Saiba agora quais os tipos
de doenças permitem você receber
um benefício de aposentadoria mensal
a aposentadoria da pessoa com deficiência nada mais é que um benefício previdenciário destinado a pessoas com deficiência que contribuíram para a Previdência Social. Não se trata somente de pessoa inválida, mas sim daqueles que possuem BARREIRAS decorrentes de uma patologia. Veja adiante
Entenda antes de mais nada!
Quem tem direito à aposentadoria para pessoa com deficiência?
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é fundamental atender a alguns requisitos ou, do contrário, não estará apto a solicitação. Primeiro de tudo, deve-se ter como comprovar a condição de pessoa com deficiência. Para isso, é preciso apresentar documentos que atestem a condição de deficiente físico, mental, intelectual ou sensorial. No entanto, ainda é necessário ter tempo de contribuição ao INSS. Mas, devemos mencionar que o tempo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência do segurado (leve, moderada ou grave). Para as pessoas com deficiência grave, por exemplo, o tempo de contribuição é reduzido em alguns anos em relação às regras gerais.
No entanto, ainda é necessário ter tempo de contribuição ao INSS. Mas, devemos mencionar que o tempo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência do segurado (leve, moderada ou grave). Para as pessoas com deficiência grave, por exemplo, o tempo de contribuição é reduzido em alguns anos em relação às regras gerais.
Mas o que são essas barreiras ?
As "barreiras" para pessoas com deficiência referem-se a obstáculos, desafios ou limitações que dificultam ou impedem a participação plena e igualitária dessas pessoas na sociedade. Essas barreiras podem ser de diferentes tipos e se manifestar em diversas áreas da vida, como acesso físico, comunicação, transporte, emprego, educação, entre outras.
É importante destacar que essas barreiras não são inerentes à deficiência, mas sim criadas pela falta de consideração e adaptação por parte da sociedade. Eliminar essas barreiras é fundamental para promover a inclusão e garantir que todas as pessoas, independentemente de sua condição de deficiência, tenham igualdade de oportunidades e acesso a todos os aspectos da vida cotidiana. Isso requer a implementação de políticas e regulamentações que visem eliminar essas barreiras e criar um ambiente mais inclusivo e acessível para todos.
Que tipos de deficiência (patologia) podem dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiente?
Muitos não sabem, mas várias patologias que impõem barreiras na vida em sociedade, podem dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. Você sabia que uma doença cardíaca ou uma doença de coluna, além da deficiência auditiva e ocular podem dar direito a essa aposentadoria que é muito mais vantajosa que a aposentadoria por invalidez por exemplo?
E ainda, mas não menos importante, aquele que se aposenta nessa modalidade, além de se aposentar
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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PCD
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício implementado por meio da Lei Complementar 142/2013, que garante as pessoas com deficiência uma aposentadoria com requisitos mais brandos e com um salário maior, tendo em vista não ter sofrido alterações com a Reforma da Previdência (EC 103/19). Uma aposentadoria que abrange
Uma aposentadoria que pode beneficiar cerca de 24% da população brasileira que corresponde em média a 46 milhões de pessoas, que possuem algum tipo de deficiência. (IBGE 2010).
São considerados pessoas com deficiência aqueles que possuem algum impedimento a longo prazo (tempo superior a 2 anos), seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, essa deficiência não deve impossibilitar a participação da vida plena em sociedade, mas o impossibilita de viver em condições iguais aos demais.
Razão pelo qual, os requisitos são diferentes da aposentadoria por tempo de contribuição convencional ou aposentadoria por idade.
GRAUS DA DEFICIÊNCIA
Além da condição de deficiência, é necessária a classificação de acordo com o grau da deficiência, sendo LEVE, MODERADA ou GRAVE.
LEVE | MODERADA | GRAVE | |
HOMEM | 33 anos | 29 anos | 25 anos |
MULHER | 28 anos | 24 anos | 20 anos |
Veja que podemos ter uma mulher que possua deficiência GRAVE podendo se aposentar com 20 anos de tempo de contribuição! E ainda continuar trabalhando!
