Trabalho remoto e híbrido: quais são as regras e as obrigações
O trabalho remoto e o trabalho híbrido são modalidades de trabalho que se tornaram mais comuns durante a pandemia da Covid-19, como forma de preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores e das empresas. O trabalho remoto é aquele que é realizado fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e comunicação, sem controle de jornada. O trabalho híbrido é aquele que combina o trabalho remoto com o trabalho presencial, de forma alternada ou simultânea.
Essas modalidades de trabalho trazem vantagens, como a flexibilidade, a autonomia, a economia, a produtividade, e a qualidade de vida, mas também trazem desafios, como a adaptação, a comunicação, a gestão, a segurança, e a proteção dos direitos trabalhistas. Por isso, é importante que as empresas e os trabalhadores conheçam as regras e as obrigações que regem essas modalidades de trabalho, para evitar problemas jurídicos e garantir uma relação de trabalho saudável e harmoniosa.
Guia do Conteúdo
As regras para o trabalho remoto e o trabalho híbrido
As regras para o trabalho remoto e o trabalho híbrido estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei nº 14.442/2022, que alterou a CLT para dispor sobre o trabalho remoto e o trabalho híbrido, e nas convenções e acordos coletivos de trabalho, que podem estabelecer condições específicas para cada categoria profissional. Veja a seguir as principais regras:
- Contrato de trabalho: o contrato de trabalho deve prever expressamente a modalidade de trabalho remoto ou híbrido, as atividades a serem desempenhadas, o regime de jornada, a remuneração, os equipamentos e infraestrutura necessários, os custos e responsabilidades de cada parte, os meios de comunicação e supervisão, os critérios de avaliação e desempenho, os direitos e deveres de cada parte, etc. O contrato de trabalho pode ser alterado de forma consensual entre as partes, respeitando os limites legais e coletivos;
- Jornada de trabalho: a jornada de trabalho pode ser definida de acordo com a modalidade de trabalho remoto ou híbrido, sendo possível o controle de jornada por meios telemáticos ou o pagamento por tarefa ou produção. A jornada de trabalho não pode exceder os limites legais de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva que disponha de forma diversa. O trabalhador tem direito ao intervalo intrajornada de no mínimo uma hora e ao intervalo interjornada de no mínimo 11 horas;
- Remuneração: a remuneração deve ser compatível com a modalidade de trabalho remoto ou híbrido, sendo possível o pagamento por hora, por dia, por mês, por tarefa, por produção, etc. A remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo, nem ao salário dos trabalhadores que exercem a mesma função na modalidade presencial. O trabalhador tem direito ao recebimento de verbas como 13º salário, férias, adicional de férias, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, etc, conforme a legislação e a convenção ou acordo coletivo aplicáveis;
- Equipamentos e infraestrutura: os equipamentos e a infraestrutura necessários para o trabalho remoto ou híbrido devem ser fornecidos pelo empregador ou pelo trabalhador, conforme o contrato de trabalho. O empregador deve arcar com os custos de aquisição, manutenção e reparo dos equipamentos e da infraestrutura, bem como com as despesas de energia elétrica, internet, telefonia, etc, salvo disposição em contrário no contrato de trabalho ou na convenção ou acordo coletivo. O empregador deve orientar e fiscalizar o uso adequado dos equipamentos e da infraestrutura, bem como garantir a segurança e a saúde do trabalhador;
- Saúde e segurança: o empregador deve garantir a saúde e a segurança do trabalhador que atua na modalidade remota ou híbrida, fornecendo os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, realizando os exames médicos periódicos, prevenindo os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo a ergonomia e a qualidade de vida, respeitando os limites de jornada e de descanso, etc. O trabalhador deve cumprir as normas de saúde e segurança estabelecidas pelo empregador, comunicar qualquer anormalidade ou sinistro, e zelar pela sua saúde física e mental;
- Comunicação e supervisão: o empregador deve manter uma comunicação e uma supervisão efetivas com o trabalhador que atua na modalidade remota ou híbrida, utilizando os meios de tecnologia de informação e comunicação disponíveis, como e-mail, telefone, videochamada, aplicativos, etc. O empregador deve informar ao trabalhador as tarefas a serem realizadas, os prazos a serem cumpridos, os objetivos a serem alcançados, os feedbacks a serem dados, os treinamentos a serem oferecidos, etc. O trabalhador deve manter o empregador informado sobre o andamento do seu trabalho, as dificuldades encontradas, as necessidades de apoio, etc.
Regras para o trabalho remoto
O trabalho remoto, também chamado de teletrabalho, já estava previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde a reforma trabalhista de 2017, nos artigos 75-A a 75-E. Esses artigos estabelecem que:
- O trabalho remoto deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que deve especificar as atividades que serão realizadas pelo trabalhador;
- O empregador deve fornecer os equipamentos e a infraestrutura necessários para o trabalho remoto, bem como o reembolso das despesas arcadas pelo trabalhador, mediante contrato escrito;
- O empregador deve instruir o trabalhador sobre as precauções a tomar para evitar doenças e acidentes de trabalho, sendo responsável pela orientação quanto às normas de segurança e saúde no trabalho;
- O trabalhador deve assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as instruções do empregador e a zelar pela conservação dos equipamentos;
- O empregador pode alterar a modalidade de trabalho presencial para o trabalho remoto, desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual;
- O empregador pode alterar a modalidade de trabalho remoto para o trabalho presencial, desde que haja um prazo mínimo de transição de 15 dias, comunicado ao trabalhador com antecedência de, no mínimo, 30 dias;
- O trabalhador remoto não está sujeito ao controle de jornada, salvo se houver previsão em acordo individual ou coletivo.
Além disso, a Lei nº 14.442/2022, que entrou em vigor em 28 de março de 2022, trouxe algumas novidades para o trabalho remoto, como:
- A possibilidade de contratação do trabalho remoto por jornada, por produção ou por tarefa, sendo que, no caso de contratação por jornada, o trabalhador terá direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, se for o caso;
- A possibilidade de adoção do modelo híbrido de trabalho, que será tratado no próximo tópico;
- A obrigatoriedade de registro eletrônico da jornada de trabalho, quando houver controle de jornada, por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo empregador;
- A previsão de que o trabalhador remoto terá os mesmos direitos dos trabalhadores presenciais, salvo as peculiaridades previstas em lei ou em acordo individual ou coletivo;
- A previsão de que o empregador poderá utilizar meios telemáticos para fiscalizar o trabalho remoto, desde que respeite a intimidade, a honra e a imagem do trabalhador.
Regras para o trabalho híbrido
O trabalho híbrido é uma modalidade de trabalho que combina o trabalho remoto com o trabalho presencial, de forma alternada ou simultânea. Essa modalidade não estava prevista na CLT, mas foi regulamentada pela Lei nº 14.442/2022, que estabelece que:
- O trabalho híbrido deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que deve especificar as atividades que serão realizadas em cada modalidade, bem como os dias e os horários de trabalho presencial e remoto;
- O trabalho híbrido deve respeitar os limites da jornada de trabalho prevista na CLT, sendo que as horas trabalhadas remotamente serão computadas para efeito de pagamento de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, se for o caso;
- O empregador deve fornecer os equipamentos e a infraestrutura necessários para o trabalho remoto, bem como o reembolso das despesas arcadas pelo trabalhador, mediante contrato escrito;
- O empregador deve instruir o trabalhador sobre as precauções a tomar para evitar doenças e acidentes de trabalho, sendo responsável pela orientação quanto às normas de segurança e saúde no trabalho;
- O trabalhador deve assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as instruções do empregador e a zelar pela conservação dos equipamentos;
- O empregador pode alterar a modalidade de trabalho híbrido para o trabalho exclusivamente presencial ou remoto, desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual;
- O empregador pode alterar a proporção entre o trabalho presencial e o trabalho remoto, desde que haja um prazo mínimo de transição de 15 dias, comunicado ao trabalhador com antecedência de, no mínimo, 30 dias;
- O empregador poderá utilizar meios telemáticos para fiscalizar o trabalho remoto, desde que respeite a intimidade, a honra e a imagem do trabalhador.
Obrigações para as empresas e os trabalhadores que adotam o trabalho remoto ou híbrido
As empresas e os trabalhadores que adotam o trabalho remoto ou híbrido devem cumprir algumas obrigações, além das já mencionadas, como:
- As empresas devem elaborar e implementar uma política de trabalho remoto ou híbrido, que defina os critérios, as condições, os direitos e os deveres dos trabalhadores e dos gestores, bem como os mecanismos de comunicação, de supervisão, de avaliação e de feedback;
- As empresas devem oferecer aos trabalhadores remotos ou híbridos treinamentos, capacitações, orientações e suporte técnico para o desempenho das suas atividades, bem como para o uso adequado dos equipamentos e das ferramentas tecnológicas;
- As empresas devem respeitar os limites da jornada de trabalho, o direito ao descanso, à desconexão e à privacidade dos trabalhadores remotos ou híbridos, evitando contatos ou demandas fora do horário de trabalho ou em dias de folga;
- As empresas devem promover a integração, a interação e a participação dos trabalhadores remotos ou híbridos nas atividades, nos projetos e nas decisões da empresa, bem como nas ações de reconhecimento, de incentivo e de desenvolvimento profissional;
- As empresas devem garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores remotos ou híbridos, fornecendo equipamentos de proteção individual, se necessário, e realizando exames médicos periódicos, bem como prestando assistência em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Os trabalhadores remotos ou híbridos devem cumprir as suas obrigações contratuais, realizando as suas atividades com qualidade, eficiência, responsabilidade e ética, respeitando os prazos, as metas e as orientações da empresa;
- Os trabalhadores remotos ou híbridos devem cuidar dos equipamentos e das ferramentas tecnológicas fornecidos pela empresa, utilizando-os apenas para fins profissionais, e devolvendo-os em caso de rescisão do contrato de trabalho;
- Os trabalhadores remotos ou híbridos devem manter uma rotina de trabalho, estabelecendo horários, espaços e limites para o exercício das suas atividades, evitando interferências ou distrações que possam prejudicar o seu desempenho ou a sua saúde;
- Os trabalhadores remotos ou híbridos devem comunicar-se com frequência e clareza com a empresa, os gestores e os colegas, informando sobre o andamento das suas tarefas, solicitando ou oferecendo ajuda, reportando problemas ou dificuldades, dando ou recebendo feedback, etc;
- Os trabalhadores remotos ou híbridos devem buscar o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal, reservando tempo para o lazer, o descanso, a desconexão, a família, os amigos, etc.
Conclusão
O trabalho remoto e o trabalho híbrido são modalidades de trabalho que se tornaram mais comuns durante a pandemia da Covid-19, como forma de preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores e das empresas. Essas modalidades de trabalho podem trazer benefícios, como flexibilidade, conveniência e economia, mas também podem trazer desafios, como isolamento, estresse e conflitos. Por isso, é importante que as empresas e os trabalhadores estejam atentos às regras e às obrigações para o trabalho remoto e híbrido, de acordo com a legislação trabalhista vigente e as recentes alterações introduzidas pela Lei nº 14.442/2022.
Obrigado pela leitura e até a próxima. 😊
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