As Responsabilidades do Construtor
Transformar o sonho da casa própria em realidade é uma jornada emocionante, mas também repleta de desafios. Afinal, construir um imóvel envolve diversas etapas, decisões cruciais e, claro, a responsabilidade de garantir que tudo saia de acordo com o planejado. Para evitar que essa jornada se torne um pesadelo, é fundamental que tanto o construtor quanto o proprietário estejam cientes de suas obrigações e direitos.
Neste guia completo, elaborado pelos experientes advogados do escritório Humberto Pradi Advogados, vamos desvendar os segredos para uma obra tranquila e livre de surpresas desagradáveis. Abordaremos em detalhes as responsabilidades de cada parte, desde a escolha dos materiais até a entrega final da obra, e ofereceremos dicas valiosas para garantir que seu sonho se torne realidade sem dores de cabeça.
Guia do Conteúdo
Por que realizar a due diligence?
O construtor, seja ele uma pessoa física ou jurídica, assume o papel de maestro da sinfonia da obra, conduzindo cada etapa com maestria e expertise. Sua principal responsabilidade é garantir que o resultado final seja impecável, em perfeita harmonia com o projeto aprovado, as normas técnicas e a legislação brasileira.
Executando o Projeto à Risca:
O construtor deve seguir rigorosamente o projeto aprovado pela prefeitura ou órgão competente, como se estivesse seguindo uma partitura meticulosa. Qualquer alteração, por menor que seja, deve ser previamente autorizada pelo proprietário e pelas autoridades, evitando desafinações no andamento da obra.
Materiais de Qualidade:
Na escolha dos materiais, o construtor deve ser um maestro exigente, selecionando apenas instrumentos de alta qualidade, adequados para cada etapa da obra. Afinal, materiais de baixa qualidade podem comprometer a estrutura e a durabilidade do imóvel, transformando a sinfonia em um acorde dissonante.
Segurança em Primeiro Lugar:
A segurança dos trabalhadores e de todos que frequentam a obra é uma prioridade absoluta. O construtor deve ser o maestro da segurança, tomando todas as medidas necessárias para garantir um ambiente seguro, como sinalização adequada, instalação de equipamentos de proteção individual (EPIs) e treinamento constante da equipe.
Prazo Combinado, Prazo Cumprido:
O tempo é um elemento crucial na construção civil. O construtor deve ser um maestro pontual, entregando a obra no prazo estabelecido no contrato. Atrasos podem gerar transtornos e custos adicionais para o proprietário, transformando a melodia da obra em um ritmo frenético e estressante.
Assistência Técnica:
Mesmo após a entrega da obra, o construtor assume o papel de maestro da assistência técnica durante o período de garantia. Isso significa que ele deve estar disponível para solucionar qualquer problema que surja na obra, garantindo que a sinfonia continue em perfeita harmonia.
As Responsabilidades do Proprietário:
O proprietário também tem um papel fundamental na condução da obra, assumindo o papel de maestro coordenador. Sua participação ativa garante que o projeto seja executado de acordo com suas expectativas e necessidades.
As Responsabilidades do Proprietário:
O proprietário também tem um papel fundamental na condução da obra, assumindo o papel de maestro coordenador. Sua participação ativa garante que o projeto seja executado de acordo com suas expectativas e necessidades.
Aprovação dos Pagamentos:
O maestro da obra também é responsável por reger a orquestra dos pagamentos. As parcelas da obra devem ser aprovadas pelo proprietário de acordo com o cronograma estabelecido no contrato, garantindo que o construtor tenha os recursos necessários para conduzir a obra com maestria.
Visitas à Obra:
O proprietário tem o direito de visitar a obra periodicamente para verificar o andamento dos trabalhos e garantir que tudo esteja de acordo com o planejado. É como se estivesse fazendo uma audição da obra, identificando qualquer discrepância entre a partitura e a execução.