APOSENTADORIA POR IDADE DO PCD
Desde a reforma da previdência (EC 103/19), é comum ouvirmos da população que aposentadoria é somente por idade, com 65 anos de idade para o homem e para a mulher com 62 anos de idade, mas POUCO SE FALA sobre a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Porém, a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi alterada pela reforma da previdência
Desde a reforma da previdência (EC 103/19), é comum ouvirmos da população que aposentadoria é somente por idade, com 65 anos de idade para o homem e para a mulher com 62 anos de idade, mas POUCO SE FALA sobre a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Porém, a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi alterada pela reforma da previdência, com isso ainda é possível se aposentar antes dos 65 anos de idade, sendo essa aposentadoria um benefício previdenciário destinado a pessoas que apresentam alguma limitação física, mental, intelectual ou sensorial que interfira em sua capacidade produtiva e de trabalho.
Para ter direito a essa aposentadoria é necessário comprovar através de documentos médicos que possui deficiência por 15 anos e preenche o requisito etário. Lembrando que para a mulher são necessários 55 anos e para o homem 60 anos, ou seja, 5 anos a menos do que a aposentadoria por idade convencional.
GRAU DE DEFICIÊNCIA
Devemos salientar que, no caso da aposentadoria por idade para pessoa com deficiência, não importa o grau de deficiência. Então, independente se um indivíduo possui deficiência grave, moderada ou leve, a idade será sempre a mesma, com 15 anos de contribuição (desde que trabalhados COM DEFICIÊNCIA nesse período)
No entanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência não sofreu qualquer tipo de ajuste. Por isso, as mesmas coisas que valiam antes, valem agora também.
O segurado irá receber 70% da média dos seus 80% maiores salários, mas é preciso acrescentar 1% a cada ano de contribuição, a partir de julho de 1994. A única grande diferença é a necessidade de passar por uma avaliação biopsicossocial por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional, que realizara uma perícia social e uma perícia médica.
Quer saber mais sobre os benefícios para o deficiente?
Procure o auxílio da Dra. Sueidh Valdivia, especialista em direito da pessoa com deficiência.
APOSENTADORIA DO MONOCULAR
Nesse artigo vamos destrinchar tudo sobre o direito de aposentadoria da pessoa com visão monocular, demonstrando quais são os benefício pagos pelo INSS. O que é visão monocular? Podemos definir a visão monocular como cegueira ou uma grave dificuldade de enxergar com um dos olhos, onde a pessoa sofre grande diminuição em
Podemos definir a visão monocular como cegueira ou uma grave dificuldade de enxergar com um dos olhos, onde a pessoa sofre grande diminuição em seu campo de visão.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
As pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio.
A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.
VISÃO MONOCULAR AGORA É CONSIDERADA DEFICIÊNCIA POR LEI?
A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
O segurado precisava ingressar com ação judicial, pois a Justiça tinha uma opinião diferente. Porém, com a lei o INSS passa a ter o mesmo entendimento do poder judiciário.
A nova lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência, permitindo que elas tenham direito a benefícios previdenciários (como a aposentadoria da pessoa com deficiência) e à isenção de tributos na compra de automóveis, bem como acesso gratuito a próteses e medicamento e obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.
O segurado do INSS deverá passar por uma avaliação biopsicossocial feita por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional, para que sua deficiência seja reconhecida.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR
Aposentadoria por deficiência monocular é a possibilidade da pessoa portadora de “cegueira em um olho” obter a sua aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição com a redução de sua idade ou do tempo de contribuição.
Ela torna mais branda os requisitos de concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e comuns das pessoas que não possuem deficiência.
Ela é diferente da aposentadoria por invalidez, onde a cegueira seria nos dois olhos, impossibilitando de trabalhar. A pessoa com invalidez é aquela que se encontra incapacitada de forma total ou permanente para o trabalho.
Já a pessoa com deficiência monocular não.
Ela se encontra trabalhando e contribuindo para o INSS, porém possui impedimento de longo prazo de natureza física e sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
APOSENTADORIA POR TEMPO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A pessoa com deficiência monocular pode se aposentar por tempo de contribuição.
O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:
Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;
Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;
Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.
APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA MONOCULAR
O PCD poderá se aposentar por idade se já contar com 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres.
Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
Na aposentadoria da pessoa monocular por idade não importa o grau da deficiência.
VALOR DA APOSENTADORIA MONOCULAR
As regras de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência não foram alteradas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Então, ainda temos as seguintes formas de cálculo:
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor corresponde a 100% da média de contribuições vertidas a partir de julho de 1994;
Na aposentadoria por idade, o valor corresponde a 70% da média mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%;
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em 2023
Agora, caso queira saber sobre aposentadoria da pessoa com deficiência em 2023, mas na modalidade de tempo de contribuição, deve-se ficar atento a respeito de algumas regras.
