade devido à posse daquele imóvel. Como funciona? Em resumo, o usucapião define que você deve ter residido na propriedade por dez anos, de forma contínua e ininterrupta. Além disso, sem reclamações do dono. Em alguns casos, esse período de residência cai para 5 anos. Como em áreas rurais de até 50 hectares. Isso quer dizer que você morou sem usar de ação violenta, clandestina ou mesmo ilegal. Logo, você deve ter o consentimento do dono. Portanto, cai um dos principais mitos do assunto: se você entrar em um imóvel sem que o dono saiba, isso não dá direito a usucapião, visto que se trata de uma invasão à propriedade privada. Simultaneamente, o advogado/juiz avalia outros requisitos. Como você ter pagado o IPTU, água, energia e demais contas. Se você cumprir com os requisitos, é necessário dar início ao processo de concessão, que será falado abaixo. Usucapião extrajudicial e judicial Agora, vamos definir melhor como cada um desses processos de concessão funciona. Dessa forma, o usucapião judicial é aquele que oferece na espere da justiça, ou seja, a decisão é tomada por um juiz. Neste caso, há necessidade de contratar um advogado. Este profissional fará a análise de toda a documentação, fazer de ajuizar a ação e encontrar testemunhas (se necessário). Esse tipo ocorre quando o dono ou antigo proprietário do imóvel, ou mesmo herdeiros, não concordam com a sua moradia ou apresentam alguma resistência. Por exemplo, suponha que você trabalhe em uma empresa ou sítio e o dono “dá” uma determinada para você morar. Passado 10 anos, esse proprietário morre e os herdeiros exigem que você saia dali. Ou seja, eles afirmam que o acordo verbal nunca existiu ou mesmo que você só moraria ali enquanto trabalhasse para o antigo proprietário. Já o usucapião extrajudicial é realizado em cartório, quando não há resistência ou problemas com o antigo proprietário/herdeiros do imóvel. Basicamente, existe um consenso ou uma concordância da ação. Com isso, você contrata o advogado para separar toda a documentação e lidar com a questão burocrática, como petição e qualificação das partes envolvidas. Porém, não há queixas ou disputas pelo imóvel. No mesmo exemplo acima, após a morte do antigo proprietário, os herdeiros concordam que a casa é sua. Logo, o processo é feito apenas para acertar toda a documentação. Quais as principais diferenças? Existem diversas distinções entre o usucapião extrajudicial e judicial. A mais importante delas é o tempo e o investimento. Quando você não entra na esfera judicial, fazendo tudo em cartório, o processo costuma ser mais rápido. Além disso, o custo é menor, já que não há resistências. Logo, o profissional é contratado para facilitar tudo, mas não há audiências, juiz, pericias, testemunhas, etc. Ao mesmo tempo, isso reduz o estresse gerado por uma briga contínua entre as partes. Até 2015, essa modalidade extrajudicial não existia. Entretanto, um documento permitiu tal ação, considerando que as partes estão em comum acordo. Com isso, reduziu muito a fila que crescia constantemente para que juízes decidissem sobre uma propriedade. Na prática, se os antigos proprietários/herdeiros e os possuidores estão em comum acordo, é possível acelerar o processo, já que separa e prepara todos os documentos. Usucapião extrajudicial e judicial precisa de advogado? Sempre que um indivíduo tem o interesse em solicitar essa ação, é obrigatório o acompanhamento de um advogado. Mesmo no extrajudicial. Em suma, além de lidar com a parte burocrática, esse profissional será o responsável por assinar e seguir as normas legais. Dessa forma, o advogado deve ser chamado no início, estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e informar sobre o processo. O que também significa uma segurança para você e demais. Vantagens e desvantagens do Usucapião Após o documento que liberação o usucapião em cartório, extrajudicial, milhares de famílias foram beneficiadas com um processo mais rápido. Já que não há dependência do judiciário. Para você ter uma ideia, o judicial demora, em média, 5 anos. Mas pode ultrapassar os 15 anos. Já no cartório, o tempo médio é de 120 dias. Por isso, o processo tem um custo menor por ser mais rápido, ter menos documentações gerais e não levar tempo para discussões. Em contraponto, nem sempre é possível seguir na esfera do cartório. Principalmente quando envolvem qualquer tipo de oposição ou menores. Além disso, é essencial cumprir todos os requisitos. Como o tempo de residência/moradia e não possuir outros imóveis. Sejam rurais ou urbanos. Em relação aos valores, uma das principais