Comunicação Afetiva:
Em caso de qualquer problema identificado na obra, o proprietário deve comunicar o construtor de forma clara e objetiva. É como se estivesse regendo a orquestra, indicando os ajustes necessários para que a sinfonia volte ao tom correto. Uma comunicação transparente e respeitosa é essencial para evitar mal-entendidos e garantir a resolução rápida de eventuais impasses.
Cuidados Pós-Concerto:
Após a entrega da obra, o proprietário assume o papel de maestro da manutenção. Assim como qualquer instrumento, o imóvel necessita de cuidados periódicos para garantir sua durabilidade e bom funcionamento. Seguindo as orientações do construtor e realizando manutenções preventivas, o proprietário pode prolongar a vida útil do seu imóvel e manter a harmonia do lar.
Prazo de Garantia:
A legislação brasileira funciona como uma rede de segurança para a construção civil, estabelecendo prazos de garantia para corrigir eventuais problemas que possam surgir na obra. Esses prazos variam de acordo com a gravidade do vício:
- Cinco anos: Garantia da solidez e segurança da obra, cobrindo vícios estruturais como rachaduras graves nas paredes ou falhas na fundação.
- Dois anos: Garantia para vícios aparentes, como rachaduras superficiais, problemas de acabamento, vazamentos visíveis etc.
- Um ano: Garantia para vícios redibitórios, aqueles ocultos que só se manifestam após a entrega da obra, como problemas na rede hidráulica subterrânea ou falhas na elétrica.
conhecer esses prazos e ficar atento a qualquer indício de vício é fundamental para que o proprietário possa acionar a garantia e exigir o reparo pelo construtor.
Tipos de Vicios em Obras
Nem sempre a sinfonia da obra é perfeita. Infelizmente, imprevistos podem acontecer, e é essencial estar atento aos diferentes tipos de vícios que podem surgir:
- Vicios estruturais: São os problemas mais graves, comprometendo a segurança e a solidez da construção. Exemplos: rachaduras que comprometem a sustentação de paredes, falhas na fundação.
- Vicios aparentes: Geralmente fáceis de identificar durante a obra ou logo após a entrega. Exemplos: rachaduras superficiais, vazamentos visíveis, falhas no acabamento de pisos ou azulejos.
- Vicios redibitórios: Os mais traiçoeiros, pois só se manifestam com o uso do imóvel. Exemplos: infiltrações ocultas, problemas na rede elétrica embutida, defeitos de encanamento hidráulico subterrâneo.
Diante de qualquer suspeita de vício, o proprietário deve notificar imediatamente o construtor para que as correções sejam realizadas o quanto antes.
Medidas Cabíveis em Caso de Descumprimento de Contrato:
Se, mesmo após a notificação, o construtor não cumprir com suas obrigações contratuais, o proprietário não está desprotegido. A lei oferece algumas medidas para retomar a harmonia da obra:
- Notificação por escrito: A primeira atitude é notificar o construtor formalmente por escrito, dando-lhe um prazo para solucionar o problema. Essa notificação servirá como prova em caso de uma ação judicial posterior.
- Ação judicial: Caso o construtor não resolva a questão amigávelmente, o proprietário pode ingressar com uma ação judicial. Dependendo da gravidade do descumprimento, o proprietário pode pleitear:
- Rescisão do contrato: Desfazendo o acordo inicial e exigindo a devolução dos valores investidos.
- Reparo do vício: Obrigando o construtor a solucionar o problema de construção.
- Indenização por perdas e danos: Sendo ressarcido por eventuais prejuízos financeiros causados pelo descumprimento.
Conclusão
A construção de um imóvel é a realização de um sonho, mas requer planejamento, conhecimento e assessoria jurídica especializada. O escritório Humberto Pradi Advogados possui uma equipe de maestros do direito imobiliário, pronta para auxiliar proprietários e construtores na elaboração de contratos, prestar assessoria jurídica durante todo o processo da obra e mediar conflitos, evitando que a sinfonia do seu sonho se transforme em uma cacofonia jurídica.