A lei estabeleceu o tempo mínimo necessário segundo o grau da deficiência e o gênero da pessoa segurada, vide tabela.
Grau da Deficiência | Tempo de Contribuição |
Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 24 anos |
Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
Devemos mencionar ainda que, para aposentadoria por tempo de contribuição da PcD, o indivíduo não precisa ter uma idade mínima.
Valor da aposentadoria por idade do deficiente
Para esse caso, deve-se primeiro calcular a média dos 80% maiores salários que se recebeu até julho de 1994.
Tendo essa média, o segurado deverá receber 70% + 1% a cada ano de contribuição. Para facilitar ainda mais, vamos a um exemplo.
Vamos supor que José tem 20 anos de contribuição e completou a idade de 60 anos em janeiro de 2023.
Ao fazer o cálculo de suas contribuições, chegou-se à conclusão de que a média dos seus 80% maiores salários é de R$3.250,00.
Desse valor, ele irá receber os 70% +1% de acordo com cada ano de contribuição. Sabendo que ele tem 20 anos de contribuição o cálculo seria: 70% + 20% = 90%.
Ou seja, nesse caso, José vai receber 90% dos R$3.250,00, que equivale a R$2.925,00.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente
Agora, em relação ao cálculo do benefício por tempo de contribuição, saiba que os critérios são um pouco diferentes.
Primeiro, é preciso calcular a média dos 80% maiores salários que se recebeu desde julho de 1994. Nesse caso, você vai receber 100% dessa média.
É possível aplicar o fator previdenciário para poder aumentar o valor do benefício, mas nem sempre é vantajoso.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência em 2023 passou sim por algumas modificações desde a Reforma da Previdência.
Por isso, para aqueles que querem ter uma aposentadoria tranquila, sem qualquer problema, a nossa dica é entrar em contato com a nossa equipe de advogados!
Perguntas Frequentes
Tem direito a essa aposentadoria especial do PCD toda pessoa que possui deficiência leve, moderada ou grave, que cumpriu carência e tem qualidade de segurado. Ou seja, se contribuiu o suficiente para o INSS e não parou de contribuir há muito tempo.
As modalidades de aposentadoria para PCD são :
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição, que muda os requisitos de acordo com o grau da deficiência
Os requisitos da aposentadoria PCD por idade são:
- Para mulher: 15 anos de contribuição mais 55 anos de idade.
- Para homem: 15 anos de contribuição mais 60 anos de idade.
Se Mulher:
- Grave: 20 anos de contribuição sendo 15 como PCD;
- Moderado: 24 anos de contribuição sendo 15 como PCD;
- Leve: 28 anos de contribuição sendo 15 como PCD.
Se Homem:
- Grave: 25 anos de contribuição sendo 15 como PCD;
- Moderado: 29 anos de contribuição sendo 15 como PCD;
- Leve: 33 anos de contribuição sendo 15 como PCD.
Os anos de trabalho para aposentar como PCD variam conforme o grau e o gênero, sendo no mínimo 15 anos e no máximo 33 anos de contribuição.
Para informar ao INSS que você é PCD, você deve solicitar uma perícia médica e funcional. A perícia é biopsicossocial, ou seja, ela vai avaliar não apenas a deficiência de forma isolada, mas também como ela impacta a sua vida e tarefas do dia a dia. Afinal, uma mesma deficiência pode ter um impacto muito diferente em uma pessoa que tem carro adaptado e outra que utiliza apenas transporte público (dentre outros fatores).
Ainda assim, você precisa apresentar os documentos médicos que comprovem e determinem qual a sua deficiência.
Se o pedido for negado, você deve:
- Descobrir porque a aposentadoria PCD foi negada;
- Avaliar se esse motivo pode ser resolvido com recurso, ingresso na Justiça ou entrada de novo pedido (do zero);
- Reunir os documentos complementares que faltarem;
- Fazer as correções no sistema do INSS;
- E se precisar entrar na Justiça, buscar um advogado para fazer o pedido.
Não hesite em buscar um profissional especialista para auxiliar você nesse caminho rumo ao seu benefício.
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