Direito Previdenciário
Direitos do Segurado e seus Dependentes

Aposentadoria por Idade para Trabalhador Urbano
- 65 anos para homens
- 62 anos para mulheres
Período de carência para ambos os sexos de 15 anos. Todavia, os que aderiram ao sistema a partir de novembro de 2019, o período de carência será de 20 anos.

Auxílio BPC/LOAS
É um benefício assistencial oferecido para pessoas idosas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que apresentam renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Salário Maternidade
O Salário Maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante ou adotante, ou ainda, em casos de natimorto (morte do feto antes ou durante o parto) e aborto não criminoso. É devido a partir do oitavo mês de gestação, ou a partir da data do parto. Nos casos de aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei, será pago o salário-maternidade por duas semanas.

Revisão da vida toda
Respeitado o prazo decadencial de 10 anos, o aposentado pode requerer a revisão do seu benefício, a fim de considerar a média de todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS, o que pode aumentar seus rendimentos, visto que as contribuições anteriores a julho de 1994 não são consideradas no cálculo pelo INSS.

Aposentadoria Rural
- 60 anos para homens
- 55 anos para mulheres
Período de carência mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.
Esse benefício também atende o pescador artesanal e o indígena.

Auxílio Doença
O Auxílio-Doença é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, ou por prescrição médica (por exemplo, no caso de gravidez de risco). A concessão dos benefícios por incapacidade laboral está sujeita, em regra, à comprovação da incapacidade em exame realizado por médico perito da Previdência Social.

Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, devido a doença ou acidente, estejam incapacitados de forma total e permanente para exercer suas atividades laborais. Em outras palavras, é concedida quando o trabalhador não possui condições de retornar ao trabalho devido a uma condição de saúde que é considerada irreversível ou de difícil recuperação.

Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que desempenharam suas atividades em condições consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física ao longo de suas carreiras profissionais. Geralmente, essas condições envolvem exposição a agentes nocivos, como produtos químicos tóxicos, ruído excessivo, calor, radiações ionizantes, entre outros.

Auxílio-Reclusão
O Auxílio-Reclusão é um benefício destinado aos dependentes da pessoa de baixa renda que tenha sido presa em regime fechado e que tenha cumprido 24 meses de carência. Ainda, para que os dependentes tenham direito, é necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão esteja dentro do limite previsto pela legislação e que o segurado não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão.

Pensão por Morte
A Pensão por Morte é um benefício destinados aos dependentes da pessoa falecida que na data do óbito possuía a qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou, já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Os dependentes elegíveis para receber a pensão por morte incluem:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos (incluindo enteados e menores tutelados) e equiparados até 21 anos de idade, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem deficiência grave;
- Pais do segurado falecido, desde que comprovem dependência econômica;
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos de idade, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem deficiência grave.
Perguntas e Respostas
Sobre o Escritório
O escritório Humberto Pradi Advocacia tem sua sede na cidade de Jaraguá do Sul, localizada na região que representa um dos maiores PIBs do estado de Santa Catarina.
Teve início de suas atividades no ano de 1977 e possui destacada atuação na área empresarial em suas mais diversas frentes, ramificações do direito público, bem como no assessoramento a pessoas físicas na esfera do direito civil.
A nossa história
01
O Início
O Dr. Humberto Pradi cursou a Faculdade de Direito de Blumenau e, ao formar-se e ter oficialmente seu registro perante a OAB, abriu um ponto comercial e iniciou seu escritório. No início sozinho, depois de algum tempo contratou uma secretária, após mais um período uma estagiária e assim sucessivamente.
02
Continuidade:
Em 1997 foi a vez de sua filha, Girlane Rubini Pradi Franco do Amaral, na época recém formada em Direito e com seu registro devidamente aprovado na OAB, passar a fazer parte da sociedade. Com muita luta e empenho, durante este trajeto conseguimos sempre superar as expectativas, entregando as soluções demandadas com agilidade e qualidade diferenciadas.
03
Atualização:
Nos desenvolvemos, crescemos e nos modernizamos, mas isso só foi possível devido ao voto de confiança que toda a sociedade depositou na seriedade dos serviços que prestamos. No início de 2023, tornaram-se Sócios do Escritório os Advogados Edson Stolf e Thiago Emmendörfer
O Fundador

Humberto Pradi
Sócio-Fundador
O Dr. Humberto Pradi cursou a Faculdade de Direito de Blumenau e, ao formar-se e ter oficialmente seu registro perante a OAB, abriu um ponto comercial e iniciou seu escritório.
No início sozinho, depois de algum tempo contratou uma secretária, após mais um período uma estagiária e assim sucessivamente.
Em 1997 foi a vez de sua filha, Girlane Rubini Pradi Franco do Amaral, na época recém formada em Direito e com seu registro devidamente aprovado na OAB, passar a fazer parte da sociedade. Com muita luta e empenho, durante este trajeto conseguimos sempre superar as expectativas, entregando as soluções demandadas com agilidade e qualidade diferenciadas.
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