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Como escolher o regime de bens mais adequado para o seu casamento ou união estável

Você sabe o que é regime de bens e como ele pode afetar a sua vida conjugal e patrimonial? Regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens do casal serão administrados durante o casamento ou a união estável, e como serão divididos em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges.

A escolha do regime de bens é uma decisão importante, que deve ser feita com antecedência, informação e consenso entre os parceiros. O regime de bens pode influenciar na autonomia, na segurança, na proteção e na sucessão dos cônjuges, bem como nos direitos e deveres de cada um.

Neste artigo, vamos explicar quais são os tipos de regime de bens existentes no Brasil, quais são as suas características, vantagens e desvantagens, e como escolher o regime de bens mais adequado para o seu casamento ou união estável.

Guia do Conteúdo

Quais são os tipos de regime de bens?

O Código Civil brasileiro prevê quatro tipos de regime de bens, que podem ser escolhidos pelos cônjuges antes ou durante o casamento ou a união estável, mediante pacto antenupcial ou contrato de convivência, respectivamente. São eles:

  • Comunhão parcial de bens: é o regime legal, ou seja, o que se aplica quando os cônjuges não escolhem outro. Nesse regime, os bens adquiridos onerosamente (com pagamento) durante o casamento ou a união estável pertencem ao casal, em partes iguais, salvo se houver cláusula de incomunicabilidade. Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento ou da união estável, bem como os que receberam por doação ou herança, permanecem como bens particulares de cada um.
  • Comunhão universal de bens: é o regime em que todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se comunicam, ou seja, pertencem ao casal, em partes iguais, independentemente da origem, da data ou da forma de aquisição. Nesse regime, é necessário o consentimento de ambos os cônjuges para alienar ou gravar de ônus os bens do casal. A comunhão universal de bens só pode ser escolhida mediante pacto antenupcial ou contrato de convivência, e não se aplica aos casos de impedimento matrimonial ou de união estável com pessoa casada.
  • Separação total de bens: é o regime em que cada cônjuge mantém a propriedade e a administração exclusiva dos seus bens, presentes e futuros, sem qualquer comunicação entre eles. Nesse regime, cada cônjuge pode dispor livremente dos seus bens, sem necessidade de autorização do outro, salvo nos casos previstos em lei. A separação total de bens pode ser escolhida mediante pacto antenupcial ou contrato de convivência, ou pode ser imposta pela lei nos casos de casamento ou união estável de pessoas maiores de 70 anos ou de pessoas que dependam de autorização judicial para casar ou se unir.
  • Participação final nos aquestos: é o regime em que, durante o casamento ou a união estável, cada cônjuge administra os seus bens como se fossem separados, mas, em caso de dissolução da sociedade conjugal, os bens adquiridos onerosamente pelo casal serão partilhados, em partes iguais, levando-se em conta o valor dos aquestos (bens adquiridos) de cada um. Nesse regime, é necessário o consentimento de ambos os cônjuges para alienar ou gravar de ônus os bens imóveis. A participação final nos aquestos só pode ser escolhida mediante pacto antenupcial ou contrato de convivência.

Como escolher o regime de bens mais adequado?

Para escolher o regime de bens mais adequado para o seu casamento ou união estável, é preciso levar em consideração diversos fatores, como as expectativas e planos do casal, a situação financeira de cada um, a existência ou não de filhos, dentre outros. Algumas perguntas que podem ajudar nessa escolha são:

  • Qual é o grau de confiança, de comprometimento e de transparência entre os cônjuges?
  • Qual é o perfil profissional, o nível de renda e o patrimônio de cada cônjuge?
  • Qual é o objetivo do casal em relação ao planejamento financeiro, ao investimento e à proteção dos bens?
  • Qual é a intenção do casal em relação à sucessão dos bens, em caso de falecimento de um dos cônjuges?
  • Qual é a preferência do casal em relação à autonomia, à segurança e à simplicidade na administração dos bens?

A escolha do regime de bens deve ser feita com base em uma análise criteriosa e personalizada de cada caso, levando em conta as vantagens e desvantagens de cada regime, bem como as consequências jurídicas e práticas de cada um. Por isso, é recomendável que os cônjuges consultem um advogado especializado em direito de família, que possa orientá-los e assessorá-los na melhor decisão.

Conclusão

O regime de bens é um aspecto fundamental na vida conjugal e patrimonial dos cônjuges, que pode influenciar na sua autonomia, na sua segurança, na sua proteção e na sua sucessão. Por isso, é importante que os cônjuges estejam bem informados e conscientes sobre as características, as vantagens e as desvantagens de cada regime, e que escolham o regime de bens mais adequado para o seu casamento ou união estável.

Se você precisa de uma assessoria jurídica especializada em direito de família, entre em contato com a Humberto Pradi Advocacia, um escritório que conta com profissionais qualificados e experientes, que podem ajudá-lo a defender os seus direitos e interesses no regime de bens.

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Requisitos:

Bacharel em Direito ou Advogado (não é mandatório ser inscrito na OAB);

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