Direito Internacional
Cidadania Estrangeira
Podemos ajudar nas questões do
Direito Internacional
Elaboramos todo o processo de obtenção da cidadania europeia das mais diversas nacionalidades por parte de brasileiros, por ascendência ou casamento, envolvendo desde a busca dos documentos necessários no país de origem e no Brasil, tradução e legalização, retificação de nome, obtenção e renovação de passaporte, dentre outros pormenores.
Cada nação adota suas próprias regras para reconhecimento de cidadania e elas podem variar bastante.
Alguns países permitem que a pessoa tenha reconhecida sua cidadania por laços familiares, outros através de casamento (naturalização), outros através de residência, etc.
não é preciso sair do Brasil para isso ter o direito reconhecido!
01
Cidadania portuguesa:
Segundo o Consulado Geral de Portugal em São Paulo, “Filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros destes, e descendentes de judeus sefarditas portugueses, têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.
02
Cidadania italiana:
A cidadania italiana iure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna. Saiba mais.
03
Cidadania Espanhola:
Há diferentes maneiras de obter a cidadania espanhola, sendo elas: nacionalidade para espanhóis de origem, nacionalidade por posse de Estado, nacionalidade por opção e nacionalidade por carta de natureza. É, geralmente, um processo rápido para ser finalizado e que dá direito ao reconhecimento de filhos de pai ou mãe espanhol(a).
Dica para obter o
passaporte europeu
Se você tem interesse em obter seu passaporte europeu, especialmente por laço sanguíneo, vale a pena começar pesquisando sua árvore genealógica, falando com familiares mais velhos para descobrir se tem um antepassado europeu em sua origem.