O divórcio é um dos momentos mais delicados na vida de qualquer casal, envolvendo não apenas a dissolução de uma união, mas também o impacto emocional e financeiro que acompanha essa decisão. Para aqueles que pertencem à alta sociedade, essas questões podem ser ainda mais complexas devido à exposição pública, à proteção de patrimônios significativos e ao desejo de preservar relações sociais e familiares. Neste contexto, a mediação surge como uma alternativa eficaz e discreta, permitindo que as partes envolvidas cheguem a um acordo mutuamente benéfico sem a necessidade de longas batalhas judiciais. Mas o que torna a mediação uma escolha tão atraente para os indivíduos? Guia do Conteúdo O Que é Mediação? Mediação é um processo de resolução de conflitos em que um terceiro neutro, o mediador, auxilia as partes a dialogarem e encontrarem uma solução que atenda aos interesses de ambos. Diferente do litígio tradicional, a mediação é voluntária, colaborativa e focada na construção de soluções personalizadas, evitando o desgaste emocional e financeiro que muitas vezes acompanha os processos judiciais. Vantagens da Mediação no Divórcio Privacidade e Discrição: Um dos maiores benefícios da mediação é a preservação da privacidade das partes envolvidas. Em processos judiciais tradicionais, os detalhes do divórcio podem se tornar públicos. Na mediação, todas as discussões e acordos permanecem confidenciais. Menor Impacto Emocional: A mediação é uma abordagem menos adversarial, o que tende a reduzir o estresse emocional. O foco está em encontrar soluções mútuas, ao invés de atribuir culpa. Celeridade: Enquanto processos judiciais podem se arrastar por anos, a mediação geralmente é concluída em um prazo muito mais curto, economizando tempo e recursos para ambas as partes. Flexibilidade nas Soluções: As soluções na mediação são personalizadas para atender às necessidades específicas de cada casal. Isso pode incluir acordos sobre divisão de bens, pensão alimentícia, e custódia de filhos, sempre de uma maneira que respeite os interesses de ambos. Por que Você Deveria Considerar a Mediação? Para aqueles que se preocupam com a preservação da imagem pública e a proteção dos bens acumulados são questões de extrema importância. A mediação oferece uma via para resolver questões de divórcio de forma discreta e eficiente, sem que as partes precisem expor sua vida pessoal ao escrutínio público. Além disso, a mediação permite que as partes mantenham o controle sobre o processo, ao invés de delegar essa responsabilidade a um juiz. Isso é particularmente relevante quando se deseja manter uma relação cordial, especialmente em casos onde há filhos envolvidos ou interesses financeiros conjuntos. O Papel do Mediador O mediador atua como um facilitador imparcial, ajudando o casal a explorar opções e chegar a um acordo mutuamente aceitável. É importante que o mediador tenha experiência em lidar com as questões específicas que podem surgir em divórcios de alta complexidade, como a divisão de grandes patrimônios e a gestão de empresas familiares. Conclusão Optar pela mediação em um divórcio é uma escolha inteligente para aqueles que valorizam a privacidade, o respeito mútuo e a eficiência. Em vez de prolongar o sofrimento emocional e financeiro através de processos judiciais demorados, a mediação oferece uma solução digna e discreta. Para casais que possuem uma imagem pública a zelar e interesses financeiros significativos, a mediação é, sem dúvida, a melhor escolha para resolver questões de divórcio de forma harmoniosa e controlada. Está precisando de uma advogado?Preencha o formulário abaixo: Facebook Linkedin Instagram Mas estamos aqui para desmistificar este rótulo, pois somos simplificadores e facilitadores de conflitos, buscando sempre interceder, inicialmente, em busca de um bom acordo para ambas as partes. Somos defensores de uma advocacia prática, direta e objetiva. Clique aqui Para Ser Atendido(a).
O protesto, conforme a Lei 9.492/97, é um dos mais eficazes. Este artigo aborda as implicações de um protesto indevido e as medidas que empresas devedoras podem adotar para se proteger.
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