Gostou do conteúdo? Aproveite para nos seguir no Facebook e Instagram para ficar por dentro de nossas novidades!
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova projeto que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês


A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, do Poder Executivo, que concede desconto para zerar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de quem ganha até R$ 5 mil mensais e institui cobrança adicional para aqueles com rendimento tributável acima de R$ 600 mil ao ano. A proposta será enviada ao Senado.
A intenção do projeto é aumentar o escalonamento dos tributos cobrados com base na chamada alíquota efetiva (encontrada após deduções e isenções).
Para informações mais precisas
você pode falar com o especialista Clicando aqui.
Guia do Artigo
Nova Regra do IR 2026
O que muda e como se preparar.
Para compensar a isenção de até R$ 5 mil, a proposta cria um patamar mínimo de 10% do IR que pode atingir cerca de 141,4 mil contribuintes pessoas físicas de alta renda que hoje recolhem, em média, com alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos.
Trabalhadores em geral pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos.
As reduções para a faixa até R$ 5 mil se repetem na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF, quer o contribuinte opte por fazer a declaração completa (com deduções de gastos de saúde e educação, por exemplo) ou opte pelo desconto simplificado (cujo valor é ajustado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00).
O desconto proposto será aplicado inclusive sobre o 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte (não entra na conta com os demais salários na declaração anual).
Principais mudanças
Principais mudanças
- Isenção até R$ 5.000/mês
- Faixa de redução gradual até R$
7.350/mês
Principais mudanças
- Tributação mínima para quem tem
renda anual > R$ 600 mil - Lucros/dividendos acima de R$ 50
mil/mês: retenção de 10%
Regra dos R$ 50 mil/mês
Até R$ 50 mil/mês
Isento
Acima de R$ 50.000 no mês
Retenção de 10% sobre o valor total distribuído naquele mês, somando todos os pagamentos da mesma PJ para a mesma PF.
Proteção até 2025
Lucros apurados até 31/12/2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, podem ser pagos a partir de 2026 sem retenção, desde que nos termos aprovados
Correção da tabela
O Plenário da Câmara aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). De acordo com o texto, a redução gradual para os rendimentos acima de R$ 5 mil mensais, que antes iriam até R$ 7 mil, passa a contemplar até o valor de R$ 7.350,00 (quanto mais ganha, menor a redução). Acima de R$ 7.350,00 mensais nada muda.
No entanto, Lira aumentou a lista dos tipos de renda que podem ser deduzidas, acrescentando desde aquelas obtidas com títulos do agronegócio e o ramo imobiliário até lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Lira também excluiu da base de cálculo de lucros e dividendos distribuídos pelos cartórios aos notários as taxas repassadas ao sistema judiciário. Além disso, lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025 poderão ser distribuídos até 2028.
Quanto às várias emendas sugeridas para reajustar a tabela do Imposto de Renda, o relator decidiu incluir dispositivo para que o Executivo envie ao Congresso Nacional, dentro de um ano, projeto prevendo política nacional de atualização desses valores.

Justiça tributária
Arthur Lira afirmou que a proposta vai beneficiar diretamente 15,5 milhões de pessoas, enquanto cerca de 140 mil pessoas serão atingidas na compensação da isenção. “O projeto é neutro quanto à arrecadação, ele é neutro quanto à renúncia fiscal”, disse.
Em entrevista coletiva antes da votação, Lira disse que a proposta não resolverá de forma definitiva a regressividade da tributação da renda do Brasil. “Mas é um primeiro passo para corrigir uma distorção tributária e social das pessoas que menos recebem”, explicou.
Segundo ele, é necessário ainda se debruçar sobre outros projetos para fazer com que a justiça tributária da reforma do consumo também aconteça na reforma da renda.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Blindagem de lucros até 2025
Lucros acumulados até 31/12/2025
Podem ser distribuídos sem tributação de 10%
Aprovação formal até o fim de 2025
Exige assembleia/reunião de sócios.
Pagamento posterior protegido
Em 2026 ou depois, se aprovado em 2025 e nos termos da deliberação.
Prazo crítico
Quem não aprovar até 31/12/2025, entra na nova regra.
Há uma janela clara de oportunidade até 2025 para preservar patrimônio.
Impacto patrimonial
Estruturas afetadas
Operações baseadas
em distribuição de
lucros.
Revisões necessárias
Holdings, sucessão e
liquidez.
Custo não agir
Pode representar
milhões em tributos.
O que fazer agora
1 Mapear estrutura atual
Verificar se suas empresas e estrutura atual possuem rendimentos que podem ultrapassar os limites.
2 Simular cenários
Projetar impactos a partir de 2026.
3 Antecipar distribuições
Deliberar e (se fizer sentido) distribuir lucros até 2025.
4 Ajustar estruturas
Revisar holdings e sucessão
Seu fluxo de lucros está protegido das novas regras do IR?
Para informações mais precisas
você pode falar com o especialista Clicando aqui.
Precisa falar com um advogado?
Preencha o formulário abaixo:












