A Responsabilidade do Sócio por Débitos Tributários da Empresa
Aspectos Gerais da Responsabilidade dos Sócios
Uma das maiores dúvidas a respeito do tema é: eu, como sócio de uma empresa, posso ser responsável pelos débitos fiscais que a empresa adquirir?
Obviamente, como todas as respostas no mundo jurídico, DEPENDE! Depende, pelo fato de que alguns fatores devem ser analisados para verificarmos se os bens dos sócios respondem pelos débitos tributários de sua empresa, tais como a natureza jurídica da empresa, isto é, o tipo societário (LTDA; Empresário Individual; S.A etc), os motivos que levaram à inadimplência, se a empresa foi ou não encerrada de forma regular, dentre outros.
Natureza Constitutiva da Empresa e Responsabilidade dos Sócios
Em primeiro lugar, precisa-se verificar qual foi a natureza constitutiva da empresa. Esse ponto é fundamental, pois, dependendo da espécie societária em que a empresa foi enquadrada, a responsabilidade dos sócios irá variar. Como exemplo, a responsabilidade do sócio perante dívidas fiscais de um MEI (Microempresário Individual) é distinta de uma empresa constituída na forma de sociedade limitada. Havendo dívidas fiscais no âmbito do MEI, o titular poderá, sim, ser responsabilizado pelo pagamento.
Responsabilidade dos Sócios em Empresas de Natureza Privada
O art. 135, do CTN (Código Tributário Nacional), determina que os diretores, gerentes ou representantes de uma empresa de natureza privada respondem pessoalmente pelos débitos fiscais da empresa que resultaram de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Em se tratando de contribuintes pessoas jurídicas, como as sociedades empresárias, como regra, a responsabilidade tributária deve ser suportada pelo patrimônio social da própria empresa, não cabendo aos sócios referida obrigação, salvo algumas exceções estabelecidas pela lei.
Encerramento Regular e Responsabilidade dos Sócios
Uma outra situação muito comum no exercício da advocacia tributária, e que dá muito trabalho e prejuízo para os empresários, é o encerramento das atividades da empresa de forma irregular.
Em face de desafios empresariais, muitas pessoas optam por seguir novos rumos em suas vidas, sem considerar plenamente as consequências legais e financeiras que podem surgir no futuro. Isso acontece porque raramente vemos empresas que, por qualquer motivo, não conseguiram se manter no mercado, encerrando suas operações de acordo com a lei.
Na maioria das situações, os sócios negligenciam os procedimentos burocráticos necessários. Mais tarde, podem se deparar com a cobrança de dívidas fiscais, bloqueios de contas e bens, sem sequer imaginar que a causa disso foi o encerramento irregular da empresa.
Para garantir que o encerramento de uma empresa seja feito de forma adequada e para evitar que possíveis dívidas fiscais afetem o patrimônio dos sócios no futuro, é fundamental seguir alguns passos, como o encerramento do CNPJ, o cancelamento da inscrição municipal, o registro do distrato social na Junta Comercial, Cartório ou órgão competente (por exemplo, a OAB, no caso de sociedades de advogados) e informar as autoridades públicas sobre a dissolução da pessoa jurídica.
Dica Final: Agir com Prudência
Dessa forma, é sempre bom agir com prudência na condução de uma empresa. Atrelar uma boa gestão com um corpo jurídico competente para prestar a assessoria jurídica pertinente, faz toda a diferença, tanto no momento de constituir a empresa, de desenvolvê-la e, inclusive, no ato de seu encerramento, caso houver.
Considerações Finais
Este artigo discutiu a responsabilidade dos sócios por débitos fiscais da empresa, abordando aspectos gerais, a natureza constitutiva da empresa, a responsabilidade dos sócios em empresas de natureza privada e a importância do encerramento regular das atividades da empresa. Lembre-se de que a consultoria jurídica especializada é fundamental para entender e proteger seus direitos em casos relacionados a questões fiscais.
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